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Código 110035
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 43ª Vara Cível do Foro Central
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/02/2026
Primeiro Leilão 25/03/2026 14:00:00 Último Leilão 16/04/2026 14:00:00
Link Leilão https://amaralleiloes.com.br/leilao/1468/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260223094645_Edital___Mauricio_x_Marcelo___im_vel___01.2026.pdf
Cadastrado em: 23/02/2026 09:46:17
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

Processo Digital nº 1113464-10.2022.8.26.0100

Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Condomínio

Requerentes: Mauricio Mandarino D´Angelo e outros

Requeridos: Marcelo Ioels e outros

 

Interessados: Eventuais moradores/ocupantes, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, Processo nº 1011027-66.2019.8.26.0011 da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca da Capital/SP

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS MARCIA NOGUEIRA GIANNINI - CPF 064.522.128-77, e seu cônjuge, se casada for; SYLVIO EDUARDO DE ANDRADE LEITE - CPF 050.027.298-00            , e sua cônjuge, se casado for; RICARDO GIANNINI LEITE - CPF 093.690.218- 33 e sua cônjuge, se casado for; STELA MARYS CAMPILONGO LEITE - CPF 165.868.528-89 e seu cônjuge CLAUDIO GIANNINI LEITE - CPF 089.107.388- 47; ADRIANA LEITE IOELS - CPF nº 171.205.958-06 e seu cônjuge MARCELO IOELS - CPF 076.034.358-62, expedido nos autos do Procedimento Comum Cível - Condomínio, movido por MARISA NOGUEIRA GIANNINI DANGELO - CPF 153.142.188-10 e seu cônjuge MAURICIO MANDARINO D´ANGELO - CPF 022.687.178-95 e MARIA ANTONIETA NOGUEIRA GIANNINI - CPF 897.568.278-15, representada por MARISA NOGUEIRA GIANNINI D’ANGELO, em face de MARCIA NOGUEIRA GIANNINI, SYLVIO EDUARDO DE ANDRADE LEITE, RICARDO GIANNINI LEITE, STELA MARYS CAMPILONGO LEITE, CLAUDIO GIANNINI LEITE, ADRIANA LEITE IOELS e MARCELO IOELS, PROCESSO Nº 1113464-10.2022.8.26.0100

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 43ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Rogério Santos Pinheiro, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que levará a leilão o bem abaixo descrito, em condições que segue:

 

1 - DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 966 e realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal da AMARAL LEILÕES - www.amaralleiloes.com.br

 

2 - DAS DATAS - A publicação do presente edital será realizada no site www.amaralleiloes.com.br, através do qual serão aceitos lances a partir das 14:00 do dia 18/03/2026. O primeiro leilão será encerrado no dia 25/03/2026 às 14:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 16/04/2026, às 14:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação.

 

3 - DO BEM: Imóvel localizado na Rua Apa, nº 60, Campos Elíseos, CEP 01201-030, São Paulo/SP, cujas descrições foram extraídas da Matrícula nº 47.477 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: “UM PRÉDIO situado na Rua Apa, nº 60, antigo número 49, no 11º Subdistrito - Santa Cecília, e seu respectivo terreno, medindo 9,20m. de frente e da frente aos fundos mede, de um lado 14,80m. e de outro lado, 13,80m., confrontando, de um lado com o prédio nº 52, de propriedade de Domingos Sangiuliano, de outro com o prédio nº 66, de propriedade de Raul Dino da Costa Bueno, ambos da mesma rua Apa, e, nos fundos com o prédio n. 203, da Academia Cristã de Letra e com o prédio nº 207, de propriedade de Lourenço Arruda Moraes, ambos com frente para a rua Dr. Carvalho de Mendonça. CONTRIBUINTE: 007.003.0026-0. PROPRIETÁRIOS: MARINO GIANNINI (...) e AMÉLIA GIANNINI (...).”.

