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Código 109839
Justiça Tribunal de Justiça do Paraná Vara 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL – PR
Cidade/UF CASCAVEL/PR Disponibilizar em: 17/02/2026
Primeiro Leilão 16/04/2026 00:00:00 Último Leilão 06/05/2026 00:00:00
Link Leilão https://www.superbid.net/evento/773727 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260217124143_Edital_de_Im_vel_judicial_(v.2).pdf
 20260217124143_MATR_CULA.pdf
 20260217124143_AVALIA__O.pdf
Cadastrado em: 17/02/2026 12:40:09
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Conteúdo

5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL – PR

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO: Cumprimento de sentença
PROCESSO Nº: 0038173-87.2015.8.16.0021
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 7.575,83
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Ivete Lopes De Camargo
EXECUTADO(S)/RÉU(S): Cantareira Construções E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Recuperação Judicial)
TERCEIRO(S): Prefeitura Sarandi-PR
União Fazenda Nacional
Antônio de Oliveira
Solange Kogikoski
Ivete Lopes de Camargo
Domingos Alves dos Santos
Edvaldo Nogueira Kailer
Valmir dos Santos
Thiago Mastrangelo Silva

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.elance.com.br.

1ª PRAÇA: De 13/04/2026 até 16/04/2026 às 14h - valor igual ou superior ao da avaliação

2ª PRAÇA: De 16/04/2026 até 06/05/2026 às 14h - mínimo de 50% do valor

LEILOEIRO(A): Osiris Luiz Ribeiro– JUCESP 1526

LOTE 1
PROPRIEDADE.

DESCRIÇÃO DO BEM: CHÁCARAS DE TERRAS SOB nº 12/13/14/15 (doze/treze/quatorze/quinze). Unificação das Chácaras 12/13/14/15, da Quadra nº 12 (doze), com área de 4.300,00 m², situado na planta do loteamento denominado CHÁCARAS AEROPORTO - NÚCLEO “B”, SARANDI-PR", com as seguintes divisas, metragens e confrontações: Divide-se: No rumo SO 74º 23’ NE com a Rua Paraná numa frente de 80,00 metros; No rumo SO 15º 37’ SE com a chácara nº 16 numa distância de 53,75 metros; No rumo NE 74º 23’ SO com as chácaras nº 18,19,20 e 21 numa distância de 80,00 metros e finalmente no rumo SE 15º37’ NO com a chácara nº 11 numa distância de 53,75 metros.

Rua: Paraná. Chácaras Aeroporto, Sarandi/PR, Cep: 87115-030

MATRÍCULA: n° 40.710 do CRI de Sarandi-PR

DEPOSITÁRIO: Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil
reais).

