| Código | 109806 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 3ª Vara | |
| Cidade/UF | GUARATINGUETA/SP | Disponibilizar em: | 15/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 06/04/2026 11:00:00 | Último Leilão | 07/05/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.insigneleiloes.com.br/lote/fiat-fiorino-14-flex/78/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/02/2026 17:53:02 | |||
| Visualizações: | 10 | |||
| Conteúdo |
3ª VARA DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ/SP – TJ/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: LOJAS DE CALCADOS CALSUL LTDA (CNPJ: 45.210.713/0001-18); bem como a credora: GRENDENE S/A (CNPJ: 89.850.341/0001-60).
A MMª. Juíza de Direito Dra. Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, da 3ª Vara da Comarca de Guaratinguetá, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial nº 1004851-84.2023.8.26.0220, ajuizada por GRENDENE S/A (CNPJ: 89.850.341/0001-60) em face de LOJAS DE CALCADOS CALSUL LTDA (CNPJ: 45.210.713/0001-18), e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil, e de acordo com as regras expostas a seguir:
DOS TERCEIROS INTERESSADOS: SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO(“SEFAZ”), CNPJ nº 46.377.222/0001-29, na pessoa do seu representante legal, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (“DETRAN/SP”), CNPJ nº 15.519.361/0001-16, na pessoa do seu representante legal, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, CNPJ nº 46.680.500/0001-12, PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, CNPJ nº 46.680.518/0001-14, PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA, CNPJ nº 47.563.739/0001-75.
DAS DATAS DO LEILÃO: A 1ª Praça terá início no dia 06 de abril de 2026, às 11h00min, e se encerrará no dia 09 de abril de 2026, às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de abril de 2026, às 15h01min, e se encerrará em 07 de maio de 2026, às 15h00min.
DOS VALORES DE VENDA: 1ª praça: R$ 58.061,00 (cinquenta e oito mil e sessenta e um reais). 2ª praça: R$ 34.836,60 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
DA DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo automotor FIAT/FIORINO 1.4. Flex, Placa GBA8531, RENAVAM n° 01116101715, CHASSI 9BD26512HH9078226 ano/modelo 2017, cor branca (fls. 222 e 230 – Termo de penhora e depósito).
DA LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Comendador João Galvão, 62, Centro, Guaratinguetá/SP, CEP: 12500-150.
DA AVALIAÇÃO: R$ 58.061,00 (cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), conforme auto de avaliação realizado em 30/06/2025 (fls. 270/273 – fls. 296/299).
DOS ÔNUS/GRAVAMES: (a) RENAJUD: Consta restrição de circulação envolvendo o processo em epígrafe (fls. 303/304); (b)DETRAN e SEFAZ: Há débitos de IPVA, bloqueio Judicial RENAJUD e consta o último licenciamento sendo no exercício de 2023, conforme acima destacado (fls. 305/306) e, em consulta ao www.ipva.fazenda.sp.gov.br, foi constatada pendência de pagamento do imposto IPVA referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 1.154,28. Taxa no valor de R$ 200,69. Multas municipais no valor de R$ 439,11. Totalizando, assim, R$ 1.794,08 referente aos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Não foram localizados débitos inscritos em Dívida ativa (fls. 307/311 e fls. 312/313). (c) RENAINF: constam 02 multas municipais, no valor total de R$ 650,78 (fls. 314/315) (d)RECALL: não há notícias de recall (fls. 316/317). (e) SENATRAN: certidão anexa com observações de restrição RENAJUD e multas RENAINF (fls. 318/320). Obs. 01. Compete ao Interessado levantar e atualizar os débitos que oneram o bem. Todavia, os débitos de natureza tributária não serão de responsabilidade do Arrematante, devendo tais valores ser sub-rogados no preço da arrematação, nos termos da legislação aplicável. Obs. 02. Conforme noticiado pela Executada às fls. 232/244, houve o falecimento de parte de seus sócios, sendo tratado no processo de inventário nº 1001991-07.2023.8.26.0028. Obs. 03. Em razão do falecimento do administrador da empresa, foi ajuizada a Ação de Nomeação de Administrador Provisório sob nº 1001568-13.2024.8.26.0028. Obs. 04. Por fim, tramita a ação de prestação de contas nº 0001129-19.2024.8.26.0028.
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 81.642,56 (oitenta e um mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) (fls. 211/213 – atualizado em 23 de abril de 2024. Sendo certo que oportunamente, referido valor será atualizado pela Exequente quando da finalização do leilão).
