| Código | 109742 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO | Vara | 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ/SP. | |
| Cidade/UF | TATUÍ/SP | Disponibilizar em: | 12/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 09/03/2026 15:15:00 | Último Leilão | 02/04/2026 15:15:00 | |
| Link Leilão | https://leiloei.com/felipe-nunes-gomes-teixeira-bignardi/imoveis/gleba-de-terra/gleba-de-terras-a-t-66-003-27m-em-tatui-sp-110054 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 12/02/2026 18:24:09 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ/SP.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO de bem IMÓVEL e de INTIMAÇÃO do executado ESPÓLIO DE JOÃO MIRANDA DE SOUZA (CPF/MF 398.326.868-49), na pessoa de seus herdeiros e sucessores CLARICE APARECIDA MIRANDA DE SOUZA (CPF n. 156.684.378-25), JOÃO DONIZETTI DE SOUZA (CPF n. 021.148.648-55), VERA LUCIA MIRANDA DE SOUZA (CPF n.254.144.208-40), JOAQUIM DONIZETTI DE SOUZA (CPF 026.826.618-23), SONIA MARIA DE SOUZA (CPF n.156.566.448-55), NELSON APARECIDO DE SOUZA (CPF n. 129.282.848-00), AMARO LÚCIO MIRANDA OLIVEIRA (CPF 027.176.068-07), MARIA DE FÁTIMA ALCANTARA OLIVEIRA (CPF 144.238.818-13), IVONE ESPÍRITO SANTO DE SOUZA OLIVEIRA (CPF 156.684.408-85), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (CPF 092.820.328-09), e seus respectivos cônjuges, se casados forem; da coproprietária MARIA JOSÉ DE SOUZA (CPF/MF 182.180.548-80); e demais interessados.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr. Rubens Petersen Neto, na forma da lei:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra ESPÓLIO DE JOÃO MIRANDA DE SOUZA – Processo nº 1001612-97.2018.8.26.0624,tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.
O 1º leilão terá início no dia 09/03/2026, às 15h15, encerrando-se no dia 12/03/2026, às 15h15.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 02/04/2026, às 15h15 (horários de Brasília/DF).
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.
DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.
DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.
DA DEPRECIAÇÃO – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, aplicados, exclusivamente, sobre a(s) quota-parte(s) pertencente(s) ao(s) Executado(s), preservando-se, assim, a(s) quota-parte(s) pertencente(s) aos coproprietários alheios à execução, conforme consignado no lote, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, que serão submetidas ao Juízo para aprovação e estabelecimento de garantias (Art. 895, do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.
DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.
DA ADJUDICAÇÃO –Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.
DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.
DA RESERVA AOS COPROPRIETÁRIOS – O bem imóvel será levado a alienação em sua integralidade, reservando-se a quota parte do(s) coproprietário(s) alheio(s) à execução sobre o produto da arrematação, os quais poderão exercer o direito de preferência nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 843, do CPC.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) – UMA GLEBA DE TERRAS, denominada Gleba A, situada no Bairro dos Souzas, neste Município e Comarca de Tatuí-SP, com a seguinte descrição perimetral: a referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1; do vértice 1 segue até o vértice 2 no rumo de 89°24’00NW, na extensão de 185,28m, confrontando por córrego com Jone Charnay; do vértice 2 segue até o vértice 3 no rumo de 42°39’00”SW, na extensão de 269,87m, confrontando por córrego com João Marques e José Geraldo Neves; do vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo de 07°37’00”SE, na extensão de 54,00 metros, confrontando por córrego com José Pedro Vieira de Paula, do vértice 4 segue até o vértice 5 no rumo de 07°37’00”SE, na extensão de 37,00m, confrontando por córrego com Benedito Nunes Oliveira; do vértice 5, segue até o vértice 5 A no rumo de 69°12’41”NE, na extensão de 420,24m, confrontando com Maria de Lourdes Miranda Rodrigues, finalmente do vértice 5 A segue até o vértice I (início da descrição), no rumo de 14°59’00”NW, na extensão de 142,44m, confrontando com Ednei Bertolla de Oliveira, fechando assim o polígono, abrangendo uma área de 66.003,2735m² ou 6,6003ha ou 2,7274 alqueires. Imóvel esse cadastrado no INCRA sob nº 950.025.063.517-1, com a área total de 24,3 há; mod. Rural 40,5 há; n. mod. Rurais 0,60; mod. Fiscal 18,0 há; n. mod. Fiscais 1,40; f. min. Parc. 2,0 ha. Matrícula nº 60.861 do C.R.I. da Comarca de Tatuí/SP.
BENFEITORIAS – O imóvel atualmente tem suas atividades ligadas a pecuária, e tem de benfeitorias cercas, que definem o seu perímetro em alguns trechos, sendo outros divisas naturais (córrego/mata) e possui um curral para manejo.
AVALIAÇÃO – R$ 650.000,00 (março/2023 – fls. 736-744 dos autos).
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – 75% sobre o valor da avaliação.
ÔNUS – Consta da referida matrícula, conforme: Av.04 (04/11/2019), a PENHORA EXEQUENDA.
Não constam dos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
DÉBITOS FISCAIS - Embora o Fisco não tenha informado a existência de débitos fiscais em aberto, tendo-se limitado a consignar que o imóvel penhorado não possui CIB registrado, não obstante a indicação do respectivo número de cadastro junto ao INCRA, eventuais débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, ainda que não apurados até o presente momento, ficam sub-rogados no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN.
DÉBITO EXEQUENDO – R$ 8.235.182,11 (março/2020 – fls. 534-537).
*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo.
Tatuí, 15 de dezembro de 2025.
RUBENS PETERSEN NETO JUIZ DE DIREITO |
|||