| Código | 109946 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 19/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 10/03/2026 16:00:00 | Último Leilão | 02/04/2026 16:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2633/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/02/2026 16:14:16 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação da executada Mirman Engenharia e Edificações Ltda, CNPJ 02.231.677/0001-66, na pessoa de seu representante legal, o Condomínio Edifício Cantareira Office Tower, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0007499-70.2023.8.26.0053), processo principal nº 1039255-56.2018.8.26.0053, em trâmite na 8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, requerida por Marcos José Baptista de Oliveira, CPF 283.960.358-65 e Marisa dos Santos Escada de Oliveira, CPF 279.092.528-38. O Dr. Josué Vilela Pimentel, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 10/03/2026, às 16:00 horas, e termina em 13/03/2026, às 16:00 horas e 2º Leilão começa em 13/03/2026, às 16:01 horas, e termina em 02/04/2026, às 16:00 horas. 2.CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3.BEM (fls. 185 - 190/191): sala duplex nº 134, localizada parte no 13º pavimento e parte no pavimento superior do Edifício Cantareira Office Tower, situado na Avenida Nova Cantareira, nº 2.026, no 22º Subdistrito-Tucuruvi, com a área privativa de 117,295m²; a área comum de 64,745m² e a área total de 182,040m², equivalente a fração ideal de 0,0247641 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio, com direito de estacionar 01 veículo em 01 vaga indeterminada da garagem coletiva, localizada no pavimento térreo, 1º ou 2º subsolo. Matrícula nº 266.117 do 15º CRI/SP. Contribuinte nº 069.001.0233-6. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação - Parecer Mercadológico (fls. 228/231), trata-se de 01 cobertura duplex, com 117,295m² de área privativa, contendo 02 banheiros, duas copas e direito ao uso de 01 vaga na garagem coletiva do edifício. O edifício onde o imóvel se encontra possui 5.286,16m² de área total construída, 17 pavimentos e 6 conjuntos comerciais por andar, 2 subsolos e térreo. Ônus: Consta na Av.2 da citada matrícula, penhora exequenda; na Av.3, consta ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana/SP, processo nº 1018172-33.2024.8.26.0001, movida por Danilo Firbida de Paula; na Av.4, consta ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana/SP, processo nº 1019489-66.2024.8.26.0001, movida por Aline Silverio dos Santos. 4.AVALIAÇÃO (fls. 226/227): R$ 1.256.476,79 (março/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (02.12.2025) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor total de R$ 11.404,30 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 77.078,05, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 31.351,71 (abril/2023), que será atualizado até a data do leilão. DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 28.926,79 (02/12/2025). 7.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, o executado deverá arcar com o pagamento dos custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de natureza propter rem (IPTU, Taxas Condominiais, etc) se sub-rogarão no valor da arrematação, em consonância ao disposto no art. 908, §1º, do Código de Processo Civil. Portanto, ficarão a cargo do proprietário atual, ora executada, e não são de responsabilidade do arrematante até a efetiva arrematação do bem, nos termos do Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 908, §1º, do CPC. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 14.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 15.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de dezembro de 2025. |
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