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Código 109732
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP
Cidade/UF RIBEIRÃO PRETO/SP Disponibilizar em: 12/02/2026
Primeiro Leilão 02/03/2026 14:40:00 Último Leilão 26/03/2026 14:40:00
Link Leilão https://leiloei.com/felipe-nunes-gomes-teixeira-bignardi/imoveis/apartamento/apartamento-a-t-69-54m-em-ribeirao-preto-sp-109954 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260212173256_01._0042825_81.2009.8.26.0506___Minuta_de_Edital.pdf
Cadastrado em: 12/02/2026 17:32:33
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Conteúdo

8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP.

 

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO de bem IMÓVELe de INTIMAÇÃO dos executados ESPÓLIO DE PAULO CESAR VIEIRA DOS SANTOS (CPF/MF 980.554.028-68), na pessoa de sua herdeira e inventariante LUCIANA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (CPF/MF 319.946.318-56), e seu cônjuge, se casada for; CLEUZA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (CPF/MF 020.010.648-10), e seu cônjuge, se casada for; do credor tributário PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO/SP; e demais interessados.

 

A MMª. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dra. Roberta Luchiari Villela, na forma da lei:

 

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL ORPHEU PARAVENTI SOBRINHO  move contra ESPÓLIO DE PAULO CESAR VIEIRA DOS SANTOS e OUTRA – Processo nº 0042825-81.2009.8.26.0506, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.

 

O 1º leilão terá início no dia 02/03/2026, às 14h40, encerrando-se no dia 05/03/2026, às 14h40.

 

Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 26/03/2026, às 14h40 (horários de Brasília/DF).

 

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.

 

A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.

 

DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.

 

DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.

 

DA DEPRECIAÇÃO – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

 

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

 

DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação.

 

DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.

 

RELAÇÃO DE BEM(NS) O APARTAMENTO Nº 304, localizado no 3º andar do Conjunto E-1, Bloco E, integrante do Conjunto Habitacional Orfeu Paraventi Sobrinho, situado nesta cidade, à Rua Leonardo Gonçalves, nº 350, que possui uma área total de 69,546953 m2; sendo 63,532500 m2 de área privativa e 6,014453 m2 de área comum, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal de 0,241774% no respectivo terreno e nas coisas comuns, e uma vaga individual e indeterminada no pátio de estacionamento descoberto do conjunto; confrontando em sua integridade, pela frente com o hall de circulação e áreas comuns do condomínio, de um lado com o apartamento nº 302, de outro lado com o apartamento nº 302, do Conjunto E-2 e nos fundos com áreas comuns do condomínio que dividem com propriedade de Baudilio Biagi. Inscrição imobiliária nº 185.203-5. Matrícula nº 63.501 do 2º C.R.I. de Ribeirão Preto/SP.

 

AVALIAÇÃO – R$155.500,00 (maio/2018 – fls. 255-285 dos autos).

 

ÔNUS – Consta da referida matrícula, conforme Av.05 (16/06/2016) PENHORA EXEQUENDA sobre o imóvel. O ESPÓLIO DE PAULO CESAR VIEIRA DOS SANTOS é objeto de inventário e partilha no Processo nº 0019994-68.2011.8.26.0506, ajuizado perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto/SP.

 

Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

DÉBITOS FISCAIS – Não constam débitos (inscritos e não inscritos em dívida ativa) conforme Certidão Negativa de Débitos, salvo o lançamento de IPTU de 2026; Conforme o levantamento junto a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP em 17/12/2025.

 

DÉBITO EXEQUENDO – R$ 84.068,97 (novembro/2025 – fls. 427).

 

*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

 

Ribeirão Preto, 18 de dezembro de 2025.

 

 

DRA. ROBERTA LUCHIARI VILLELA

JUÍZA DE DIREITO