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Código 109820
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível Guarujá
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 16/02/2026
Primeiro Leilão 05/02/2026 14:00:00 Último Leilão 09/03/2026 14:00:00
Data(s) Extra(s) 09/03/2026 14:00:01 08/04/2026 14:00:00  
Link Leilão https://www.gaialeiloes.com.br/oferta/2-vara-civel-guaruja-sp-direitos-apartamento-de-64m-cond-edif-venus-4567631 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260216145225_Minuta_de_Edital.pdf
Cadastrado em: 16/02/2026 14:51:20
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS

 

Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação dos requeridos ESPÓLIO DE DJALMA DELPRÁ (CPF 034.842.468-04), ESPÓLIO DE LOURDES APPARECIDA DE MELLO DELPRÁ (CPF 165.067.568-29), na pessoa de sua inventariante ALESSANDRA DELPRÁ (CPF 155.103.948-62),herdeiros MARIA DA GLÓRIA DELPRÁ (CPF 28.170.658-24), FERNANDO DELPRÁ (CPF 137.715.558-76), DJALMA DELPRÁ JÚNIOR (CPF 119.382.498-28), e seus cônjuges, se casados forem,  do credor tributário MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, expedido nos autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Condomínio– Processo nº 0003640-21.2023.8.26.0223 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFICIO VÊNUS (CNPJ 06.161.698/0001-03).

 

A Dra. Gladis Naira Cuvero, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da GAIA LEILÕES (www.gaialeiloes.com.br), em condições que segue:

 

  1. DESCRIÇÃO DO BEM: PENHORA DOS DIREITOS QUE O EXECUTADO EXERCE SOBRE O IMÓVEL: O apartamento nº 1, localizado no andar térreo do Edifício Vênus, sito a Avenida Gerson Maturani nº 328, nesta cidade e comarca de Guarujá, localizado na parte dos fundos do prédio, confrontando pela frente com o apartamento destinado ao zelador (coisas comuns) e com o hall da escadarias, do lado direito, com a área de recuo lateral direita do prédio, do lado esquerdo, com a área lateral esquerdo do prédio, e pelos fundos, com a área de recuo dos fundos do prédio, com a área privativa de 64,52 metros quadrados, área comum de 23,32 metros quadrados, perfazendo a área total de 87,84 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 13,68% no terreno e coisas comuns do condomínio. Cadastro Municipal nº 3-0112-017-001. Matrícula nº 05.087 do CRI da Comarca de Guarujá/SP.

 

Consta na referida Matrícula, conforme Av.06 (29/06/1988), é feita a presente averbação para ficar constando que o prédio de Apartamentos, denominado “EDIFICIO VENUS”, situa-se à Avenida II nº 06;

 

OBS 01: Consta no Laudo Pericial de avaliação (fls. 143/162)“O imóvel objeto da penhora está localizado na Av. Gerson Maturani, sob o nº 328, esquina com a Av. Almirante Tamandaré, na quadra completada pela Av. Abilio dos Santos Branco e Rua Dona Vitoria Yunes Stefano. Trata-se de área residencial, na região da Enseada com todos os melhoramentos públicos (luz, água, esgoto, telefonia, asfaltamento e transporte público)”.

 

OBS 02: Consta no Laudo Pericial de avaliação (fls. 143/162)“O Edifício Vênus trata-se de condomínio residencial com térreo e dois (2) pavimentos tipo, em dois blocos de apartamentos, distribuídos por duas (2) unidades por andar, mais o apartamento térreo avaliando, totalizando nove (9) apartamentos”

 

OBS 03: Consta no Laudo Pericial de avaliação (fls. 143/162)“O condomínio conta com garagem com vaga demarcada no térreo, não dispondo de portaria e elevador. Conforme matrícula 5.087 do CRI do Guarujá (fls. 76), o apartamento avaliando nº 01 está localizado no térreo, contando com área útil privativa de 64,52 m².”

 

OBS 04: Consta no Laudo Pericial de avaliação (fls. 143/162)“O apartamento possui dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Possui piso cerâmico em suas dependências, parede com pintura a látex nas áreas secas, azulejos até o teto nas áreas molhadas, esquadrias de alumínio. Possui direito a um armário de deposito junto ao recuo de fundos”.

 

  1. 2.     AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (junho/2024 - Conforme fls.143/162 dos autos).

 

DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 265.490,57 (outubro/2025 – Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.gaialeiloes.com.br

  1. 3.     ÔNUS: Consta na matrícula, conforme Av.9 (22/01/2025), PENHORA EXEQUENDA. Conforme pesquisa realizada junto à Prefeitura Municipal, referido imóvel possui débitos de IPTU, inscritos em Dívida Ativa, referentes a exercícios 2003, 2008, 2021 a 2023, no valor de R$ 23.101,05 (até 24/10/2025) bem como não inscritos, referentes ao exercício atual, no valor de R$ 3.574,00 (até 24/10/2025). As regularizações que se fizerem necessárias correrão por conta do arrematante.

 

  1. 4.     DÉBITO EXEQUENDO: R$ 122.451,51 (outubro/2025).

 

  1. 5.     VISITAÇÃO: Não há visitação.

 

  1. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 05/03/2026, às 14hs00min, e termina em 09/03/2026, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 09/03/2026, às 14hs01min, e termina em 08/04/2026, às 14hs00min.

 

  1. 7.     LEILOEIRA OFICIAL: Os leilões serão conduzidos pela Sra. Priscila da Silva Jordão, Leiloeira Oficial, matriculada na JUCESP sob nº 1.081.

 

  1. 8.     CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça).

 

O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pela Leiloeira Oficial como vencedor.

 

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil).

 

  1. 9.     PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da Praça; independente da data de vencimento que constar nas guias judiciais respectivas. Em até 5 horas após o encerramento da Praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).

Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, a Leiloeira Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da Praça. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da ação em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

  1. 10.  COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da empresa, que será enviada por e-mail ao arrematante.

 

A comissão da Leiloeira Oficial não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

  1. 11.  INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da Leiloeira Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito.

 

  1. 12.  CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) Praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pela Leiloeira Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.

 

  1. 13.  DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR, foro e laudêmio - quando o caso e demais tributos incidentes sobre o imóvel, bem como os débitos de condomínio - que possuem natureza propter rem, terão preferência sobre os demais e serão pagos com o produto da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização, que se faça necessária. Os atos necessários, para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a datada efetiva Praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente, para a aplicação das medidas legais cabíveis

 

  1. 14.  FRAUDE: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

  1. 15.  DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Até o dia anterior ao Leilão, a Leiloeira Pública Oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do Leilão, através do telefone (11) 3135-5689 e WhatsApp (11) 9.8270-2280, do e-mail contato@gaialeiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório, na Rua Célia Polo Monteiro, 250, Marambaia Vinhedo, São Paulo/SP, CEP 13287-004. Poderá, ainda, comparecer perante o Ofício onde estiver tramitando a ação.

 

  1. 16.  PARTICIPAÇÃO NAS PRAÇAS: Os interessados deverão se cadastrar no site www.gaialeiloes.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª Praça estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.

 

Ficam os requeridos ESPÓLIO DE DJALMA DELPRÁ, ESPÓLIO DE LOURDES APPARECIDA DE MELLO DELPRÁ, na pessoa de sua inventariante ALESSANDRA DELPRÁ,herdeiros MARIA DA GLÓRIA DELPRÁ, FERNANDO DELPRÁ, DJALMA DELPRÁ JÚNIOR, e seus cônjuges, se casados forem, do credor tributário MUNICÍPIO DE GUARUJÁ e demais interessados INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guarujá, 24 de outubro de 2025.

 

 

Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.

 

 

Eu, _________________________________, Coordenador(a), subscrevi.

 

 

 

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GLADIS NAIRA CUVERO

JUÍZA DE DIREITO