Visualizar Edital

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Código 109885
Justiça ExtraJudicial Vara ExtraJudicial
Cidade/UF SERTAOZINHO/SP Disponibilizar em: 18/02/2026
Primeiro Leilão 13/03/2026 14:00:00 Último Leilão 30/03/2026 14:00:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/lote/9010/leilao-de-apartamento-em-sertaozinho-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260218160831_Alfa_Leil_es@Extrajudicial_Edital_Particular_Tiago_v2.pdf
Cadastrado em: 18/02/2026 16:08:21
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Conteúdo

LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO

 

DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo  (“JUCESP”) sob o n° 1.070, representante legal da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, localizada na Rua Curupacê, nº 260 – Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03120-010,  ou ainda, pelo telefone (11) 3230-1126, WhatsApp (11) 97830-1644, e-mail: contato@alfaleiloes.com, faz saber, pelo presente Edital, que, devidamente autorizado pelo proprietário, doravante denominado Comitente, levará a PÚBLICO LEILÃO em praça única, de modo eletrônico (On-line), por meio do site: www.alfaleiloes.com, os direitos aquisitivos do imóvel abaixo descritos, nos termos das disposições aplicáveis à matéria, na forma do presente edital.  

 

01 - BEM:  

 

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antonio Caetano do Nascimento, nº 600 – Apartamento nº 22 do Condomínio Residencial Acácias – Sertãozinho/SP, CEP: 14165-365 – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um apartamento residencial sob nº 22, localizado no 2º Andar ou 3º Pavimento do Bloco 06, do Condomínio Residencial Acácias, situado nesta cidade e comarca de Sertãozinho, com frente para a Rua Antonio Caetano Do Nascimento n° 600, contendo sala, área de circulação, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço com a área útil de 43,3700m², área comum de 7,0373m² perfazendo uma área total de 50,4073 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00833 no terreno e nas coisas comuns, confrontando: pela frente com áreas comuns do condomínio; pelo seu lado direito com área comum de circulação e com as áreas comuns do condomínio; pelo seu lado esquerdo com o apartamento n° 23 do bloco (torre) 5 e áreas comuns do condomínio; ?, pelos fundos com o apartamento n° 21 e com áreas comuns do condomínio, cabendo a essa unidade autônoma uma vaga de estacionamento de veículo, cujo uso será disciplinado em assembleia geral. O terreno onde se assenta o edifício contém 5.461,60 m².

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

Inscrição Municipal n°

02-2160-1-0600-622

 

Matrícula Imobiliária n°

64.256

Oficial de Registro de Imóveis de Sertãozinho /SP

    

 

OBS.01: Serão Leiloados os direitos aquisitivos do imóvel em razão do contrato particular de compromisso de compra e venda firmado entre Marcia Regina Lombardi e Tiago Faramiglio Florentino Da Silva, o qual, se encontra pendente de registro na respectiva matricula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de

Responsabilidade do arrematante.

 

OBS.02: A alienação fiduciária registrada sob nº 03 da Matrícula Imobiliária se encontra extinta, tendo em vista que o contrato foi devidamente liquidado, conforme instrumento particular de cancelamento de garantia imobiliária, apresentado pelo comitente. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.

 

OBS.03: Há uma penhora sobre os direitos de aquisição do imóvel averbada sob o nº 05 da respectiva matrícula imobiliária, derivada do processo de nº 1502918-28.2018.8.26.0597, em que o município requereu a suspensão do feito, haja vista, o parcelamento realizado pelo comitente para quitação da Dívida. Em caso de arrematação, o saldo obtido será destinado à quitação da dívida, assegurando que o imóvel seja entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

 

Débitos Tributários: R$ 10.939,27 (Dez/2025). Os débitos tributários serão quitados pelo Comitente e o imóvel será entregue livre de ônus para o Arrematante.

 

Débitos Condominiais: Os Débitos Condominiais serão adimplidos pelo Comitente e o imóvel será entregue livre de ônus para o Arrematante.

 

Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 110.424,09 (Jan/2025).