Consta da matrícula do Imóvel: R1 - Adjudicação de 50% do imóvel ao único herdeiro Marino Giannini casado com Maria Antonieta Nogueira Gianini, em decorrência do falecimento de Amélia Giannini; R.2 - Partilha dos bens deixados por Marino Giannini na proporção de 1/5 aos herdeiros: Mirim Gianini Leite casada com Sylvio Eduardo de Andrade Leite; Marcia Nogueira Giannini; Marisa Nogueira Giannini D’Angelo casada com Mauricio Mandarino D’Angelo; Marcelo Nogueira Giannini; Marino Celso Pereira Giannini; R.3 - Adjudicação de 1/5 do imóvel pela herdeira-mãe Maria Antoniera Noguiera Gianinni em decorrência do falecimento de Marcelo Nogueira Giannini; Av.4 - Averbação do falecimento de Miriam Giannini Leite; R.5 - Partilha de 1/5 do imóvel em decorrência do falecimento de Miriam Giannini Leite ao viúvo herdeiro Sylvio Eduardo de Andrade Leite (1/10), Claudio Giannini Leite casado com Stela Marys Campilongo Leite (1/30), Ricardo Giannini Leite (1/30) e Adriana Leite Ioels casada com Marcelo Ioels (1/30); Av.6 - Proporção aquisitiva em decorrência da partilha do R.5: 1/5 a Marcia Nogueira Giannini, 1/5 a Marisa Nogueira Giannini D’Angelo casada com Mauricio Mandarino D’Angelo, 1/5 a Maria Antonieta Nogueira Giannini, 1/5 a Marino Celso Pereira Giannini, 1/10 a Sylvio Eduardo de Andrade Leite, 1/30 a Claudio Giannini Leite casado com Stela Marys Campilongo Leite, 1/30 a Ricardi Giannini Leite e 1/30 a Adriana Leite Ioels casada com Marcelo Ioels; R.7 - Doação de 1/5 pertencentes a Marisa Nogueira Giannini D’Angelo casada com Mauricio Mandarino D’Angelo para Maria Antonieta Nogueira Giannini; Av.8 - Proporção aquisitiva em decorrência da doação do R.7: 2/5 a Maria Antonieta Nogueira Giannini, 1/5 a Marcia Nogueira Giannini, 1/5 a Marino Celso Pereira Giannini, 1/10 a Sylvio Eduardo de Andrade Leite, 1/30 a Claudio Giannini Leite casado com Stela Marys Campilongo Leite, 1/30 a Ricardo Giannini Leite e 1/30 a Adriana Leite Ioels casada com Marcelo Ioels; Av.9 - Qualificação da Sra. Marisa Nogueira Giannini D’Angelo casada com Mauricio Mandarino D’Angelo; Av.10 - Averbação da propositura da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1011027-66.2019.8.26.0011 da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca da Capital/SP, MD Educacional Ltda. em face de Ricardo Giannini Leite; Av.11 - Averbação de ausência de Marino Celso Pereira Giannini com nomeação da curadora Miriam Giannini Leite; Av.12 - Averbação do divórcio de Marcia Nogueira Giannini e Paulo Rogério Alves Silva; R.13 - Partilha de 1/5 do imóvel decorrente da ausência de Marino Celso Pereira Giannini: 1/10 ao Espólio de Miriam Giannini Leite casada com Sylvio Eduardo de Andrade Leite, 1/20 a Marcia Nogueira Giannini e 1/20 Marisa Nogueira Giannini D’Angelo casada com Mauricio Mandarino D’Angelo; Av.14 - Proporção aquisitiva em decorrência da partilha do R.13: 2/5 a Maria Antonieta Nogueira Giannini, 1/4 a Marcia Nogueira Giannini, 1/10 a Sylvio Eduardo de Andrade Leite, 1/30 a Claudio Giannini Leite casado com Stela Marys Campilongo Leite, 1/30 a Ricardo Giannini Leite, 1/30 a Adriana Leite Ioels casada com Marcelo Ioels, 1/10 ao Espólio de Miriam Giannini Leite casada com Sylvio Eduardo de Andrade Leite, 1/20 a Marisa Nogueira Giannini D’Angelo casada com Mauricio Mandarino D’Angelo.

 

AVALIAÇÃO: R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) em 06/2023, conforme média das cotações de mercados de fls. 129/158;

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 403.074,40 (quatrocentos e três mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos) em 01/2026.

 

ÔNUS: Conforme informações prestadas pelas Prefeitura Municipal de São Paulo em 27/01/2026, não constam débitos pendentes de IPTU.

 

4 - DA VISITAÇÃO - Rua Apa, nº 60, Campos Elíseos, CEP 01201-030, São Paulo/SP. Em caso de recusa do Depositário, o(a) interessado(a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis. 

 

5 - DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do portal www.amaralleiloes.com.br, mediante prévio cadastro, responsabilizando-se o participante pela utilização da senha de acesso que receber.

Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados.

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

6 - PAGAMENTO DO BEM - O arrematante, encerrado o leilão, deverá efetuar o pagamento do preço, à vista, do bem arrematado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, emitidas no site www.portaldecustas.tjsp.jus.br pelo leiloeiro.

 

7 - PAGAMENTO DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem, valor este não incluso no valor do lance, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, emitidas no site www.portaldecustas.tjsp.jus.br pelo leiloeiro.

A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

8 - DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será assinado pelo Juiz somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

Não sendo efetuado o depósito da oferta e da comissão do leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do leilão, o Gestor comunicará imediatamente o fato e os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

9 - DOS DÉBITOS/OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, sendo a verificação documental, de gravames/credores/dívidas e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. 

As despesas relativas à transferência do bem, tais como, expedição de carta de arrematação, desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, serão de responsabilidade do arrematante.

Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (propter rem) também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.

 

10 - DO PAGAMENTO PARCELADO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro oficial, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação atualizado; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 80% do valor atualizado da avaliação. Em ambos os casos, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca dos próprios bens, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, CPC).

 

11 - DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). A partir da publicação do Edital nos autos, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. 

 

12 - DO ACORDO, REMISSÃO DA EXECUÇÃO OU ADJUDICAÇÃO - A partir da juntada do Edital nos autos, caso seja celebrado acordo entre as partes, remissão da dívida ou a adjudicação, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) ou aquele que der causa ao cancelamento, obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor da avaliação dos bens a título de reembolso das despesas efetuadas pelo “Gestor Judicial”.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/1933 e a Resolução 236 do CNJ. 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.amaralleiloes.com.br

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das intimações/notificações pessoais das partes e de seus eventuais cônjuges ou companheiros, eventuais credores com garantia real ou constrição averbada, bem como de eventuais interessados, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887 e inciso I, do artigo 889, ambos do Código de Processo Civil. 

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Pessoalmente perante o Ofício Cível onde estiver tramitando a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Itacoarati, nº 75A, Vila Nair, CEP 04281-040, São Paulo/SP, ou ainda, pelos telefones (11) 5061-4038 / (11) 99222-5134 e e-mail: contato@amaralleiloes.com.br.

 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2026.

 

DR. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO

Juiz de Direito