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Código 109710
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 4ª VARA CÍVEL
Cidade/UF AMERICANA/SP Disponibilizar em: 12/02/2026
Primeiro Leilão 20/04/2026 14:00:00 Último Leilão 13/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/direitos-lote-de-terreno-n4-qd-15-pq-nova-carioba-4565127 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260212141835_EDITAL_PDF.pdf
Cadastrado em: 12/02/2026 14:18:08
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO do EXECUTADO: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA SOUZA, CPF: 123.665.218-55; Terceira Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, inscrita no CNPJ nº 45.781.176/0001-66 e a quem mais interessar possa.

 

O Dr. FABIO RODRIGUES FAZUOLI, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Americana/SP, com fundamento nos artigos 882 a 903 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através de nomeação do Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, gestor da RMC LEILÕES (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 0008069-18.2010.8.26.0019   onde figuram como partes: Nova Carioba Negócios E Participações Ltda. X Paulo Sérgio De Oliveira Souza, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

LEILÃO 743Direitos da propriedade do lote de terreno urbano de nº 4, da quadra 15, do loteamento “Parque Nova Carioba”, com endereço na Rua Celestina Scarazzato Giordano, 248 – Parque Nova Carioba – Americana/SP., medindo 6m de frente para a rua Celestina Scarazzato Giordano, 6m na linha dos fundos, confrontando com o lote 57, 25m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 03, do outro com o lote 05, perfazendo uma área superficial de 150m².

Matrícula nº 86.901, do Cartório de Registro de Imóveis de Americana SP.

Identificação na Prefeitura de Americana:  15.0130.0026.0000.

 

O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo os interessados verificar sobre a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.

 

DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 20/04/2026 às 14:00h e se encerrará dia 23/04/2026 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 23/04/2026 às 14:00h e se encerrará em 13/05/2026 às 14:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, com fulcro no §único, do artigo 891, CPC.

 

DA AVALIAÇÃO: R$254.400,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais) em 25 de novembro de 2020. Esse valor será corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

ÔNUS – Consta da matrícula:Nada consta

 

DÉBITOS IPTU: R$34.125,00 (trinta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais) em 05/02/2026.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$288.862,76 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) em 12/08/2025.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construções ou reformas não averbadas no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante, ressalvadas as exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances devem ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro - JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237-7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas de valor de 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas de valor equivalente ao mínimo estipulado neste edital.

O depósito do sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e deverá ser depositado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido pela hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, § único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC.

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.

 

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este pode pagar o lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas e, ainda, ficará responsável pelo depósito da comissão devida.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32.

 

RECURSOS PENDENTES: Não existe nenhum recurso pendente.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

 

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Americana/SP, 11 de fevereiro de 2026.

 

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Dr. Fabio Rodrigues Fazuoli - Juiz de Direito