Valor de Lance Mínimo: R$ 55.212,04.

 

02 – DATAS:

A praça única terá início em 13 de março de 2026, às 14 horas e se encerrará no dia 30 de março de 2026, às 14 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a R$ 55.212,04. Caso não haja proposta de pagamento à vista, eventuais propostas de compra parcelada ou proposta de pagamento à vista mediante financiamento bancário, assim como eventuais propostas de valor inferior a este patamar serão submetidas a apreciação do Comitente. O leilão será realizado de modo eletrônico (On-line), por meio do site: www.alfaleiloes.com. Portanto, todas as ofertas devem ser realizadas exclusivamente pelo sítio eletrônico da gestora.

 

04 PROPOSTA: Caso seja aceita proposta de pagamento parcelado, o valor da entrada deverá ser efetuado em 24 horas, contados da comunicação formal da aceitação. Caso seja aceita proposta de compra intermediada por financiamento bancário, o arrematante terá 30 dias corridos, contados a partir da comunicação formal da aceitação, para providenciar junto ao intermediário financeiro o pagamento do valor da arrematação.

 

05 – HORÁRIOS: Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.alfaleiloes.com), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal: http://?www.alfaleiloes.com.

 

06 – LANCES: O envio de lances on-line se dará exclusivamente por meio do site: www.alfaleiloes.com, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições entre os licitantes, na disputa pelo lote do leilão.

 

07 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado diretamente ao comitente por meio de depósito ou transferência bancária eletrônica, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos, bem como deverá pagar a comissão do leiloeiro.

 

08 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem leiloado. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. O valor da comissão deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro mediante transferência eletrônica, PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão ou da comunicação formal da aceitação da proposta, na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 FRAUDE: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 08, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas no presente edital.

 

11 – POSSE DO ARREMATANTE: Os imóveis encontram-se desocupados e, a posse do arrematante será viabilizada pelo Comitente imediatamente após a confirmação do pagamento do valor do lance ou de correspondente entrada, caso haja referida aceitação da proposta de compra parcelada.

 

12 – OBRIGAÇÕES DO COMITENTE: O Comitente se responsabiliza pelo pagamento dos débitos tributários, condominiais, taxas de água, luz e multas que porventura incidam sobre o bem leiloado até a data da arrematação, entregando o bem desembaraçado e livre de ônus, bem como pela disponibilização de toda documentação necessária para a devida formalização da Escritura Pública e prestarão assessoria ao arrematante, disponibilizando toda documentação necessária, inclusive eventuais retificações em documentos para a devida formalização da Escritura Pública e posterior registro da arrematação no Cartório de Registro de Imóveis competente. O Leiloeiro fornecerá os documentos relativos ao Leilão para o Comitente e arrematante.

 

13 DÉBITOS DO IMÓVEL: O arrematante é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre os imóveis a partir da data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas aos imóveis, inclusive por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança dos imóveis e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar nos imóveis e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O Arrematante deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do Comitente ou de seus antecessores.

 

14 – RESPONSABILIDADE DAS DESPESAS PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE: Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Será celebrada pelo Proprietário e Arrematante, Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo Arrematante. Havendo pendência documental declarada que impeça a formalização de referido documento, a venda será formalizada por meio de instrumento particular cabível, dentro do prazo estabelecido, até que seja sanada a irregularidade, para a lavratura da escritura definitiva.

 

16 – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: Serão de responsabilidade do Arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.

 

17 APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA REGISTRADA: Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o Arrematante deverá apresentar ao Comitente no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do Comitente, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.

 

18 –  VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade, restando negativo o leilão extrajudicial, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação do Comitente.

 

19 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, nº 260 – Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03120-010, ou ainda, pelo telefone (011) 3230-1126, WhatsApp (11) 93230-1308, e-mail: contato@alfaleiloes.com. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

20 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 18 de fevereiro de 2026.

 

 

__________________________________

DAVI BORGES DE AQUINO

LEILOEIRO OFICIAL

JUCESP N ° 1.070