| Código | 109942 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. | |
| Cidade/UF | ARARAS/SP | Disponibilizar em: | 19/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 09/03/2026 16:00:00 | Último Leilão | 09/04/2026 16:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/02/2026 15:44:10 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Exmo. Sr. Dr. Matheus Romero Martins, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo: 1004405-21.2018.8.26.0038 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- despesas condominiais. EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARNALDO MAZON, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.288.869/0001-50, por seu representante legal. EXECUTADOS: KARINA PEDRO CURTULO inscrita no CPF/MF sob o nº 314.050.988-05 e ANEMISIO PEREIRADIAS JUNIOR inscrito no CPF/MF sob o nº 521.097.555-04
INTERESSADOS: ü FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR – CNPJ 03.190.167/0001-50 representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, ü Prefeitura Municipal de Araras, CNPJ/MF nº 44.215.846/0001-14, na pessoa do procurador. ü Ocupante do bem
DO CERTAME 1ª Praça: Iniciará no dia 09/03/2026 às 16:00 horas e encerrará no dia 12/03/2026 às 16:00 horas. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 77.469,12 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e doze centavos), para janeiro de 2024, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:
2ª Praça: Iniciará no dia 12/03/2026 às 16:00 horas e se encerrará no dia 09/04/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$38.734,56 (trinta e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS DO CONTRATAO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Unidade Condominial Autônoma, designada pelo apartamento nº 12 do tipo 01, do Bloco nº 13, com frente para a Rua Interna 01, localizado no pavimento térreo e do lado direito, de quem da Rua olha para o Bloco, no Condomínio Residencial Arnaldo Mazon, cujo empreendimento tem sua frente voltada a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 121, nesta cidade, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, contendo uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço, encerrando uma área útil de 44,83 metros quadrados, área comum de 73,0577 metros quadrados, onde se acham incluídos os direitos de uso de uma vaga de garagem indeterminada e descoberta para estacionamento de veículos, totalizando uma área de 117,8877 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno onde se assenta o empreendimento de 95,47 metros quadrados, ou 0,27173%; cadastrada na Prefeitura Municipal de Araras, sob nº 21.2.05.74.001. unidade 050.
Laudo de Avaliação – fls. 773/796: Sala, cozinha, banheiro, 2 (dois) dormitórios e área de serviço, com piso de ladrilhos cerâmicos, portas de madeira, janelas tipo de correr e basculante.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Costa e Silva, nº 121, Condomínio Residencial Arnaldo Mazon, Bloco nº 13, apartamento nº 12, Bairro Jardim Europa, Município e Comarca de Araras, Estado de São Paulo
AVALIAÇÃO DO BEM: 73.000,00 (setenta e três mil reais) – setembro de 2024 – Fls. 773/796 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Homologado às folhas 914/916
Matrícula 45.943 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de ARARAS/SP.
DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 523 e averbação ARISP fls. 702/704, devidamente averbado na Av. 04-M.45.943. Consta na R.03M.45.943 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de FUNDO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – FAR, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, que conforme última manifestação da credora, em fls. 682/696, o contrato habitacional nº 17000353248, tem dívida total de R$ 183,51(cento e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), de 11/2021 a 03/2022. Conforme consulta no website da prefeitura de Araras, Estado de São Paulo, foi possível extrair certidão positiva de débitos, sem a discriminação do real valor em aberto, conforme doc. anexo ao presente edital. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face aos executados, certidões integrantes a presente.
Conforme decisão de folhas 914/916: em caso de eventual alienação judicial dos direitos retrocitados, o valor da arrematação NÃO poderá ser pago de forma parcelada; bem como, TODAS as dívidas que recaiam sobre o imóvel, sejam elas de natureza fiscal (IPTU e/ou Foro) e condominial (por cotas inadimplidas), sejam ordinárias ou extraordinárias), devem ser levantadas e quitadas, exclusivamente, pelo adquirente/arrematante
Constatação processual: Citação – fls. 411 e 432, Intimação da penhora e avaliação Fls. 547 e Fls. 866/867, bem como do credor fiduciária. Regularidade processual da copropriedade, fls. 870/871.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 15.108,23, (quinze mil e cento e oito reais e vinte e três centavos) em 11 de outubro de 2024 - fls. 821.
DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC.
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, devendo ser à vista, conforme decisão de fls. 914/916.
À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 14 de janeiro de 2026.
Dr. Matheus Romero Martins Juiz de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial – Jucesp 754
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