| Código | 110076 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 4ª VARA CÍVEL | |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 23/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 16/03/2026 14:00:00 | Último Leilão | 08/04/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/apartamento-n-22-cond-res-sao-gabriel-campinas-sp-4535290 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 23/02/2026 13:34:21 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO da Executada: TANIA CRISTINA BARBOZA DE LIMA, CPF n° 059.050.298-06; Executado/Coproprietário: WILSON SCHMIDT FORTI, CPF n° 030.074.238-05; Credor hipotecário: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.000.000/0001-91; Terceira Interessada: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, CNPJ nº 51.885.242/0001-40 e a quem mais interessar possa.
O DR. FABIO VARLESE HILLAL, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Campinas SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do C.P.C e Prov. CSM nº1625/09 do TJ/SP, pelo Leiloeiro Oficial, CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP nº 873 (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença nº 0016468-03.2014.8.26.0114, onde figuram como Exequente: Condomínio Residencial São Gabriel e Executados: Tânia Cristina Barboza de Lima e outro, foi designada a praça do seguinte bem, com as seguintes regras:
LEILÃO 733: Apartamento n°22, do 2° pavimento, bloco 9, do Condomínio Residencial São Gabriel, situado na Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, n° 3007, Campinas/SP. Área privativa de 43,50 m2. Matrícula n° 78.546, do 3° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Código Cartográfico: 3444.13.09.0235.09008. O bem será vendido em caráter “ad corpus”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo os interessados verificarem a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.
DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 16/03/2026, às 14:00h e se encerrará dia 19/03/2026, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 19/03/2026, às 14:00h e se encerrará em 08/04/2026, às 14:00h, onde serão aceitos lances não inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação (artigo 891, do Código de Processo Civil).
DA AVALIAÇÃO: R$180.719,00 (cento e oitenta mil, setecentos e dezenove reais) em 18/04/2023, a ser corrigido monetariamente até a data de abertura da hasta pública, pelo índice da tabela do TJ/SP.
ÔNUS – Consta da matrícula: R.12/78.546, em 24 de janeiro de 2005 – HIPOTECA - em favor de Banco Nossa Caixa S/A - em garantia de dívida no valor de R$420.662,55 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Av.13 – em 17 de abril de 2020 – PENHORA – Execução Civil – Processo n°4030497-24.2013.8.26.0114 - 5ª Vara Cível de Campinas, onde figuram como Exequente: Banco do Brasil e Executados: Tania Cristina Barboza de Lima e outro, para garantia da execução de dívida de R$210.008,26.
DÉBITO IPTU: R$14.963,62 (quatorze mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) em 18/12/2025.
DÉBITO EXEQUENDO: R$515.491,46 (quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos) em 01/12/2025. (Informação peticionada pelo Exequente nos autos do processo nº 4030497-24.2013.8.26.0114, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Campinas/SP.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante, ressalvadas as exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e §único do CTN, bem como, §1º, do artigo 908, do CPC., cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.
COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br. Durante a hasta pública, os lances deverão ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, viabilizando a preservação do tempo real das ofertas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas de valor de 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas de valor equivalente ao mínimo estipulado neste edital. O depósito do sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e deverá ser depositado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido pela hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, parágrafo único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC. DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.
LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação de algum bem pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32.
RECURSOS PENDENTES: Não consta dos autos nenhum recurso pendente.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br
Consigne-se que fica o EXECUTADO, seu cônjuge, se casado for, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Campinas/SP, 14 de janeiro de 2026.
__________________________________ Dr. Fabio Varlese Hillal – Juiz de Direito |
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