| Código | 109891 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 18/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 08/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 07/05/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/1965/detalhes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 18/02/2026 16:45:11 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Processo nº: 1126206-09.2018.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Marcos Duque Gadelho Junior, da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Jandimex Administradora Nacional de Consorcios S/c Ltda (CNPJ 44.385.334/0001-04), ao interessado Sonho Grande Imóveis Eirelie demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil. A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes. 1. DO BEM O apartamento n° 51 no 5° andar do Ed. Marlene, na Rua Helena Zerrener, 108, no 2° subdistrito Liberdade, com a área de 30,35m², cabendo-lhe no terreno a fração ideal de 3,95m². Inscrição Municipal sob n° 005.078.0712-1. Matrícula: 63.990 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Localização: Rua Helena Zerrener, 108 - ap. 51 - Sé, Condomínio Edifício Marlene, São Paulo - SP, 01512-020. 2. DOS ÔNUS Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:
3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS Valor da avaliação: R$ 103.200,00 para dezembro/2022 (fls. 246), cujo valor atualizado para janeiro/2026 perfaz R$ 117.953,21, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Débitos tributários (IPTU):
Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se, em princípio, no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC. Débito exequendo: R$ 93.041,57, valor atualizado até 01/09/2024 (fls. 353/367). 4. DAS PRAÇAS
5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. DO PAGAMENTO O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça. O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei. 7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:
Em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; 9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital. Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas. Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dr. Marcos Duque Gadelho Junior Juiz(a) de Direito
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