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Código 109954
Justiça PODER JUDICIÁRIO Vara SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JAGUARÃO
Cidade/UF JAGUARAO/RS Disponibilizar em: 19/02/2026
Primeiro Leilão 06/04/2026 14:00:00 Último Leilão 22/06/2026 14:00:00
Link Leilão www.levyleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260219175655_1___Edital.pdf
Cadastrado em: 19/02/2026 17:56:38
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Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO

SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JAGUARÃO

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Processo: 5000031-22.2011.8.21.0055. Ação: Cumprimento de sentença. Exequente: MAURICIO PASSOS AMARO. Executado: OCTACILIO SANTOS CALVETTI.  Objeto: Venda em 1º leilão em 6 de abril e 2º leilão em 22 de abril, de 2026, às 14 horas, leilão no site www.levyleiloes.com.br. Bem: A totalidade dos direitos hereditários sobre o imóvel de matrícula 7.872 do Registro de Imóveis de Jaguarão, derivados da escritura pública de inventário com cessão de direitos hereditários de n.º 22.248, do executado e sua conjugue Neli De Oliveira Calvetti, descrito como uma fração de campo, no 3º subdistrito, sem denominação especial, com área de 8 Hectares e 51 Ares, no lugar denominado Arroio do Meio, compreendido em maior área que linda ao todo, ao norte com Agapito Gonçalves, ao sul com Arroio do Meio, pelo leste com Claudino Almeida Neves e pelo oeste com Laurencio Ferreira Porto, melhor descrito na matrícula do imóvel. Avaliação: R$ 212.750,00. Ônus: Não há menção, eventuais constante na matrícula do imóvel. Comunicado: Se não houver lance no 1º leilão a partir da avaliação, haverá o 2º leilão por valor a partir de 75% da avaliação, e pagamento conforme os arts. 843, 891, 892, 895 e 901 do CPC, bem no estado de conservação em que se encontra, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogam-se sobre o respectivo preço na forma dos arts. 908 §1º do CPC e 130 parágrafo único do CTN. O arrematante pagará a comissão do leiloeiro de 5% e despesas, que devem ser consultadas previamente, para participar faça cadastro prévio no site acima, serão encargos do arrematante os atos e custos de remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, caso haja incidência dos tributos IBS e CBS sobre a alienação, o pagamento será de exclusiva responsabilidade do arrematante, conforme a Lei Complementar 214/2025. Intimados por este edital: As partes e eventuais cônjuges, credores, coproprietários, sucessores, representantes legais, promitentes vendedores ou compradores, não localizados. Leiloeiro: John Levy Zago Amaral, matrícula 369 JucisRS, contato (53) 99973-6289. Juiz: Dr. Jonatan Moraes Ferreira Pinho.