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Código 109926
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível – Foro de Peruíbe
Cidade/UF PERUIBE/SP Disponibilizar em: 19/02/2026
Primeiro Leilão 06/03/2026 15:30:00 Último Leilão 19/03/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/6488/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260219130506_SP___Alfa_Leil_es@2VC_Edital_Proc.0002341_68.2022.8.26.0441.pdf
Cadastrado em: 19/02/2026 13:04:58
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL – FORO DE PERUÍBE – TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: ENIO DE MORAES PESTANA BICICLETAS – MECOMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS (CNPJ/MF Nº 52.121.290/0001-25), representado por seu sócio: ENIO DE MORAES PESTANA (CPF/MF Nº 904.729.508-00), e seu cônjuge: ROSANA KATIA JOÃO PESTANA (CPF/MF Nº 039.023.228-96), ora coproprietária.

 

?A MM. Juíza de Direito Dra. Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da 2ª Vara Cível – Foro de Peruíbe, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Despejo com Cobrança de Alugueis e Acessórios com Pedido de Liminar em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ANTONIO CARLOS DE FREITAS (CPF/MF Nº 882.041.038-91) em face de ENIO DE MORAES PESTANA BICICLETAS – ME COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS (CNPJ/MF Nº 52.121.290/0001-25), representado por seu sócio ENIO DE MORAES PESTANA (CPF/MF Nº 904.729.508-00),nos autos do Processo nº 0002341-68.2022.8.26.0441 (Processo Principal nº 0005292-79.2015.8.26.0441),e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:

LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida dos Expedicionários, Lote 03, Quadra 08, Jardim São João, Peruíbe/SP – CEP: 11770-218 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Edificação e respectivo lote de terreno sob o nº 3 da quadra 8, do Jardim São João de Peruíbe, Avenida dos Expedicionários, no município de Peruíbe/SP, com 120,99 metros de área construída e 250 metros de área do terreno, anteriormente descrito como:  Lote de terreno sob o nº 3 da quadra 8, do Jardim São João de Peruíbe, no município de Peruíbe/SP, medindo 10 metros de frente para a Avenida Ubatuba; por 25 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 250m2, confrontando de um lado com o lote 2, de outro com o lote 4, e nos fundos com o lote 26.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

Inscrição Municipal n°

1.1.156.0275.001.425

 

Matrícula Imobiliária n°

40.364

Registro de Imóveis de Itanhaém/SP

    

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 526.666,00 (Fev/2025 – Avaliação pela média às Fls. 528/5300 – Homologação às Fls. 539).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 549.290,51 (Jan/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 215,93 (Out/2025), referente aos débitos inscritos em Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

 

 

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Caetano Moratori, Lote 26, Quadra 08, Jardim São João, Peruíbe/SP – CEP: 11770-222 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob o nº 26 da quadra 8, do Jardim São João de Peruíbe, no município de Peruíbe, medindo 10 metros de frente para Rua 28; por 25 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos, a mesma medida da frente, encerrando a área de 250m2, confrontando de um lado com o lote 27 de outro com o lote 25, e nos fundos com o lote 3.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

Inscrição Municipal n°

1.1.156.0161.001.485

 

Matrícula Imobiliária n°

40.371

Registro de Imóveis de Itanhaém/SP

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 326.333,00 (Fev/2025 – Avaliação pela média às Fls. 531/533 – Homologação às Fls. 539).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 340.351,61 (Jan/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 265,88 (Out/2025), referente aos débitos inscritos em Dívida Ativa.Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.01: As penhoras deferidas às fls. 246/248 estão pendentes de registro nas correspondentes matrículas imobiliárias. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

OBS.02: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

OBS.03: Foi ajuizada Ação Rescisória pelo Executado, sob o nº 2106029-40.2023.8.26.0000, objetivando afastar a coisa julgada do Processo principal. Em juízo de admissibilidade, foi reconhecida a ocorrência da decadência e julgado extinto o processo sem resolução do mérito. Foi interposto Agravo Interno, o qual foi negado provimento. Trânsito em Julgado em 31.01.2024

 

OBS.04: Foi interposto Agravo de Instrumento sob nº 2272354-05.2023.8.26.0000, contra a r. Decisão interlocutória que, deferiu a penhora dos imóveis objeto do presente leilão, sob o argumento de que há excesso de execução e erro nos cálculos apresentados pela parte exequente. Ao referido Agravo foi negado provimento. Trânsito em Julgado em 27.03.2024.

 

OBS. 05:  O executado impugnou o valor de avaliação dos imóveis, objetivando uma nova avaliação dos bens, sob o argumento de que supostamente o Ilmo. Perito avaliou infimamente o imóvel. A impugnação não foi acolhida (fls. 327). Foi interposto Agravo de Instrumento (nº 2069013-18.2024.8.26.0000), objetivando a realização de uma nova avaliação. Ao referido agravo foi negado provimento. Trânsito em julgado em 05.11.2024.

 

OBS. 06: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pelo executado (Fls. 610/624), objetivando extinção da execução, sob o argumento de nulidade da execução e vício no contrato de locação. Referido incidente não foi acolhido (Fls. 656). Não houve recurso da presente Decisão.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 852.999,00 (Fev/2025 – Avaliação às fls. 528/533 – Homologação às fls. 539).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 884.060,94 (Out/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 306.260,65 (Out/2025).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 06 de março de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 09 de março de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de março de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 19 de março de 2026, às 15 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI

JUÍZA DE DIREITO