| Código | 109838 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Paraná | Vara | VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALTO DO LONTRA-PR | ||
| Cidade/UF | SALTO DO LONTRA/PR | Disponibilizar em: | 17/02/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 26/03/2026 00:00:00 | Último Leilão | 15/04/2026 00:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.superbid.net/evento/778251 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 17/02/2026 11:11:23 | ||||
| Visualizações: | 8 | ||||
| Conteúdo |
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALTO DO LONTRA-PR Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: AÇÃO: Destinação de Bens Apreendidos Bem apreendido em processo criminal com base no art. 144-A do CPP. Alienação antecipada deferida por decisão judicial. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.elance.com.br. 1ª PRAÇA: De 23/03/2026 até 26/03/2026 às 14h - por valor não inferior a 90% da tabela fipe. 2ª PRAÇA: De 26/03/2026 até 15/04/2026 às 14h - mínimo de 50% do valor CONDUTOR: Osiris Luiz Ribeiro – JUCESP 1526, pela plataforma E-LANCE Leilões. . LOTE ÚNICO DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Volkswagen, Golf 1.6 Sportline, Cor branca, ano 2013, placa OJA1I72, chassi 9BWAB41J5D4014140, Renavam 525350853. VEÍCULO ALIENADO: Banco Votorantim S/A. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da 19ª Subdivisão Policial (19ª SDP). VALOR FIPE/2026: R$ 58.087,00 (cinquenta e oito mil e oitenta e sete reais). PERCENTUAL DE DEPRECIAÇÃO DO BEM: 10% em decorrência de avarias na lataria. VALOR COM A DEPRECIAÇÃO: R$ 52.278,30 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos).
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC). VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ªRegião, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. PAGAMENTOS: O valor do lance à vista ou da entrada, no caso de pagamento parcelado, bem como a comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial, boleto emitido diretamente pela conta da Superbid ou transferência bancária diretamente para a conta do Leiloeiro. PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar lance diretamente na página www.elance.com.br, na seção “Lance”, escolhendo a forma “Parcelado”, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e correção das parcelas (TJPR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Caso seja registrado um lance à vista e não seja possível registrar um lance parcelado na plataforma, o interessado poderá enviar proposta parcelada para o e-mail riopreto1@elance.com.br. Caso o lance à vista não seja pago, os demais interessados poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação. Caso haja lances parcelados na plataforma, somente será possível registrar um lance à vista em valor superior ao último lance registrado. Caso o interessado deseje efetuar um lance à vista pelo valor mínimo, deverá fazê-lo logo na abertura de cada praça. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no § 5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% ao Leiloeiro, calculadas sobre o valor do lance vencedor, podendo responder o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, o Leiloeiro convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3] DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC). ÔNUS: Os ônus pendentes sobre o(s) bem(ns) são os constantes da pesquisa de Débitos e Restrições do DETRAN – ANEXO I. VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de configurar ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando os depositários sujeitos à imposição de multa e demais cominações legais, podendo ainda o interessado solicitar o uso de força policial, se necessário. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e retirada, além de despesas com remoção e transporte. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. REMIÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: Havendo remição, acordo, pagamento da dívida, suspensão ou cancelamento da hasta antes da realização do leilão, a remuneração do leiloeiro será fixada pelo MM. Juízo. REMIÇÃO, ACORDO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): O Gestor fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (17) 9 9166 9801 ou riopreto1@elance.com.br . CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
Dr. Fernando Ramon Machado de Andrade
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