DO CADASTRO E HABILITAÇÃO: Os interessados em participar de leilões na plataforma www.insigneleiloes.com.br deverão realizar seu cadastro e pedido de habilitação específica no leilão desejado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento da primeira e/ou segunda praças. Os habilitados na primeira praça, permanecerão, automaticamente, habilitados para a segunda praça. Para o cadastro e habilitação, deverá ser apresentado os seguintes documentos: Se pessoa física: (a) RG e CPF ou CNH; (b) Comprovante de endereço atualizado (últimos 2 meses); (c) Comprovante de estado civil atualizado – se solteiro, certidão de nascimento. Se casado ou divorciado, certidão de casamento – constando a averbação do divórcio. Se casado, será necessária a apresentação dos referidos documentos de seu cônjuge. Se pessoa jurídica: (a) Contrato Social da empresa; (b) Última alteração do contrato social registrada perante a JUCESP; (c) Cartão CNPJ; (d) Comprovante de endereço da empresa (últimos 2 meses); (e) Procuração, se aplicável. (f) RG e CPF ou CNH do sócio e/ou representante legal/procurador; (g) Comprovante de endereço atualizado do sócio e/ou representante legal.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance e efetuar o pagamento à vista, prevalecendo esta forma de aquisição sobre a modalidade parcelada. Na segunda praça, serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC, e arts. 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e nº 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, apresentando: Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em condições distintas, será considerada vencedora a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor ou, subsidiariamente, aquela com menor número de parcelas, em razão da mais célere satisfação do crédito. Em caso de igualdade de condições, prevalecerá a proposta formulada em primeiro lugar (art. 891, parágrafo único, e art. 895, §§ 1º a 8º, do CPC). O interessado em ofertar proposta parcelada deverá preencher o Modelo de Proposta de Aquisição Parcelada, a ser solicitado diretamente ao leiloeiro. Ressalte-se que a apresentação da proposta não dispensa o arrematante do registro do respectivo lance na plataforma oficial do leiloeiro (www.insigneleiloes.com.br). Por fim, em caso de dúvida quanto à proposta mais vantajosa, a questão será dirimida pelo Juízo da causa. Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, vinculado ao Juízo da causa, devendo os pagamentos serem efetuados pelo arrematante em uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ser declarado o vencedor. Em até 4 horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail da equipe interna da Insigne Leilões com instruções para o depósito judicial.
DOS LANCES: Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (arts. 11, 12 e 14, Provimento CSM n. 1625/2009 c/c arts. 21 e 22, Resolução CNJ n. 236/2016).
DA PRORROGAÇÃO: O leilão poderá ser prorrogado, independentemente de novo edital, se: (a) os lances ultrapassarem horário do expediente forense (art. 900, CPC); (b) houver instabilidade técnicas que comprometam o encerramento do leilão no prazo e horário ora consignado no presente edital. Tal medida visa a garantia de igualdade de participação e condições aos interessados.
DA VISITAÇÃO: É de responsabilidade dos interessados examinar previamente o(s) bem (ns) leiloados. Quando autorizadas, as visitas deverão ser agendadas previamente, através do contato@insigneleiloes.com.br. Para possibilitar a ilustração do bem, o Leiloeiro fica autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º, § único, Provimento CSM nº 1625/2009). Caso o executado seja o depositário fiel dos bens, fica vedado ensejar embaraços nas visitações pelo Leiloeiro, que poderá, inclusive, utilizar de força policial em caso de resistência, a fim de cumprir todos os atos necessários do certame (art. 77, IV, CPC).
DO LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Pública Oficial, CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 1.458, com escritório na Avenida Itália, nº 928, Salas 608/609, Jardim das Nações, Taubaté/SP, sítio eletrônico: www.insigneleiloes.com.br, devidamente homologada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação em leilão público. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal https://www.insigneleiloes.com.br (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e/ou coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, observando o disposto nos artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC.
DA ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente vier a arrematar o bem constrito, não estará obrigado a exibir o preço; porém, se o valor do bem exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença correspondente em até 3 (três) dias corridos, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação. Nessa hipótese, o bem será levado a nova alienação judicial às custas do exequente (CPC, art. 892, §1º).
