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Código 110006
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 20/02/2026
Primeiro Leilão 02/03/2026 14:00:00 Último Leilão 26/03/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/apartamento-vila-antonieta-sp/3194/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260220170339_Edital_0019895_06.2012.8.26.0008.pdf
Cadastrado em: 20/02/2026 17:03:29
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Conteúdo

Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados

3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, Comarca de São Paulo - SP

EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados Ana Paula Pereira da Costa, inscrita no CPF sob nº152.871.848-83,bem como seu cônjuge ELIELSON GARI DA COSTA, inscrito no CPF sob nº 272.616.798-52, da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, e demais interessados.

O Dr. Luis Fernando Nardelli, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO SOL, inscrito no CNPJ nº 14.323.234/0001-84 em face de Ana Paula Pereira da Costa e outro - processo nº 0019895-06.2012.8.26.0008, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/03/2026 às 14h00, e se encerrará dia 05/03/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/03/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 26/03/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor dos direitos.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor dos direitos, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do leilão, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao   credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br.

Disposições e Regramentos do Leilão - Caso o executado pague o débito, sub-rogue a dívida ou haja composição entre as partes após a publicação de editais, deverá ser especificado nas petições e/ou respectivas minutas quem arcará com comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

RELAÇÃO DO BEM – Direitos sobre o apartamento nº 86, localizado no 8º andar da torre “2” do “Residencial Morada do Sol”, situado à Avenida Inconfidência Mineira, nº 2010, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo uma área privativa de 50,7200 m², área comum de 39,9820 m², área total real de 90,7020 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,69631%, e direito ao uso de uma vaga para automóvel de passeio, na garagem coletiva do empreendimento, em lugar individual e indeterminado, com auxílio de manobrista. Contribuinte nº 116.474.0163-0, objeto da matrícula nº 231.684 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Valor já adimplido pelo Executado em razão do contrato de alienação fiduciária registrado na matrícula 231.684 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP até janeiro/2026: R$ 128.367,89 (cento e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO 1: Conforme fls. 1.175-1.176, o valor tomado como parâmetro para esta hasta pública corresponde ao montante já adimplido pelo devedor em razão do contrato de alienação fiduciária.

OBSERVAÇÃO 2: Conforme fls. 1.175-1.176, eventual arrematante não adquirirá a propriedade plena do imóvel, mas apenas os direitos aquisitivos dele decorrentes, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, independentemente da anuência do credor fiduciário. Caberá, assim, ao arrematante a obrigação de adimplir todas as prestações vincendas do financiamento, devidas ao credor fiduciário.

OBSERVAÇÃO 3: Conforme fls. 1.175-1.176, se houver notícia nos autos da quitação integral do financiamento, haverá a consolidação da posse e da propriedade em nome do devedor fiduciante, ocasião em que se deverá proceder à avaliação do próprio imóvel, convertendo-se a penhora sobre os direitos aquisitivos em penhora sobre o bem.

OBSERVAÇÃO 4: Conforme fls. 1.175-1.176, se, antes do leilão judicial, o credor fiduciário promover a execução da garantia por inadimplemento do financiamento, operar-se-á a extinção dos direitos aquisitivos do devedor, hipótese em que a penhora restará automaticamente desfeita, reputando-se inválida eventual arrematação.

ÔNUS: Conforme Av.1, alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, e; Conforme Av.3 e Av.4, a penhora exequenda.

DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 20/01/2026. 

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 190.467,50 em janeiro de 2026.

OBSERVAÇÃO: Valor devido a credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF: R$ 112.256,38 (até 26/01/2026).

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento:  11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br.

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 01 de fevereiro de 2026.

 

Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.

 

 

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Luis Fernando Nardelli

Juiz de Direito