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Código 109873
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava - SP
Cidade/UF CACAPAVA/SP Disponibilizar em: 18/02/2026
Primeiro Leilão 12/03/2026 14:00:00 Último Leilão 10/04/2026 14:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/1931/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260218150826_EDITAL1004358_76.2023.8.26.0101.pdf
Cadastrado em: 18/02/2026 15:08:10
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM MÓVEL)

Processo nº: 1004358-76.2023.8.26.0101
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Angkor Comercio de Generos Alimenticios Ltda
Executados: Danilo Natali Alvarena dos Santos
Interessados: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Marcilio Moreira de Castro, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Danilo Natali Alvarena dos Santos, ao interessado Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/Ae demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem móvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

Uma geladeira de 5 portas, marca Polo Frio. Localização: Estrada Municipal Tenente Jose Couto, 21 - Chacara Ipes, Cacapava - SP, 12.290-440.


2. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 13.000,00 para julho/2025, cujo valor atualizado para janeiro/2026 perfaz R$ 13.169,78, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débito exequendo: R$ 12.729,59, valor atualizado até julho/2024 (fls. 112).


3. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 09 de março de 2026 às 14h00 e término em 12 de março de 2026 às 14h00
  • 2ª Praça: início em 12 de março de 2026 às 14h01 e término em 10 de abril de 2026 às 14h00

4. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


5. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


7. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

8. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 18 de fevereiro de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Marcilio Moreira de Castro

Juiz(a) de Direito