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Código 109898
Justiça TRIBUNAL ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara 3ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos/SP
Cidade/UF SAO JOSE DOS CAMPOS/SP Disponibilizar em: 18/02/2026
Primeiro Leilão 23/03/2026 14:30:00 Último Leilão 26/03/2026 14:31:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/apartamento-49-96-m-residencial-cajuru-i-2-dormitorios-1-vaga-recanto-do-vale-sao-jose-dos-campos-sp/lote/1318/apartamento-49-96-m-residencial-cajuru-i-2-dormitorios-1-vaga-recanto-do-vale-sao-jose-dos-campo Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260218174055_edital.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 18/02/2026 17:40:45
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

DATA E HORA:1ª PRAÇA começa em 23/03/2026 às 14h30min, e termina em 26/03/2026 às 14h30min, pelo valor da avaliação atualizada; 2º PRAÇA começa em 26/03/2026 às 14h31min, e termina em 15/04/2026 às 14h30min, à partir de 60% do valor da avaliação atualizada.

 

LOCAL: www.valeroleiloes.com.br

LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Júnior, JUCESP nº 809

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS, em que contende de um lado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAJURU I (CNPJ Nº 27.920.059/0001-54) e do outro EUNICE LIDIA SILVA (CPF n°412.536.068-54) e MARCUS AURÉLIO FERREIRA (CPF n° 334.337.728-78)  e terceiros interessados CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04), os autos do processo 1017449-03.2022.8.26.0577, o qual foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO BEM:

IMÓVEL - LOCALIZAÇÃO: Apartamento 33, Torre 7, do Condomínio Residencial Cajuru I, sito àEstrada Municipal Dom José Antonio de Couto, nº 5.571, São José dos Campos/SP

DADOS DO IMÓVEL

Matrícula do imóvel: 246.492 do 1º CRI de São José dos Campos/SP

Inscrição IPTU: 80.0250.0011.0111

DESCRIÇÃO:  APARTAMENTO nº 33, localizado no 03º pavimento da Torre 07, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAJURU I” situado na Estrada municipal Dom José Antonio de Couto, nº 5.571, localizado no bairro do Cajuru, desta cidade, comarca de 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área privativa de 49,960 metros quadrados, área de uso comum de divisão não proporcional de 11,040 metros quadrados, cabendo ao apartamento de direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem em local indeterminado, área de uso comum de divisão proporcional e 70,442 metros quadrados, encerrando a área total de 131,442 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,34701034%.” OCUPADO. Venda “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra.


ÔNUS: Consta conforme R.03 a alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (QUITADO - conforme Declaração de Quitação - fls. 264/277)

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais - 10/2024 –  fls. 301-346)

ATUALIZAÇÃO PARA JAN/2026: R$ 137.779,60 (Cento e trinta e sete mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos)

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos (out/25 - fls.576)


DÉBITOS DA AÇÃO: 

- R$ 27.030,45 (Vinte e sete mil trinta reais e quarenta e cinco centavos -  07/2023 -  fls.166/167) 

- R$ 7.983,22 (Sete mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos - em 08/08/2025 relativo ao período de fev/24 a nov/25  - débito extraído do Cumprimento de Sentença, proc. nº 0012069-11.2025.8.26.0577  - fls. 55)


INFORMAÇÕES PROCESSUAIS: 

01 - Foi deferida a penhora sobre o imóvel (Fls. 278-289), em razão da dívida do executado com o exequente.

02 – Avaliado o imóvel devedor às fls. 301-346, determinada alienação judicial fls. 554-555.

 

01 - CONDIÇÕES DO BEM: IMÓVEL OCUPADO. VENDA “AD CORPUS” E NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA. O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. 

 

02 - CONDIÇÕES DA VENDA:Será considerado arrematanteaquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a60% (oitenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça).
2.1 - Serão admitidos lances parcelados com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo residual em 30 (trinta) parcelas sucessivas e corrigidas pelo Índice deste E. Tribunal, ocasião em que será garantido por hipoteca do próprio bem. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance, independentemente de ser à vista ou parcelado. Havendo mais de um lance com pagamento parcelado, em iguais condições, será declarado vencedor aquele formulado em primeiro lugar ou aquele com o menor número de parcelas (arts. 891 e 895, §§1º ao 8º do CPC).

 

03 - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento (Art. 884, IV do CPC). 

 

04 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante, ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme os itens de CONDIÇÕES DA VENDA e PAGAMENTO, e deverá ser paga mediante transferência bancária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, José Valero Santos Junior (CPF: 155.116.308-02), a ser indicada ao interessado após a arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

05 - PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.

 

06 - ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 

 

07 - DÉBITOS: Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Os bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado (usufruto, ambiental e afins) permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários (IPTU, ITR, IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no art. 130, do CTN. Em relação aos débitos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. 

 

08 - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

 

09 - LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialJOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809. 

 

10 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos anteriores ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 

 

11 - LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

 

12 - DESOCUPAÇÃO E ENTREGA: A desocupação do imóvel ou entrega do bem será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, §3º, do CPC.

 

13 -ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC.

 

14 - INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas através dos canais oficiais do Leiloeiro Oficial: site www.valeroleiloes.com.br, e-mail juridico@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16)99603-5264.

 

15 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. 

 

 São José dos Campos, 30 de janeiro de 2026

 

Dr. Luís Mauricio Sodré de Oliveira

 M.M. Juiz de Direito da  3ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP