| Código | 109782 | ||||||||||||||||||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo | ||||||||||||||||||
| Cidade/UF | BELO HORIZONTE/MG | Disponibilizar em: | 13/02/2026 | ||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 23/02/2026 12:00:00 | Último Leilão | 05/03/2026 12:00:00 | ||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.projudleiloes.com.br/lote/belo-horizonte-2-predios-1113m_-e-terreno-1000m/1678/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/02/2026 15:25:25 | ||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 4 | ||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 27ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados BIOGEOENERGY FABRICAÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 33.578.004/0001-00; ESPELHO MEU HOLDING LTDA., CNPJ nº 27.208.488/0001-01; GEOTERRA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 07.788.339/0001-43; GEOTRACTOR BELARUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 33.591.484/0001-40; GEO SILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.591.493/0001-30; BIOCABUGI ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA., CNPJ nº 35.478.925/0001-27; da PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, CNPJ nº 18.715.383/0001-40 e demais interessados, extraído dos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DIREITO CIVIL, processo nº 1002873-15.2021.8.26.0100, que tramita perante a 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, requerida por FRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 71.741.995/0001-90. A Dra. Daniela Dejuste De Paula, MMª Juíza de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:
1 - DO BEM: 02 (DOIS) PRÉDIOS COM ÁREA EDIFICADA DE 1.113,04 M² E SEU RESPECTIVO TERRENO DE 1.000 M², localizados na Avenida Portugal nº 757, Bairro Santa Amélia, Belo Horizonte – MG, CEP 31555-000. Assim descrito em sua matrícula: Lote 18 do quarteirão 80, com área de 1.000,00m2, Belo Horizonte – MG, de forma retangular, com 20m em seguimento retilíneo de frente para Avenida Portugal; 50m em segmento retilíneo de divisa lateral direita confrontando-se com o lote 16; 50m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda confrontando-se com o lote 20; 10m em segmento retilíneo de divisa de fundos confrontando-se com o lote 13; 10m em segmento retilíneo de divisa de fundos confrontando-se com o lote 15; do Bairro Santa Amélia. Matrícula: nº 14218 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte - MG. Contribuinte Municipal SQL nº 305.080.018.0012 Descrição do Imóvel: Conforme Laudo de Avaliação, edificado em terreno com área de 1000m², o prédio I, composto por área de 559,06 m²,conforme ficha imobiliária cadastral e certidão de baixa de edificação e habite-se, sendo 492,10m² edificados no piso térreo, em alvenaria, piso em granito, telha termoacústica, está totalmente concluído, com recuo da via com 5 vagas de estacionamento dispostas a frente do prédio, conforme imagens 1 e 2, jardim próximo à entrada e portão social, fechamento gradil portão e fechadura eletrônica e concertina, dispõe de recepção com parede decorativa blocos de vidro, ornamentação jardinagem e com aquário fixo, escadas de acesso ao piso superior em estrutura metálica e corrimão em aço e 66,96m² edificados no piso superior, área destinada e utilizada pela diretoria e administração, área está dividida em salas, com mesmo padrão de acabamento utilizado no primeiro piso, teto em laje, iluminação fluorescente, janelas vidro e um banheiro com paredes revestidas, piso e faixa decorativa em granito, louças simples e bancada em granito, box em blindex e espelho e ducha. Ainda no prédio 1, conforme figura salão 01, utilizado como área de atendimento virtual, piso em granito possui, instalação em vidro na parte superior próximo a cobertura por telhas e estrutura metálica e janelas em vidro, permitindo acesso luz solar por toda a extensão do salão, equipado com ar-condicionado, rede lógica, fechamento em portas blindex. O prédio II, ou prédio anexo, situado posteriormente ao prédio I, parte dos fundos do terreno, possui área edificada no primeiro piso de 286,62 m², denominado salão 02, edificado em alvenaria, cobertura laje, iluminação fluorescente, piso porcelanato, dividido em salão de atendimento virtual, 02 salas de treinamento e uma sala de reunião, banheiros, acesso á corredor lateral não utilizado e não edificado e acesso as escadas de acesso ao segundo piso, escadas essas em granito e corrimão em aço inox, onde encontra-se uma área de 267,36m², denominada salão 03, edificado em alvenaria, cobertura em laje, revestimento piso porcelanato, banheiros de uso coletivo, salão 03 ou almoxarifado, fechamento em alvenaria até a metade parede e janelas amplas por toda extensão das paredes, todas as salas do prédio depõem de ar condicionado e rede lógica diante de sua finalidade e utilização. Há ainda, terceiro piso, com edificação em fase inicial, alvenaria a meia altura, concreto no piso, tubulação e passagem instalações elétricas, lógicas e hidrossanitárias, com área aproximada de 250m². O prédio II ou prédio anexo, não possui licença ou alvará para edificação, de modo que sua regulamentação