DA QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: - O arrematante deverá pagar a título de comissão o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, ainda que haja a desistência na arrematação. - Em caso de cancelamento do leilão após a publicação do presente edital, seja por remição, acordo, pagamento da dívida e/ou qualquer outro fato, a comissão do leiloeiro será devida pela parte devedora ou por quem der causa ao aludido cancelamento, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). - Tal valor deverá ser pago mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Cesar Augusto de Souza Santos, a ser indicada ao interessado após a Arrematação ou a quem deu causa ao cancelamento do leilão, se tratando de valor líquido e certo e podendo ser objeto de imediata execução (art. 884, parágrafo único, do CPC, art. 7º, §§ 3º 7º da Resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32).
DA FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida ao leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante poderá responder civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado ao leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: - O arrematante declara estar ciente e de pleno acordo de que o bem é vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo exclusiva sua responsabilidade verificar previamente as condições do item antes de realizar lances ou propostas neste leilão (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ); - O arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos necessários à transferência de titularidade e propriedade do bem arrematado, incluindo, mas não se limitando a: taxas, certidões, impostos — inclusive o ITBI —, registros, emolumentos cartorários e quaisquer outras despesas correlatas (art. 29 da Resolução nº 236/2016 do CNJ); - Cabe também ao arrematante providenciar a transferência de titularidade perante todos os órgãos competentes, responsabilizando-se integralmente por quaisquer obrigações relativas ao bem a partir da data da arrematação, mesmo que ainda constem em nome do Comitente ou de proprietários anteriores; - O arrematante deverá fornecer corretamente seus dados de contato no momento do cadastro e manter-se acessível durante e após o leilão. Eventuais prejuízos decorrentes da ausência de resposta imediata ao Leiloeiro não serão, em hipótese alguma, de responsabilidade desta.
DA SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.
DA FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A formalização da alienação ocorrerá mediante termo lavrado nos autos, subscrito pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se presente, pelo executado. Na mesma oportunidade, será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou a ordem de entrega ao adquirente, no caso de bem móvel (art. 880, CPC). Tais documentos somente serão emitidos após a efetivação do depósito ou da prestação das garantias pelo arrematante, bem como do pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas processuais relacionadas à execução (art. 901, § 1º, CPC).
DA IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e a desocupação do imóvel, ou a entrega do bem, no caso de bens móveis, serão realizadas no próprio processo em que se promove a hasta pública. Para tanto, o Juiz delegará ao Oficial de Justiça a incumbência de cumprir mandado judicial, acompanhado do arrematante, promovendo a desocupação ou a entrega do bem arrematado. Dessa forma, garante-se a efetiva posse e a transferência do bem, assegurando ao adquirente os direitos inerentes à propriedade, nos termos do art. 1.228 do Código Civil.
DA VENDA DIRETA: Restando o leilão negativo, fica o Leiloeiro expressamente autorizada a prosseguir com a alienação do bem na modalidade particular, pelo prazo de 90 dias, no preço mínimo estabelecido para o 2º leilão. Em caso de propostas durante o referido prazo, deverão estar em consonância ao previsto no presente edital (Provimento nº 1496, CSM).
DA INTIMAÇÃO: Ficam, desde já e através do presente edital, intimados os Executados, coproprietários, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, CPC). Antes da arrematação e da adjudicação do bem, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas, honorários advocatícios e comissão do leiloeiro (art. 826, CPC).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: É dispensada ao Leiloeiro a leitura do presente edital quando da realização do leilão, haja vista a presunção do conhecimento de todos os interessados. Fica o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades atreladas ao bem, inclusive vícios/defeitos ocultos ou não, indenizações, consertos, compensações financeiras etc., considerando a inexistência de relação de consumo, sendo apenas mandatária, na qualidade de Auxiliar da Justiça (art. 663, CC).
DO CONTATO DIRETO COM O LEILOEIRO: Em havendo dúvidas sobre o edital e/ou o referido leilão, o interessado deverá contatar a Leiloeiro através do telefone (12) 997248524 ou dos e-mails contato@insigneleiloes.com.br e cesar@insigneleiloes.com.br
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital será publicado e afixado nos termos da legislação vigente, no site de publicação e consulta de editais PUBLICJUD (www.publicjud.com.br) e no sítio eletrônico da Leiloeiro (www.insigneleiloes.com.br). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos; não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos da decisão proferida nos autos da execução (art. 887, CPC).
Taubaté, 10 de fevereiro de 2026.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA JUÍZA DE DIREITO |
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