| Código | 109764 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | Juizado Especial Cível | |
| Cidade/UF | ARARAQUARA/SP | Disponibilizar em: | 13/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 26/02/2026 14:00:00 | Último Leilão | 18/03/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17507/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/02/2026 10:59:31 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel, Proc. nº 1014249-85.2024.8.26.0037, que Zenaide Rocha Palma, move em face deEdenilson Silva Garcia, Fernanda Cristina Vaz Garcia, Acensio Martins Garcia e Joana D'arc Silva Garcia.
O Doutor Carlos Fakiani Macatti, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão que iniciar-se-á no dia 23/02/2026, encerrando às 14h00min do terceiro dia – 26/02/2026 e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção nos vinte dias subsequentes, encerrando-se no dia 18/03/2026, às 14h00min, no primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada e em segundo leilão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Euclides Maraschi Junior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço eletrônico www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um veículo GM/Astra GLS, ano fabr./mod. 1999/2000, placa CYT6226, chassi 9BGTB690YB119083. O veículo está em bom estado de conservação, pintura queimada, com vários riscos, para choque amassado, à gasolina. Consta na consulta do Detran: Renavam 00736799141, azul. AVALIAÇÃO: veículoavaliado com base na Tabela fipe de setembro/2025 por R$ 18.134,00 (dezoito mil, cento e trinta e quatro reais). ÔNUS: em consulta ao site do Detran dia 27/11/2025, consta: Consta Bloqueio Judicial – Renajud, Exerc. Licenciamento 2024. Nomeado depositário o executado o Sr. Acensio Martins Garcia, quando da penhora, podendo ser encontrado na Avenida Victor de Maria Pelosi, 581, Jardim Roberto Selmi Dei, CEP 14806-352, Araraquara - SP. VALOR DA CAUSA: R$ 29.793,73.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o produto da alienação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, parágrafo único).; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, serão extintos, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes,INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro (a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 28 de novembro de 2025.
Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito |
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