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Código 109997
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF BURI/SP Disponibilizar em: 20/02/2026
Primeiro Leilão 16/03/2026 14:30:00 Último Leilão 16/04/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17607/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260220141628_1000155_57.2017.8.26.0691.pdf
Cadastrado em: 20/02/2026 14:16:12
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Citricola Iannini Ltda, Luiz Iannini e Silvana Maria Iannini Alves Gomes,expedido nos autos do Execução de Título Extrajudicial, movido por Marcos de Giácomo e Neusa Scentinela, Proc. nº 1000155-57.2017.8.26.0691, em face de Citricola Iannini Ltda, Luiz Iannini e Silvana Maria Iannini Alves Gomes.

A Doutora Susane Carolina Gaida, MMª. Juíza de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Buri, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 730 e 879, inciso II e seguintes  do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado LEILÃO ÚNICO, que terá início a contar do dia 16 de MARÇO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 16 de ABRIL de 2026 às 14:30 horas. No leilão único poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da desde que não seja inferior a 100% (cem por cento) do valor da avaliação atualizada, observando o CPC (art. 891). Conforme o que dispõem no artigo 843, § 2º do CPC, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula Nº 4.540 do CRI de Itapeva/SP, assim descrito: Uma área de terras, com 6,49 alqueires ou sejam 15,54 há., situada no bairro Santa Terezinha, no local denominado Sítio Nambuco, do município de Buri, desta comarca, e que tem seu limites e confrontações melhor descrito na matrícula supra. Conforme avaliação de fls. 680, trata-se de uma área de terras sem benfeitorias, apresentando topografia irregular, sendo na sua maioria com plantação de árvores de laranja na sua idade adulta. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 1.427.800,00 em 03/12/2025, que atualizado pelo índice de 08/01/2026 pela Tabela Prática do TJSP por R$ 1.431.369,50 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORAS: Av.30 – Proc. 1000543-86.2019.8.26.0691 da VÚ de Buri/SP; Av.32 – Proc. 1000329-95.2019.8.26.0691 da VÚ de Buri/SP; HIPOTECAS:R.7/8/9/18/19/21/23/24/25/26/27 – Em favor de Banco do Brasil S.A. Conforme decisão de fls. 689/695 “Houve penhora da parte ideal de 50% do executado, mas determinada a alienação da integralidade com reserva da quota-parte dos coproprietários”. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 829.443,13 até março/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Conforme decisão de fls. 689/695: ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima (art. 267, § 4º, das NSCGJ e art. 7º, § 3º, da Resolução CNJ n.º 236/2016). A contrário sensu, em caso de acordo ou remissão antes de realização da alienação, não será devida a comissão do leiloeiro. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação do edital, a ser pago por aquele que adjudicar. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao leiloeiro, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado ao leiloeiro, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.  Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados tais como Banco do Brasil S.A e os herdeiros de Maria Priminha Lobosco Iannini - Coproprietária (Silvio Luiz Iannini, Denise Maria Iannini, Silvana Maria Iannini Alves Gomes e Pedro Luiz Iannini), caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 08 de janeiro de 2026.

 

Susane Carolina Gaida

Juíza de Direito