| Código | 109759 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | Juizado Especial Cível e Criminal | |
| Cidade/UF | MATAO/SP | Disponibilizar em: | 13/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 27/02/2026 13:30:00 | Último Leilão | 27/02/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17600/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/02/2026 10:17:12 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A., por seu representante legal, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, movido por Luciana Aparecida de Paula Luz Negro, Proc. nº 0002674-11.2022.8.26.0347, em face de SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A., por seu representante legal. A Doutora Maria Cecilia Faulin dos Santos Reschini, MMª. Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Matão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para leilão único no dia 27 de FEVEREIRO de 2026 às 13:30 horas. O bem poderá ser arrematado por lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: imóvel de matrícula nº 61.037 do CRI de Olímpia/SP, assim descrito: Uma fração ideal correspondente a 1/13 (um-treze) avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 512, localizado no 7º Pavimento (5º andar), da Torre “B”, do Condomínio “Olímpia Park Resort”, designada cota 11 (onze), que tem sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no Jardim Santa Efigênia, nesta cidade de Olímpia-SP, constituído de cozinha conjugada com sala de estar, varanda, banheiro, quarto, área de circulação e laje técnica, com uma área privativa de 46,2500 metros quadrados, área comum de 28,4319 metros quadrados, e área total de 74,6819 metros quadrados de área construída, e sua respectiva fração ideal de 0,0924% no terreno. Reg. Ant.: o imóvel objeto desta matrícula, está submetido ao regime da multipropriedade. Avaliação: imóvel avaliado emabril/2025por R$ 94.978,54, atualizado pelo índice de janeiro/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 97.232,76 (noventa e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos). Ônus: na matrícula consta: Penhoras: AV.1 – proc. 0002238-19.2024.8.26.0400 – 2ª VC de Olímpia/SP; AV.2 – proc. 0001511-30.2021.8.26.0541 – 1ª Vara de Santa Fé do Sul/SP; AV.3 – proc. 0002816-83.2023.8.26.0604 – 2ª VC de Sumaré/SP; AV.4 – proc. 0015998-63.2021.8.26.0554 – 8ª VC de Santo André/SP; AV.5 – proc. 0016055-81.2021.8.26.0554 – 6ª VC de Santo André/SP; AV.6 – proc. 1003577-93.2024.8.26.0400 – JEC de Olímpia/SP. Débito Exequendo: R$ 58.781,73 até dezembro/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro (a) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 29 de janeiro de 2026.
Maria Cecilia Faulin dos Santos Reschini Juíza de Direito |
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