ÔNUS: Av.1: Indisponibilidade requerida por 5ª Vara do Trabalho Maringá PR; Av.2: Indisponibilidade requerida por 3ª Vara do Trabalho de Maringá PR; Av.3: Indisponibilidade requerida por 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio PR; Av.4: Indisponibilidade requerida por 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio PR; Av.5: Indisponibilidade requerida por 6ª Vara Cível de Maringá PR; Av.6: Indisponibilidade requerida por 1ª Vara do Trabalho de Umuarama PR ; Av.7: Indisponibilidade requerida por 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Apucarana PR; R.8: Penhora em favor de União Fazenda Nacional ; Av.9: Indisponibilidade requerida por 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Apucarana PR; Av.10: Indisponibilidade requerida por 5ª Vara Cível de Cascavel PR; Av.11: Indisponibilidade requerida por 5ª Vara Cível de Cascavel PR; Av.12: Indisponibilidade requerida por 2ª Vara do Trabalho de Umuarama PR; Av.13: Indisponibilidade requerida por Vara Cível da Fazenda Pública; Av.14: Indisponibilidade requerida por 5ª Vara Cível de Cascavel PR; Av.15: Indisponibilidade requerida por 3ª Vara Cível de Cascavel PR; Av.16: Indisponibilidade requerida por 3ª Vara Cível de Maringá PR; Av.17: Indisponibilidade requerida por 5ª Vara Cível de Cascavel PR; Av.18: Indisponibilidade requerida por 5ª Vara Cível de Cascavel PR; Av.19: Indisponibilidade requerida por 6ª Vara Cível de Maringá PR; Av.20: Indisponibilidade requerida por 3ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama PR; Av.21: Indisponibilidade requerida por 3ª Vara Cível de Cascavel PR; Av.22: Indisponibilidade requerida por 5ª Vara Cível de Cascavel PR; R.23: Penhora em favor de Antonio de Oliveira; Av.24: Indisponibilidade requerida por 2ª Vara do Trabalho de Umuarama PR; R.25: Penhora em favor de Solange Kogikoski; R.26: Penhora em favor de Ivete Lopes de Camargo; Av.27: Indisponibilidade requerida por 2ª Vara do Trabalho de Umuarama PR; R.28: Penhora em favor de Domingos Alves dos Santos; Av.29: Indisponibilidade requerida por 4ª Vara Cível Cascavel PR; R.31: Penhora em favor de Edvaldo Nogueira Kailer; Av.32: Indisponibilidade requerida por 5ª Vara Cível de Cascavel PR; R.33: Penhora em favor de Valmir dos Santos; R.34: Penhora em favor de Thiago Mastrangelo Silva; Av. 35: Indisponibilidade requerida por 5ª Vara Cível de Cascavel PR;

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.elance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ªRegião, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

PAGAMENTOS: O valor do lance à vista ou da entrada, no caso de pagamento parcelado, bem como a comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial, boleto emitido diretamente pela conta da Superbid ou transferência bancária diretamente para a conta do Leiloeiro. Em caso de parcelamento, as parcelas subsequentes deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao processo.


PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar lance diretamente na página do leilão, na seção “Lance”, escolhendo a forma “Parcelado”, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e correção das parcelas pelo INPC/IBGE e IGPDI e acrescidas de juros de 0,5% ao mês.

O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Caso seja registrado um lance à vista e não seja possível registrar um lance parcelado na plataforma, o interessado poderá enviar proposta parcelada para o e-mail riopreto1@elance.com.br. Caso o lance à vista não seja pago, os demais interessados poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação.

Caso haja lances parcelados na plataforma, somente será possível registrar um lance à vista em valor superior ao último lance registrado. Caso o interessado deseje efetuar um lance à vista pelo valor mínimo, deverá fazê-lo logo na abertura de cada praça.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance.

DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no §5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% ao Leiloeiro, calculadas sobre o valor do lance vencedor, podendo responder o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, o Leiloeiro convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante, conforme constante na seção maiores lances consolidados do site.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de configurar ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando os depositários sujeitos à imposição de multa e demais cominações legais, podendo ainda o interessado solicitar o uso de força policial, se necessário.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

REMIÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no
período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois
por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação, a título de ressarcimento das
despesas do leiloeiro, até o limite de R$10.000,00, reajustado anual e automaticamente pelo
índice oficial de inflação do ano anterior.
Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, nenhuma
indenização será devida à leiloeira, salvo despesas extraordinárias devidamente comprovadas.

ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO, PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO NO PERÍODO DE DEZ DIAS ÚTEIS QUE ANTECEDEM AO LEILÃO: Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, até o limite de R$10.000,00, reajustado anual e automaticamente pelo índice oficial de inflação do ano anterior.
Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, nenhuma indenização será devida à leiloeira, salvo despesas extraordinárias devidamente comprovadas.

REMIÇÃO, ACORDO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): O Gestor fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constantes da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do proponente classificado a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e dimensões dos cômodos, averbação de áreas e regularização documental, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (17) 991669801 ou riopreto1@elance.com.br

INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


Cascavel – Pr, 17 de fevereiro de 2026

 

NATHAN KIRCHNER HERBST
JUIZ(A) DE DIREITO