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Código 109712
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 12/02/2026
Primeiro Leilão 14/04/2026 08:30:00 Último Leilão 17/04/2026 08:30:00
Data(s) Extra(s) 15/05/2026 08:30:00 17/05/2026 08:30:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 12/02/2026 14:42:34
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

                                                          

A MMª Juíza de Direito, Dra. ADRIANA BENINI, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0008542-88.2020.8.16.0194 em que O. S. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A – CNPJ 12.202.612/0001-46 move em face de J I B S Comércio de Cosméticos Ltda – CNPJ 10.839.750/0001-05 e JOÃO JOSÉ STOCO – CPF 589 974.319-00, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão se rá realizado no dia 14/04/2026, às 08:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 17/04/2026, às 08:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 15/05/2026, às 08:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 17/05/2026, às 08:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br.

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR.

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): TERRENO URBANO situado na Rua 01,neste Município de Itapoá, Santa Catarina, constituído pelo lote nº 10 (dez) da quadra nº 16 (dezesseis) do denominado REAL ITAPOÁ 01, com a área de 432,00 m² e com as seguintes medidas e confrontações: medindo 12 metros de frente para a rua nº 01; tendo de fundos em ambos os lados 36,00 metros, limitando-se do lado direito de quem da rua olha com o lote nº 11 e do lado esquerdo com o lote nº 09; travessão dos fundos com 12,00 metros limitando-se com terras de Altevir de Sarandy Raposo Filho. Tal lote encontra-se encravado dentro da mata, sem ruas aberta, com loteamento devidamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Itapoá/SC. com demais confrontações, medições e características na matrícula 9.881 do CRI de ITAPOÁ/SC.

LOCALIZAÇÃO: Rua 01 – Loteamento REAL ITAPOÁ 01 – ITAPOÁ/SC

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais)

DEBITO ATUALIZADO: R$ 48.584,86 (Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos), inserido junto ao mov. 392.2, valor o qual deverá ser atualizado até a data do leilão.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: não há

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES:não há

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. No caso remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes bem como tomar as providências exigidas pelo Código de Normas. Tal valor é previsto para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar seu lance no painel de lances site www.joaoluizleiloes.com.br, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil, com no mínimo 25% de entrada e o saldo em até 30(trinta) parcelas atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 5 de Fevereiro de 2026.

Dra. ADRIANA BENINI

Juíza de Direito