| Código | 109758 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 2ª Vara | |
| Cidade/UF | AMPARO/SP | Disponibilizar em: | 13/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 23/02/2026 13:30:00 | Último Leilão | 16/03/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17585/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/02/2026 10:08:01 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL de leilão dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido Edson Tiva de Souza, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, movido pela Prefeitura Municipal de Amparo, Proc. nº 0000472-03.2021.8.26.0022.
A Doutora Fabiola Brito do Amaral, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro de Amparo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 20 de FEVEREIRO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 23 de FEVEREIRO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento), observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: 1) um veículo GM S10 2.2 D, de cor branca, cabine dupla, Renavam 00680901388, Chassi 9BG138ARVVC954824, à gasolina, ano fabricação/modelo 1997/1997, PLACA CKE 3474, Amparo/SP, veículo em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO:veículo avaliado com base na Tabela Fipe de setembro/2024 pelo valor de R$ 23.743,00 (vinte e três mil, setecentos e quarenta e três reais). ÔNUS: Em consulta ao site do Detrandia 17/12/2025, consta: DÉBITO / MULTAS - Municipais R$ 293,47, Consta Bloqueio Judicial – Renajud, Exerc. Licenciamento 2025. 2) uma motocicleta Honda NX-4 FALCON, cor verde, gasolina, ano fabricação/modelo 2001/2002, placa DCI 4G54, Renavam 00772334137, Chassi 9C2ND07002R001013, movida à gasolina, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: veículo avaliado com base na Tabela Fipe de setembro/2024 pelo valor de R$ 12.993,00 (doze mil, novecentos e noventa e três reais). ÔNUS: Em consulta ao site do Detrandia 17/12/2025, consta: Consta Bloqueio Judicial – Renajud, Exerc. Licenciamento 2025. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 162.677,63 até julho/2023.Nomeado depositário o Sr. Edson Tiva de Souza, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua João Tescarolli, 55, Parque Modelo, CEP 13905-519, Amparo - SP. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão, por meio de depósito do preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 17 de dezembro 2025.
Fabiola Brito do Amaral Juíza de Direito |
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