| Código | 110028 | ||||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP. | Vara | 1ª Vara Cível do Foro de Mongaguá/SP. | ||
| Cidade/UF | MONGAGUA/SP | Disponibilizar em: | 23/02/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 04/05/2026 00:15:00 | Último Leilão | 27/05/2026 00:15:00 | ||
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/lote/103238/Im%C3%B3vel-%C3%A1rea-total-272m%C2%B2-Mongagu%C3%A1SP | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 23/02/2026 09:27:20 | ||||
| Visualizações: | 4 | ||||
| Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL DO FORO DE MONGAGUÁ/SP. Edital de Hasta Pública do bem abaixo descrito e intimação.
A Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Mongaguá/SP, que este subscreve, na forma da lei. Faz Saber, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este Juízo processam-se os autos de nº 0001939-87.2000.8.26.0366, relativamente à Monitória - Cheque que Alberto Pereira de Santana move em face de Luiz Redo Garcia, tendo sido designado leilão público do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir: Da Praça: A1ª Praça terá início no dia 04/05/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 07/05/2026 às 15h00, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao da avaliação.Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª Praça no dia 07/05/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 27/05/2026 às 15h00, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual o superior a 80% do valor da avaliação. Os leilões estarão sob a condução da Leiloeira Oficial Silvia de Castro Marques, inscrita na Jucesp sob nº 1059, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a ser paga em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED na conta da leiloeira, a ser informada oportunamente. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do artigo 903, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a comissão da leiloeira será a esta devida. Condições de Participação: Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site da leiloeira e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso fornecida. Lances: Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.hastapublica.com.br. Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor da leiloeira. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados. Incremento mínimo: Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. Pagamento do lance e comissão: Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas realizar o depósito judicial da guia emitida automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente. Decorrido o prazo sem o devido depósito da oferta, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e os lances imediatamente anteriores serão submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no artigo 897 do CPC. Propostas:Serão recebidas observando-se o disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. Assinatura do Auto de Arrematação: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira. Custas e Despesas: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para imissão na posse do imóvel bem como as despesas de transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, assim como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional e artigo 908, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. Acordo, Remição e Desistência: Caso as partescelebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar a leiloeira pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. Quota-parte do coproprietário e/ou cônjuge: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio). O (s) coproprietário (s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos artigos 843, parágrafo primeiro e 889, inciso II do CPC. Pluralidade de credores e/ou exequentes: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC). Baixas registrais: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o bem. Dúvidas e esclarecimentos: (11) 9.9709-9050 ou atendimento@silvialeiloes.com.br. Descrição do bem que será vendido no estado em que se encontra: Um terreno situado na quadra 09, no município de Mongaguá, medindo 13.60ms. de frente para a Rua Hermenegildo Barbosa, por 20.00ms. da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 272.00ms²., confrontando do lado direito com imóvel de propriedade de Adélia P.G. Barreira e outra, do lado esquerdo com a Rua João Walters com a qual faz esquina e nos fundo com Adélia P. G. Barreira. Matrícula nº 163.227 do Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: No referido imóvel existem dois salões comerciais. Ônus: Penhora em favor da Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá (Av. 3-01/02/2016);Penhora em favor do Exequente. Avaliação: R$ 650.000,00 (em Abr./2013), atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP para R$ 1.297.876,00 (em Jan./2026). Débitos do processo: R$ 237.950,67 (em Mar./2025). Depositário: Luiz Redo Garcia, CPF: 595.786.458-72. Coproprietária: Eliane Freire dos Santos Garcia, CPF: 730.791.548-00. Terceiro: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá/SP. Pelo presente edital ficam a(s) parte (s), o executado(s), bem como seu (s) cônjuge (s), se casado(s) for (em), credor (es) fiduciário(s) /hipotecário(s) /preferencial (is), coproprietário(s), promitente(s) comprador (es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor (es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS por meio de seu (s) advogado (s) ou, se não tiver (em) advogado (s) constituído (s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for (em) revel (éis) e não tiver (em) advogado (s) constituído (s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. Não constam nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.
Sara Reis da Silva Juíza de Direito
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