| Código | 109708 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | Setor das Execuções Fiscais | |
| Cidade/UF | MONTE MOR/SP | Disponibilizar em: | 12/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 14/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 07/05/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/lote-de-terreno-n-05-pq-sao-clemente-monte-mor-sp-4565062 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/02/2026 13:54:31 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO da EXECUTADA: SÃO CLEMENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 10.273.475/0001-05; TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO CESAR BELINATTI, CPF nº 321.756.598-36 e a quem mais interessar possa.
O Dr. LUIS CARLOS MARTINS, MM. Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais de Monte Mor/SP, com fulcro nos art. 882/903 do C.P.C. e Prov. CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através do Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, gestor da RMC LEILÕES (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER aos que este Edital virem ou conhecimento tiverem, que pelo D. Juízo tramita a Execução Fiscal, nº 1501229-71.2020.8.26.0372,onde são partes: Prefeitura Municipal de Monte Mor X São Clemente Empreendimentos Imobiliários Ltda., onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as seguintes regras:
LEILÃO 742 - Lote de terreno nº 05, da quadra O, do loteamento Parque Residencial São Clemente – Fase II, bairro Boa Vista, Monte Mor SP., com a área superficial de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Constatação Oficial de Justiça (Fls. 219 do processo): “trata-se de terreno vazio, sem construção e sem habitantes, situado na Rua Maria da Conceição Gonçalo Vincoletti, nº 396, Parque Resid. São Clemente – fase II, CEP: 13197-206, Monte Mor – SP.” Matrícula 4.135, do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor/SP. Inscrição Municipal: 15.32.07.0.055.01.0000.
O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. A descrição detalhada está disponível no site www.rmcleiloes.com.br, devendo o interessado verificar a existência de eventuais possuidores do bem alienado.
DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 14/04/2026, às 14:00h e se encerrará dia 17/04/2026, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 17/04/2026, às 14:00h e se encerrará em 07/05/2026, às 14:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do § único, do artigo 891, do CPC.
DA AVALIAÇÃO: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 20/08/2025, que será corrigido até a data de abertura da hasta pública, pela tabela do TJ/SP.
ÔNUS – Não há ônus constante da matrícula.
DÉBITO EXEQUENDO: R$3.498,80 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), em 24/10/2023.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante. Ficam ressalvadas as exceções previstas no artigo 130, “caput” e §único do CTN, cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.
COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br. Durante a hasta pública, os lances deverão ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas de valor de 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas de valor mínimo ao arbitrado pelo Juízo. O depósito do sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e deverá ser depositado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido por hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, § único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC.
DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através da seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32.
RECURSOS PENDENTES: Não consta dos autos nenhum recurso pendente.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br
Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, § único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Monte Mor/SP, 11 de fevereiro de 2026.
__________________________________ Dr. Luis Carlos Martins - Juiz de Direito |
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