| Código | 109868 | |||||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | Justiça Estadual de Goiás | Vara | Vara Cível | |||||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | JARAGUÁ/GO | Disponibilizar em: | 18/02/2026 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 13/04/2026 00:00:00 | Último Leilão | 13/04/2026 00:00:00 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 18/02/2026 12:54:55 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 11 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Denis Lima Bonfim da Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás; FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido no processo digital acima indicados, ocorrerá o 1° Leilão, no dia 13/04/2026, com encerramento às 14:00 horas, através do site www.alvaroleiloes.com.br e/ou http://www.leiloesjudiciaisgo.com.br/., o leiloeiro designado Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, para venda em hasta pública o(s) bem(ns) indicados no presente Edital. Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2° Leilão, no mesmo site acima indicado, no mesmo dia, com encerramento às 16:00 horas, a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s), via deste Edital, o(s) requerido(s) caso não seja possível sua intimação pessoal. Condições de Pagamento: Nos termos do art. 892 do CPC/15, fica deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. Comissão do Leiloeiro: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. Bem(s) a ser(em) Leiloados(s): Um (01) alqueire dentro de uma área maior de sete (07) alqueires e 78,8727 litros, terras de segunda classe com culturas e cascalho, no imóvel denominado BARRO BRANCO, registrada sob a matrícula R-3-18.877 do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade, avaliado por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ônus: R-6/18.877, Jaraguá/GO, 07 de dezembro de 2017. CÉDULA RURAL. Por Cédula Rural Hipotecária, nº 40/03556-5, com vencimento final em 01/Dezembro/2029, no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), emitida em 01/Dezembro/2017. Credor: Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0642-46. Emitente/devedor: José Batista de Assunção, inscrito no CPF sob o nº 280.752.771-04, com anuência da sua esposa Maria Lúcia Quinta, inscrita no CPF sob o nº 330.006.201-25. Em Hipoteca Cedular de Terceiro Grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel do registro R-3/18.877. Av-9/18.877, Jaraguá/GO, 18 de agosto de 2020. BLOQUEIO. Conforme Decisão/Mandado/Ofício, processo nº 5099738-67.2020.8.09.0091, emitido pela Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá-GO, dispondo a ordem em nome de José Batista Assunção, inscrito no CPF sob o nº 280.752.771-04, fica a partir da data de 18/Agosto/2020 bloqueado o imóvel constante da matrícula, adquirido no R-3/18.877. R-10/18.877, Jaraguá/go, 19 de dezembro de 2025. PENHORA. De acordo com o Auto de Penhora, Avaliação e Intimação, emitido pela Vara Cível desta Comarca, em cumprimento do Mandado nº 2390270, Processo nº 5336396-72.2021.8.09.0091 (ESTES AUTOS), movido pelo exequente Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ 00.000.000/0001-91, em desfavor do Executado José Batista Assunção, inscrito no CPF sob o nº 280.752.771-04, a área de 01 alqueire, equivalente a 4,84 hectares, dentro de uma área maior, do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado para garantia da dívida. Avaliação: O imóvel é avaliado por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme Auto de Penhora, Avaliação e Intimação de evento 79. Em Poder de: José Batista de Assunção, inscrito no CPF sob o nº 280.752.771-04. Matrícula/Registro: R-3/18.877, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá-GO. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) José Batista de Assunção, inscrito no CPF sob o nº 280.752.771-04, e seu(s) cônjuge(s) Maria Lúcia Quinta - CPF sob o nº 330.006.201-25, diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal/ na qualidade de Credor Hipotecário, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei. Despacho: Decisão/despacho proferida nos presentes autos digitais. JARAGUÁ-GO, datado e assinado digitalmente. Denis Lima Bonfim |
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