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Código 109935
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Cidade/UF ARARAS/SP Disponibilizar em: 19/02/2026
Primeiro Leilão 09/03/2026 15:30:00 Último Leilão 09/04/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260219143725_01_EDITAL_Im_vel_aliena__o_fiduci_ria.pdf
Cadastrado em: 19/02/2026 14:37:04
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O Exmo. Sr. Dr. Matheus Romero Martins, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 1002964-05.2018.8.26.0038

AÇÃO DE DESPESAS CONDOMINAIS.

EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIO ARTHUR CORROCHER, CNPJ/MF nº 15.507.144/0001-06, por seu representante legal.

EXECUTADOS: DAIANE CRISTINA THEODORO DA SILVA CPF/MF n° 227.685.798-66 e ADALBERTO ZAMPIN CPF/MF nº 047.103.498-35

 

INTERESSADOS:

ü  FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR – CNPJ/MF nº 03.190.167/0001-50 representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04.

ü  Prefeitura Municipal de Araras, CNPJ/MF nº 44.215.846/0001-14, na pessoa do procurador.

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 09/03/2026 às 15h30min e encerrará no dia 12/03/2026 às 15h30min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 77.469,12 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e doze centavos), para janeiro de 2026, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 12/03/2026 às 15h30min e se encerrará no dia 09/04/2026 às 15h30min (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 38.734,56 (trinta e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS  PERTINENTE AO CONTRATO AVENÇADO JUNTO À CREDORA FIDUCIÁRIA (CEF), LIQUIDADO EM 28.09.2023 (FLS. 597/599) - Unidade Condominial Autônoma, designada pelo apartamento nº 21 do tipo 02, do Bloco nº 10, com frente para a Rua Principal, localizado no 1º Andar e do lado direito, de quem da Rua olha para o Bloco, no Condominio Residencial Victório Arthur Corrocher, cujo empreendimento tem sua frente voltada para a Rua João Buzo, nº 965, nesta cidade, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, contendo  uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço, encerrando uma área útil de 44,28 metros quadrados, área comum de 56,8503 metros quadrados, onde se acham incluídos os direitos de uso de uma vaga de garagem  indeterminada e descoberta para estacionamento de veículos, totalizando uma área e 101,1303 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno onde se assenta o empreendimento de 79,26 metros quadrados, ou 0,4629%; cadastrada na Prefeitura Municipal de Araras, sob nº 11.6.21.01.014 unidade 39.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO, folhas 354/379 e 555/580: Sala, cozinha, banheiro, 2 (dois) dormitórios e área de serviço com revestimento interno de argamassa fina e azulejo, piso em ladrilhos cerâmicos, portas de madeira, janela tipo de correr e basculante com regular estado

 

AVALIADO: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), em setembro de 2024 – Fls.  a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Localização: Rua João Buzo, nº 965, Condomínio Residencial Victório Arthur Corrocher, Bloco 10, unidade nº 21, Bairro Jardim Nova Olinda, Município e Comarca de Araras, Estado de São Paulo

 

MATRÍCULA DO 46.355 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE ARARAS

DEPOSITÁRIO: Atual depositário

Cadastrado na prefeitura sob nº 11.6.21.01.014 unidade 039

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 289, devidamente registrada no R. 05-M. 46.355 Consta na R.03-M. 46.355 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, que conforme manifestação da credora, em fls.597 a 599, o CONTRATO HABITACIONAL Nº 171000388212-5 SE ENCONTRA QUITADO, DESDE 28/09/2023 e dispõe: Considerando a extinção da dívida, não será incluída a penhora, visto que a liquidação do contrato enseja a transferência da propriedade diretamente para o cliente, tornando desnecessária a participação da CAIXA na lide. 4. Acrescentamos que para contratos inativos e liquidados, que não são mais garantia do financiamento na CAIXA, a marcação com a indicação de penhora não gera qualquer efeito no contrato ou restrição para o ex-mutuário.” Decisão de folhas 643/644: Reitero que, em caso de eventual alienação judicial dos direitos retrocitados, o valor da arrematação não poderá ser pago de forma parcelada; bem como, as dívidas que recaiam sobre o imóvel, sejam elas de natureza fiscal (IPTU e/ou Foro) e condominial (por cotas inadimplidas), sejam ordinárias ou extraordinárias), devem ser levantadas e quitadas, exclusivamente, pelo adquirente/arrematante. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face aos executados, certidões integrantes a presente.

 

OBSERVAÇÃO: Os executados foram devidamente intimados às fls. 321/322 e 323/324, tendo alterado os seus endereços sem ter comunicado ao juízo, razão pela qual, reputo válidas as intimações às fls. 624 e 625; nos termos dos artigos 274, parágrafo único e 841, §4º, ambos do CPC, Por conseguinte, ante a inércia tácita dos executados em relação ao laudo de avaliação colacionado às fls. 555/580, acerca dos direitos penhorados à fl. 289 (R$ 73.000,00, em09/2024), homologo a avaliação dos direitos constritos no montante indicado pelo perito judicial(fls. 555/580

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.744,94 (dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) – última atualização em 20/09/2018 – fls. 260.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 8 de janeiro de 2026.

 

Dr. Matheus Romero Martins

Juiz de Direito.

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754