| Código | 109928 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de Goiás | Vara | Vara Única | |
| Cidade/UF | FAZENDA NOVA/GO | Disponibilizar em: | 19/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 09/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 09/04/2026 16:00:00 | |
| Link Leilão | www.alvaroleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/02/2026 14:10:36 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Av. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, CEP 76220-000, FAZENDA NOVA-GO - Telefone (62)3611-0376
Processo: 5618623-59.2019.8.09.0042 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Do Brasil S.A. Requerido: Leandro Vieira Lacerda Valor da Execução: R$ 1.005.339,85 Juiz(a): GABRIEL GOMES JUNQUEIRA Data do Leilão/Praça: 09/04/2026 O Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Fazenda Nova, Estado de Goiás, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveram, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 09/04/2026, com encerramento às 14h00, através da modalidade eletrônica, por meio do sítio eletrônico: www.alvaroleiloes.com.br, conforme preceitua o artigo 881 e seguintes do NCPC, será realizada a venda em hasta pública, do(s) bem(ens)abaixo especificado(s). Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizada a 2ª praça, no dia 09/04/2026, da mesma forma acima especificada, com encerramento às 16h00, podendo ser arrematado o(s) bem(ens) em questão a quem maior lance oferecer, independentemente de nova publicação ou intimação; ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal. Bem a ser praceado / leiloado: "01 gleba de terras composta de cultura e cerrado, com área de sete (07) alqueires, setenta (70) litros e 173 mts², localizada no PA Mamoneiras, Lt. 03, Gleba 21, na Região denominada “Mamoneiras”, neste município, devidamente registrada, no CRI de Fazenda Nova sob a Matrícula 3.014. Obs.: Propriedade com benfeitorias necessárias, carcada com arame liso, com quatro divisões de pastagem com capim brachiária, curral pequeno, edificado em madeira e arame, embarcador e paiol. Casa residencial de alvenaria com três quartos, sala cozinha, banheiro, área em “L”, piso em cerâmica, sem forro e coberta com telha tipo “romana”. Propriedade localizada há 17 km da sede do município, com boa estrada de acesso, servida com boa água pelo córrego mamoneira e uma pequena represa, que seca fora do período chuvoso." Conforme auto de penhora e avaliação inserido no evento 180 do processo nº 5640666-87.2019.8.09.0042. Matrícula: 3.014 - CRI de Fazenda Nova GO Ônus: Sim Avaliação: R$ 1.220.625,00 (um milhão duzentos e vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Em poder de: Leandro Vieira Lacerda (Executado) DECISÃO (Evento 282): "INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar certidão de inteiro teor atualizada do imóvel penhorado (ev. 112), assim como Planilha de Cálculos do débito atualizado, incluindo a multa por litigância de má-fé, objeto da presente Decisão. Após a juntada da certidão de inteiro teor, DETERMINO a realização de hasta pública do bem avaliado, conforme avaliação do objeto penhorado realizada na mov. 208 do processo n. 5640666-87.2019.8.09.0042, qual seja, R$ 1.220.625,00 (um milhão duzentos e vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Sobre o tema, os arts. 880, § 1º e 885, ambos do CPC/15, NOMEIO os leiloeiros, Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, matriculados junto à Junta Comercial do Estado de Goiás sob os nº 035 e 046 (art. 881, § 1º), que poderão ser contatados através dos telefones 0800-707-9272 (arrematantes) ou 0800-730-4050 (Judiciário), a fim de organizar e realizar a alienação, por meio eletrônico, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, nos termos do art. 879, inc. II, oportunidade em que estabeleço as seguintes regras: 1. ESTABELEÇO a remuneração da seguinte forma: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. 2. PROCEDA a escrivania a comunicação ao leiloeiro, solicitando a este, data oportuna para a realização do leilão judicial. 3. Com relação ao intervalo entre o primeiro e segundo leilão, o novo CPC extinguiu o prazo mínimo de 10 e máximo de 20 dias, razão pela qual DETERMINO que o primeiro e o segundo leilão deverão ocorrer no mesmo dia, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre eles. 4. Nos termos do art. 892 do CPC, DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 02 (duas) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 dias a contar da arrematação, e a segunda em até 30 dias após a primeira parcela, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação do bem imóvel será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. 5. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. 6. Nos termos do art. 879, inc. II, do CPC, DETERMINO que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, através da rede mundial de computadores – observando-se as garantias previstas no art. 882, §§ 1º e 2º do CPC/15, o que permitirá amplo acesso ao facultar que pessoas que estejam em locais distintos participem da concorrência. 7. FIXO como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC). 8. Nos termos do art. 887 do CPC/15, DETERMINO que o edital seja publicado no site www.leiloesdajustica.com.br, que não possui nenhum custo. 9. De outra banda, ao Cartório para EXPEDIR edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC e os acima especificados; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de 05 dias (art. 887, § 3º do CPC); c) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 dias (art. 887, § 1º do CPC); d) cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889 do CPC, com 05 dias. 10. Registro que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). 11. Por fim, considerando sua publicação no site acima indicado, dispenso a publicação em jornal de grande circulação, por força do art. 887, § 3º do CPC, sendo apenas uma faculdade ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação. 12. Havendo arrematação, LAVRE-SE a carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, do CPC." E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE GABRIEL GOMES JUNQUEIRA Juiz de Direito |
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