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Código 109869
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 18/02/2026
Primeiro Leilão 17/04/2026 15:00:00 Último Leilão 23/04/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260218141947_J5930___Edital.pdf
Cadastrado em: 18/02/2026 14:19:25
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Conteúdo

14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP – J265930

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:1071136-34.2023.8.26.0002
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Luiz Angelo Castanharo Bebedouro Epp - Casa Lufer Comércio de Ferragens 
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Select Investimentos S/A
TERCEIRO(S):Vinicius Balieiro Fernandes
Daniel Silveira Netto
Guilherme Pelegrini Brianez
Raquel Correa Cordeiro
Fernando Rodrigues
Aroldo Bettega Netto
João Pedro Goedert dos Santos
Leandro Ranolfi Girardi
Ignez Marchi Bachle
Mariangela Goulart Vilela
Maria Fernanda Junqueira Antebi
Elizabeth Siqueira Junqueira
Lais Meneghini Nogueira
Rodrigo Augusto Costa Oliveira
José Alfredo Vizona Neto
Antônio Carlos de Oliveira Souza
Banco Santander S/A
Alexandre Taube Conceição
Guilherme Coelho Ranulfi 
Hiago Murilo Horstmann
Alessandro Carlo Hugen Souza Filho
Ana Carolina Augusta Domingues Rodrigues
Anderson Marcelo Ferreira Marques
Gustavo Vieira da Silva
Joelza Ester Domingues Rodrigues
Juliano Cesar Gallice
Richard Willian Gross
Rickson Cesar da Cruz Silva
Rodrigo de Andrade Scognamiglio
Alvaro Cesar Andreon
Boris Moser
Cleide Mara Thomaz Yassaka
Filipe Borges Vieira
Giovanna Akemi Thomaz Yassaka
Jane Maria Queiroz de Farias
Lourena Leite
Margie Liane Henning
Sergio Alexandre Pereira Citti 
Alceu Meurer
Aurora Largura
Caio Miguel Pereira Imme
Camila Aparecida Mafra Holz
Daiane Valdris
Diego Alvares Silva Eckstein
Diogo Linhares Imme
Dirceu Meurer
Francisco de Souza
José Anderson Ferreira de Andrade
Joyce Cristine Bublitz Cani
Maria Margarethe Cordeiro
Nelson Antonio Reis Simas Junior
Osmarina Largura
Priscila Largura
Victor Hugo Finkler
Wanderlei Rogério Knopp
Carolina Schmidt
George Allan Dornelles Markoski
Jean Jaques Luders
Valter Luiz Torresani
Luiz Antônio Ranulfi
Tulitel Sistemas de Segurança Ltda Me
Andreia Fiori
Ezio Bachle
Daniela Ranolfi Girardi
Município de Palmeira/PR
União Federal (Fazenda Nacional)
Espólio de Romano Budin
Anielle Coelho Ranulfi
Izilda Aparecida Ranolfi
Rafaela Dahmer
In Arquitetura Ltda
Larissa Machado Ximenes de Oliveira
Carlos Alberto Santos Melo Cosentino
José Wildson Gomes de Albuquerque 
Sinara Canuto de Andrade Albuquerque
Gisele Dimas
Andreia Tirloni de Campos
Tatiane Jasper Bachle
Ademir Jovanini Augusto Filho

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 17/04/2026 às 15:00:00 até23/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 23/04/2026 às 15:00:00 até 13/05/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno rural, situado no lugar denominado Boa Vista, município e comarca de Palmeira/PR, com a área de 12.135,19 m², com o memorial descritivo seguinte: a poligonal tem início no marco 00=PP, de coordenadas UTM SAD69 (E=595217.847 e N=7186630.671) situado no KM 125 + 258m BR-277 segue com azimute de 208º11'12'' e percorre 124,15m por linha seca que faz divisa com terrenos de Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P01, e percorre 211,7m por diversos azimutes e distâncias que faz divisa com Estrada Municipal, até o marco P02 de coordenadas (E=594985.727 e N+7186640.090), e percorre 233,34m por diversos azimutes e distâncias que faz divisa com Faixa de Domínio D.E.R. - BR-277, até o marco 00=PP, onde teve início esta descrição.