se faz necessária junto à Secretaria de Municipal de Fazenda, enquanto a edificação do prédio I, possui habite-se e baixa de licença de obras, porém nenhuma das edificações possui registro na matrícula do terreno, desse modo escritura e registro trata-se apenas de terreno com área de 1000m². Área total edificada é de 1.113,04m², área regularizada junto Fazenda Municipal, 559,06m², área edificada pendente de regularização 553,98m² junto à fazenda e registro na matrícula. Observa-se ainda a solidez estrutural do imóvel, alvenaria bem executada, ausência de trincas ou rachaduras, o estado de conservação, manutenção e presença de materiais de alta qualidade, idade da edificação, aproximadamente 15 anos. Ônus/Gravames ativos: AV.1 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00110023620205150094, que tramita perante 7ª Vara do Trabalho de Campinas - SP; AV.2 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00109471120205150151, que tramita perante 3ª Vara do Trabalho de Araraquara - SP; AV.3 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00109992920205150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara - SP; AV.4 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00109984420205150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara - SP; AV.5 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00110001420205150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara - SP; AV.6 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00111688320205030100, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros - MG; AV.7 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00247563120215240071, que tramita perante 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas - MS; AV.8 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA; AV.9 – Averbada a PENHORA expedida nos autos do processo nº 00111688320205030100, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros – MG; AV.10 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00111026520225150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara – SP; AV.11 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00105798720215150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara – SP; AV.12 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00103656920245150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara – SP. Débito de IPTU: R$ 164.912,30, atualizado até outubro/2025, que deverá ser atualizado até o término do leilão. Avaliação Atualizada: R$ 5.402.043,79 atualizada até janeiro/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 5.350.000,00 realizada em agosto/2025. Débito da Ação: R$ 751.525,89, atualizado até outubro/2025, que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado. 2 - DA PRAÇA ELETRÔNICA:
3 - DO VALOR MÍNIMO: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial, que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 4 - DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 1 (um) dia útil após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. 5 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. 6 - DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual. As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na página do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. 7 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante, que deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. 8 - DA REMIÇÃO (PAGAMENTO): Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 9 - DAS DESPESAS: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc. 10 - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação. 11 - DEMAIS DÉBITOS: Os débitos de natureza propter rem ficarão sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 908, § 1º do Código de Processo Civil, eventuais outros débitos que recaiam sobre o bem e não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante, salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp 1769443 / PR, STJ). 12 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). (iii) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). (iv) Em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários-mínimos, devendo tal advertência constar do edital. (v) Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passa a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta. (vi) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n.1625/2009). (vii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.projudleiloes.com.br. 13 - DA LEGISLAÇÃO: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – NSCGJ, nos artigos 12 a 34, da Resolução CNJ nº 236/2016 e do Decreto nº 21.981/32. 14 - DA SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO LEILÃO JUDICIAL: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. 15 - COMO PARTICIPAR: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. 16 - DA OFERTA DE LANCES: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. 17 - INFORMAÇÕES: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. 18 - INTIMAÇÕES: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. _______________________________ Dra. Daniela Dejuste De Paula Juíza de Direito
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