| Código | 109706 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 4ª VARA CÍVEL | |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 12/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 01/04/2026 15:00:00 | Último Leilão | 28/04/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/veiculo-ford-courier-16l-2000-2000-4561068 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/02/2026 13:41:21 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO do Executado: PAULO VICENTE SOUZA,CPF nº 721.701.158-20 e a quem mais interessar possa.
O Dr. FABIO VARLESE HILLAL, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Campinas/SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do C.P.C. e Prov. CSM 1625/09 do TJ/SP, pelo Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, da RMC Leilões (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo tramita o Cumprimento de Sentença,Processo nº 0000332-13.2023.8.26.0114,onde é Exequente: Maria Batista Pena e Executado: Paulo Vicente Souza, foi designada a hasta pública do seguinte bem, de acordo com as regras expostas a seguir:
LEILÃO 738:Veículo FORD/Courier 1.6L, ano de fabricação 2000, modelo 2000, prata, placa DDJ3J10, Renavam 00738049212, chassi 9BFNSZPPAYB903471. Consta de avaliação Oficial de Justiça (Fls. 137): “Veículo de serviço onde a lataria possui pequenos arranhões em geral, os pneus estão mediamente desgastados e em regular estado de conservação em geral.” Veículo encontra-se no seguinte endereço: Rua Omar Simões Magro, nº 101, Vila Industrial, Campinas/SP, CEP: 13035-670.
DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 01/04/2026, às 15:00h e se encerrará dia 06/04/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, com início em 06/04/2026, às 15:00h e encerramento em 28/04/2026, às 15:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do §único, do artigo 891, do CPC.
DA AVALIAÇÃO: R$16.000,00 (dezesseis mil reais) em 14/11/2024, a ser corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS – Consta de consulta realizada Detran.SP em 02/02/2026:
MULTAS: R$1.079,11 (um mil, setenta e nove reais e onze centavos); RESTRIÇÃO JUDICIAL:Consta Bloqueio Judicial – Renajud.
ÔNUS – Consta de consulta realizada SENATRAN em 02/02/2026:
RESTRIÇÃO JUDICIAL RENAJUD: PENHORA – 07/02/2025 – Processo nº 0000332-13.2023.8.26.0114 - 4ª Vara Cível de Campinas/SP. TRANSFERÊNCIA– 17/04/2024 - Processo nº 0000332-13.2023.8.26.0114 - 4ª Vara Cível de Campinas/SP.
MULTAS RENAINF: Auto de Infração: Q183809667 – Nº Renainf: 06978397318 – R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); Auto de Infração: Q181858597- Nº Renainf: 06934673344 – R$195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); Auto de Infração: S129380897 - Nº Renainf: 10190196602 - R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); Auto de Infração: A063129890 - Nº Renainf: 10043404219 - R$195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); Auto de Infração: 00315521AA - Nº Renainf: 07058189820 - R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); Auto de Infração: S132962167 - Nº Renainf: 10237936097 - R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
ÔNUS – Consta de consulta realizada Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP em 02/02/2026:
TAXAS Licenciamento 2024: R$217,38 (duzentos e dezessete reais e trinta e oito centavos); Licenciamento 2025: R$189,07 (cento e oitenta e nove reais e sete centavos);
MULTAS MUNICIPAL – Quantidade: 5: R$911,44 (novecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos); DETRAN – Quantidade: 1: R$167,67 (cento e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
DÉBITO EXEQUENDO: R$64.690,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais) em 03/02/2026.
DOS DÉBITOS – Referentes à IPVA/Taxas/Multas, podem ser consultados através do site www.detran.sp.gov.br. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos de taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, por se tratar de exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como artigo 908, do Código de Processo Civil.
COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br. Durante a hasta pública, os lances serão oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei. Em qualquer caso, decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juiz da causa para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na forma de pagamento indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluso no valor do lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, com fulcro no Provimento CSM nº 1625/2009.
LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação de algum bem pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32, ou, então, arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, cabendo ao MM. Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.
RECURSOS PENDENTES: Não existe nenhum recurso pendente.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br
Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Campinas/SP, 11 de fevereiro de 2026.
________________________________ Dr.Fabio Varlese Hillal- Juiz de Direito |
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