MATRÍCULA(S): nº 12.831 do CRI de Palmeira/PR

CONTRIBUINTE(S): Incra: 705.039.050.482-1 / Nirf: 3.969.036-9 / Inscr. Munic. 82403

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: No terreno existe uma construção antiga em alvenaria em péssimo estado de conservação.

ÔNUS: Decretos de Indisponibilidade (Av.8-18/09/23 - Proc. 5025038-56.2023.8.24.0008 - 5ªVC de Blumenau/SC; Av.15-05/10/23 - Proc. 1035324-71.2023.8.26.0602 - 3ªVC de Sorocaba/SP; Av.27-18/04/24 - Proc. 0001636-43.2024.8.16.0194 - 12ªVC de Curitiba/PR; Av.38-01/07/24 - Proc. 0016040-36.2023.8.16.0194 - 20ªVC de Curitiba/PR; Av.40-02/07/24 - Proc. 0031838-34.2023.8.26.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR; Av.42-29/08/24 - Proc. 5004739-24.2024.8.24.0008 - 5ªVC de Blumenau/SC; Av.44-18/10/24 - Proc. 5014281-73.2024.8.13.0525 - 3ªVC de Pouso Alegre/MG; Av.46-12/12/24 - Proc. 5017105-39.2023.8.13.0525 - 3ªVC de Pouso Alegre/MG; Av.54-27/07/25 - Proc. 0036914-39.2023.8.16.0001 - 4ªVC de Curitiba/PR; Av.55-27/10/25 - Proc. 8171035-68.2023.8.05.0001 - 1ªVC de Salvador/BA; Av.56-04/11/25 - Proc. 0036565-75.2023.8.16.0182 - 1ªVC Santa Felicidade - JEC de Curitiba/PR); Distribuição de Ação em favor de Luiz Antônio Ranulfi (Av.12-21/09/23 - Proc. 1032739-46.2023.8.26.0602 - 4ªVC de Sorocaba/SP); Distribuição de Ação em favor de Tulitel Sistemas de Segurança Ltda Me (Av.13-21/09/23 - Proc. 1032757-67.2023.8.26.0602 - 4ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Ezio Bachle (R.22-18/01/24 – Proc. 0020413-10.2023.8.16.0001 – 5ª VC Curitiba/PR); Penhora em favor de Daniel Silveira Netto (R.23-21/02/24 - Proc. 0021101-69.2023.8.16.0001 - 19ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Arresto em favor de Leandro Ranolfi Girardi (R.24-10/04/24 - Proc. 1031914-05.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Distribuição de Ação em favor de Daniela Ranolfi Girardi (Av.25-16/04/24 - Proc. 1032398-20.2023.8.26.0602 - 6ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Guilherme Coelho Ranulfi (R.26-17/04/24 - Proc. 1032750-75.20238.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Rodrigo Augusto Costa Oliveira (R.28-18/04/24 - Proc. 1032320-26.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Antônio Carlos de Oliveira Souza (R.29-18/04/24 - Proc. 1035041-48.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de José Alfredo Vizona Neto (R.30-19/04/24 - Proc. 1033084-12.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor do Exequente (R.31-22/04/24); Penhora em favor de Ignez Marchi Bachle (R.32-24/04/24 - Proc. 0010143-27.2023.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Andreia Fiori (R.33-07/05/24 - Proc. 1032742-98.2023.8.26.0602 - 1ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Izilda Aparecida Ranolfi (R.34-03/06/24 - Proc. 1032468-37.2023.8.26.0602 - 5ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Vinicius Balieiro Fernandes (R.35-03/06/24 - Proc. 1070231-29.2023.8.26.0002 - 7ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora Carolina Schmidt, George Allan Dornelles Markoski, Valter Luiz Torresani e Jean Jaques Luders (R.36-04/06/24 - Proc. 5001510-56.2024.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); Penhora em favor de Alexandre Taube Conceição (R.39-02/07/24 - Proc. 1071117-28.2023.8.26.0002 - 11ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Arresto em favor de In Arquitetura Ltda (Av.41-16/08/24 - Proc. 0016433-21.2024.8.16.0001 - 2ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Guilherme Pelegrini Brianez (R.43-10/09/24 - Proc. 1070115-23.2023.8.26.0002 - 4ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Arresto em favor de Larissa Machado Ximenes de Oliveira (R.45-28/11/24 - Proc. 5197909-97.2023.8.21.0014 - 14ªVC de Porto Alegre/RS); Penhora em favor de Anielle Coelho Ranulfi (R.47-31/01/25 - Proc. 1032302-05.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Lais Meneghini Nogueira (R.48-05/02/25 - Proc. 1032747-23.2023.8.26.0602 - 3ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Carlos Alberto Santos Melo Cosentino (R.49-05/02/25 - Proc. 1035552-46.2023.8.26.0602 - 3ªVC de Sorocaba/SP); Bloqueio Cautelar em favor de José Wildson Gomes de Albuquerque e Sinara Canuto de Andrade Albuquerque (R.51-27/05/25 - Proc. 0007983-36.2023.8.17.2640 - 3VC de Garanhuns/PE); Penhora em favor de Rodrigo Augusto Costa Oliveira (R.52-12/06/25 - Proc. 1070181-03.2023.8.26.0002 - 12ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor de Gisele Dimas (R.53-14/07/25 - Proc. 0020039-91.2023.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR)

DEPOSITÁRIO(S): Select Investimentos S/A

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.313.045,00 (em 07/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 10.621,16 (em 01/2026)

 

LOTE 2

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos De Contrato Não Registrado

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre uma área rural medindo 7.744,00ha ou 3.200,00 alqueires, quinhão nº 8 da Fazenda São João do Rio Pardo ou Caratuval, situado no Município de Adrianópolis/PR, compreendida dentro dos limites e confrontações seguintes: Começa a divisa deste quinhão nº 8, no marco de madeira de lei cravado no alto da Serra do Surá, que serve de limitação entre estas e terras do quinhão nº 7, de Francisco de Souza; desse marco a divisa segue fazendo pelos pontos mais altos de dita Serra do Surá, onde medidos 2.580,60m chegou-se a outro marco de madeira de lei; desse marco, mediu-se pela linha de cumiadas de referida Serra mais 5.462,00m, quando chegou-se ao marco de madeira de lei. Cravado no alto da citada Serra, que limitada estas das terras de Adib Bussab ou de seus sucessores; desse marco a divisa segue por linha seca, em rumo de 21º15'NO-SE, quando medidos 2.276,00, chegou-se a um outro marco de madeira de lei, cravado a margem direita do Rio Forquilha; atravessou-se as águas desse rio e mediu-se pela mesma linha seca, mesmo rumo e confrontação, a distância de 2.244,00m quando atinge-se um outro marco de madeira de lei; desse marco, pela linha seca é mesma confrontação de Adib Bussab ou de seus sucessores, medidos male 4.000,00m chegou-se a um marco de madeira de lei, cravado a margem esquerda da Água da Lontra; atravessou-se as águas desse curso d'água e mediu-se pela mesma linha seca, mesmo rumo e confrontação mais 1.286,00m quando chegou-se a um marco de madeira de lei, cravado à margem esquerda do Rio São João; desse marco a divisa continua a ser feita por águas acima de referido rio São João e por sua margem esquerda, quando medidos 3.022,00m atingiu-se uma barrinha; atravessou-se as águas de dita sanguinha e mediu-se por águas acima de referido rio, mais 4.610,00m quando chegou-se ao marco nº 4, cravado junto a barra da água do Caratuval ou rio Larguinho; desse marco a divisa passa a ser feita por águas acima de referida água do Caratuval ou rio Larguinho, quando medidos 1.502,00m, chegou-se ao marco nº 5, cravado junto a barra de um arroio; atravessou-se as águas desse arroio e mediu-se águas de dita água do Caratuval ou rio Larguinho, por sua margem esquerda, a distância de 1.864,00m, quando chegou-se a um outro marco de madeira de lei; desse marco mediu-se mais 796,00m por águas acima de dita água do Caratuval ou rio Larguinho, quando atingiu-se o marco de madeira de lei, que, em sua margem direita, serve de limitação com terras do quinhão nº 6, desse marco, fazendo divisa, sempre por águas acima de mencionada água do Caratuval ou Rio Larguinho, a distância medida de 1.028,00m, quando chega-se ao marco de madeira de lei, cravado à margem esquerda da água do Caratuval ou Rio Larguinho, de onde inicia-se a divisa per linha seca, destas com terras do quinhão nº 7, de Francisco de Souza; desse marco defletindo à direita, por linha seca, mediu-se no sentido para o Norte, 2.864,00m, quando chegou-se a um outro marco de madeira de lei, assentado à margem direita da Água de Lontra; atravessou-se essas águas e mediu-se na mesma linha seca, rumo e confrontando com terras do quinhão nº 7, de Francisco de Souza, a distância 3.580,00m, quando chegou-se ao marco de madeira de lei, cravado do alto da Serra do Surá, de onde iniciou-se.

