| Código | 109820 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível Guarujá | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 16/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 05/02/2026 14:00:00 | Último Leilão | 09/03/2026 14:00:00 | |
| Data(s) Extra(s) | 09/03/2026 14:00:01 | 08/04/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.gaialeiloes.com.br/oferta/2-vara-civel-guaruja-sp-direitos-apartamento-de-64m-cond-edif-venus-4567631 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/02/2026 14:51:20 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação dos requeridos ESPÓLIO DE DJALMA DELPRÁ (CPF 034.842.468-04), ESPÓLIO DE LOURDES APPARECIDA DE MELLO DELPRÁ (CPF 165.067.568-29), na pessoa de sua inventariante ALESSANDRA DELPRÁ (CPF 155.103.948-62),herdeiros MARIA DA GLÓRIA DELPRÁ (CPF 28.170.658-24), FERNANDO DELPRÁ (CPF 137.715.558-76), DJALMA DELPRÁ JÚNIOR (CPF 119.382.498-28), e seus cônjuges, se casados forem, do credor tributário MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, expedido nos autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Condomínio– Processo nº 0003640-21.2023.8.26.0223 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFICIO VÊNUS (CNPJ 06.161.698/0001-03).
A Dra. Gladis Naira Cuvero, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da GAIA LEILÕES (www.gaialeiloes.com.br), em condições que segue:
Consta na referida Matrícula, conforme Av.06 (29/06/1988), é feita a presente averbação para ficar constando que o prédio de Apartamentos, denominado “EDIFICIO VENUS”, situa-se à Avenida II nº 06;
OBS 01: Consta no Laudo Pericial de avaliação (fls. 143/162)“O imóvel objeto da penhora está localizado na Av. Gerson Maturani, sob o nº 328, esquina com a Av. Almirante Tamandaré, na quadra completada pela Av. Abilio dos Santos Branco e Rua Dona Vitoria Yunes Stefano. Trata-se de área residencial, na região da Enseada com todos os melhoramentos públicos (luz, água, esgoto, telefonia, asfaltamento e transporte público)”.
OBS 02: Consta no Laudo Pericial de avaliação (fls. 143/162)“O Edifício Vênus trata-se de condomínio residencial com térreo e dois (2) pavimentos tipo, em dois blocos de apartamentos, distribuídos por duas (2) unidades por andar, mais o apartamento térreo avaliando, totalizando nove (9) apartamentos”
OBS 03: Consta no Laudo Pericial de avaliação (fls. 143/162)“O condomínio conta com garagem com vaga demarcada no térreo, não dispondo de portaria e elevador. Conforme matrícula 5.087 do CRI do Guarujá (fls. 76), o apartamento avaliando nº 01 está localizado no térreo, contando com área útil privativa de 64,52 m².”
OBS 04: Consta no Laudo Pericial de avaliação (fls. 143/162)“O apartamento possui dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Possui piso cerâmico em suas dependências, parede com pintura a látex nas áreas secas, azulejos até o teto nas áreas molhadas, esquadrias de alumínio. Possui direito a um armário de deposito junto ao recuo de fundos”.
DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 265.490,57 (outubro/2025 – Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.gaialeiloes.com.br
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pela Leiloeira Oficial como vencedor.
Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, a Leiloeira Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da Praça. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da ação em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
A comissão da Leiloeira Oficial não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
Ficam os requeridos ESPÓLIO DE DJALMA DELPRÁ, ESPÓLIO DE LOURDES APPARECIDA DE MELLO DELPRÁ, na pessoa de sua inventariante ALESSANDRA DELPRÁ,herdeiros MARIA DA GLÓRIA DELPRÁ, FERNANDO DELPRÁ, DJALMA DELPRÁ JÚNIOR, e seus cônjuges, se casados forem, do credor tributário MUNICÍPIO DE GUARUJÁ e demais interessados INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guarujá, 24 de outubro de 2025.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador(a), subscrevi.
_________________________________________________________ GLADIS NAIRA CUVERO JUÍZA DE DIREITO |
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