MATRÍCULA(S): nº 3.006 do CRI de Bocaiúva do Sul/PR

CONTRIBUINTE(S): INCRA 950. 149.862-5 / NIRF 5.376.953-8

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está inserido no Parque das Lauráceas.

ÔNUS: Penhora em favor de Ezio Bachle (R.6-08/04/24 - Proc. 0020413-10.2023.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Vinicius Balieiro Fernandes (R.7-13/08/24 - Proc. 1070231-29.2023.8.26.0002 - 7ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor de Guilherme Pelegrini Brianez (R.8-27/08/24 - Proc. 1070115-23.2023.8.26.0002 - 4ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor de Ignez Marchi Bachle (R.9-04/02/25 - Proc. 0010143-27.2023.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Tulitel Sistemas de Segurança Ltda Me (R.10-07/03/25 - Proc. 1032757-67.2023.8.26.0602 - 4ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor do Exequente (R.11-15/05/25); Penhora em favor de Andreia Tirloni de Campos (R.12-20/05/25 - Proc. 1156148-13.2023.8.26.0100 - 24ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Izilda Aparecida Ranolfi (R.13-22/05/25 - Proc. 1032468-37.2023.8.26.0602 - 5ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Rodrigo Augusto Costa Oliveira (R.14-03/06/25 - Proc. 1070181-03.2023.8.26.0002 - 12ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor de Alexandre Taube Conceição (R.15-18/06/25 - Proc. 1071117-28.2023.8.26.0002 - 11ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor de Tatiane Jasper Bachle (R.16-15/10/25 - Proc. 0010145-94.2023.8.16.0194 - 15ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fernando Rodrigues (R.17-30/10/25 - Proc. 0008369-83.2024.8.26.0602 - 8ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Ademir Jovanini Augusto Filho (R.18-03/11/25 - Proc. 0018533-83.2023.8.16.0194 - 22ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Hiago Murilo Horstmann (R.19-03/11/25 - Proc. 0001051-11.2023.5.09.0084 - 22ªVT de Curitiba/PR - R$63.220,86 (em out/25)); Distribuição de Ação Anulatória em favor de Espólio de Romano Budin (Av.20-25/11/25 - Proc. 0027567-11.2025.8.16.0001 - 8ªVC de Curitiba/PR)

OBSERVAÇÕES: Está pendente de registro na matrícula a Escritura Pública de Compra e Venda celebrada entre o Sr. Romano Budin e a empresa Executada.

DEPOSITÁRIO(S): Select Investimentos S/A

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 41.000.000,00 (em 07/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 159.784,72 (em 01/2026)

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Vinicius Balieiro Fernandes - Proc. 1070231-29.2023.8.26.0002 - 7ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP - R$35.238,41 (em nov/25);
Em favor de Guilherme Pelegrini Brianez - Proc. 1070115-23.2023.8.26.0002 - 4ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP - R$12.789,05 (em jul/25); Em favor de Raquel Correa Cordeiro - Proc. 0008364-61.2024.8.26.0602 - 8ªVC de Sorocaba/SP - R$356.316,22 (em out/24); Em favor de Fernando Rodrigues - Proc. 0008369-83.2024.8.26.0602 - 8ªVC de Sorocaba/SP - R$35.180,82 (em out/24); Em favor de João Pedro Goedert dos Santos - Proc. 0031838-34.2023.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR - R$199.027,50 (em nov/24); Em favor de Leandro Ranolfi Girardi - Proc. 1031914-05.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP - R$1.095.715,10 (em out/25); Em favor de Ignez Marchi Bachle - Proc. 0010143-27.2023.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR - R$1.457.539,66 (em out/24); Em favor de Anielle Coelho Ranulfi - Proc. 1032302-05.2023.8.26.0602 - 3ªVC de Sorocaba/SP - R$161.355,24 (em fev/25); Em favor de Mariangela Goulart Vilela - Proc. 1022363-64.2024.8.26.0602 - 9ªVC de Sorocaba/SP - R$240.415,03 (em dez/24); Em favor de Maria Fernanda Junqueira Antebi - Proc. 1033827-22.2023.8.26.0602 - 7ªVC de Sorocaba/SP - R$577.823,95 (em mai/25) e Proc. 5017105-39.2023.8.13.0525 - 3ªVC de Pouso Alegre/MG - R$130.698,23 (em mai/25); Em favor de Izilda Aparecida Ranolfi - Proc. 1032468-37.2023.8.26.0602 - 5ªVC de Sorocaba/SP - R$528.512,07 (em dez/24); Em favor de Elizabeth Siqueira Junqueira - Proc. 1128210-43.2023.8.26.0100 - 8ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP - R$751.542,51 (em mai/25); Em favor de Lais Meneghini Nogueira - Proc. 1032747-23.2023.8.26.0602 - 3ªVC de Sorocaba/SP - R$93.416,71 (em out/24); Em favor de Rodrigo Augusto Costa Oliveira - Proc. 1070181-03.2023.8.26.0002 - 12ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP - R$220.485,85 (em jun/25) e Proc. 1032320-26.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP - R$84.921,50 (em jun/25); Em favor de José Alfredo Vizona Neto - Proc. 1033084-12.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP - R$479.869,73 (em nov/25) e Proc. 1071464-61.2023.8.26.0002 - 15ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP - R$209.081,88 (em ago/25); Em favor de Aroldo Bettega Netto - Proc. 0016040-36.2023.8.16.0194 - 20ªVC de Curitiba/PR - R$296.899,20 (em abr/25); Em favor de Antônio Carlos de Oliveira Souza - Proc. 1035041-48.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP - R$75.235,16 (em ago/25); Em favor de Rafaela Dahmer e Outros (+40) - Proc. 5025038-56.2023.8.24.0008 - 5ªVC de Blumenau/SC - R$10.968.082,35 (em jul/25); Em favor de Banco Santander S/A - Proc. 0054711-09.2024.8.26.0100 - 2ªV. Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP - R$91.688,63 (em jul/25); Em favor de Alexandre Taube Conceição - Proc. 1071117-28.2023.8.26.0002 - 11ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP - R$25.140,84 (em set/25); Em favor de Guilherme Coelho Ranulfi - Proc. 1032750-75.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP - R$1.301.850,67 (em out/24); Em favor de Hiago Murilo Horstmann - Proc. 0001051-11.2023.5.09.0084 - 22ªVT de Curitiba/PR - R$63.220,86 (em out/25).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 10/01/2024 e 20/02/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Ação Anulatória - Proc. 0027567-11.2025.8.16.0001 - 8ªVC de Curitiba/PR). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.