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Código 110092
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru - SP
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 23/02/2026
Primeiro Leilão 09/04/2026 15:00:00 Último Leilão 11/05/2026 15:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2106/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260223162315_EDITAL0022951_28.2007.8.26.0071.pdf
Cadastrado em: 23/02/2026 16:23:00
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)

Processo nº: 0022951-28.2007.8.26.0071
Classe: Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
Exequente: Condominio Residencial Jardim dos Duques (CNPJ 01.776.347/0001-93)
Executados: Fernando Luiz Germano (CPF 058.520.508-65) e sua cônjuge Maria Augusta Valle Germano (CPF 032.341.478-84)
Interessados: da proprietária tabular: Patriani Mendonça Empreendimentos e Construções S/C Ltda (CNPJ 00.805.958/0001-50); do credor hipotecário: Bauru Administradora de Bens S/C Ltda (CNPJ 45.030.236/0001-09); bem como dos credores: Vandelir Vicente de Oliveira (CPF 042.107.734-41), Município de Bauru (CNPJ 46.137.410/0001-80) e Construtop Engenharia e Comércio Ltda me (CNPJ 00.971.048/0001-47)
Vara: 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Marcelo Andrade Moreira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Fernando Luiz Germano (CPF 058.520.508-65) e sua cônjuge Maria Augusta Valle Germano (CPF 032.341.478-84), ao interessado da proprietária tabular: Patriani Mendonça Empreendimentos e Construções S/C Ltda (CNPJ 00.805.958/0001-50); do credor hipotecário: Bauru Administradora de Bens S/C Ltda (CNPJ 45.030.236/0001-09); bem como dos credores: Vandelir Vicente de Oliveira (CPF 042.107.734-41), Município de Bauru (CNPJ 46.137.410/0001-80) e Construtop Engenharia e Comércio Ltda me (CNPJ 00.971.048/0001-47)e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

Direitos aquisitvos do apartamento nº 3, localizado no pavimento térreo, do bloco 6 – Duque de Mônaco, no Residencial Jardim dos Duques, situado na Rua Sebastião Pregnolato, nº 6-70, na cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru. Tendo 88,58m² de área total, sendo 73,92m² de área útil privativa; 14,6605m² de área comum; correspondendo-lhes ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,5571% ou 51,7684m². O apartamento acima tem direito a uma vaga de estacionamento. Observação: consta do auto de avaliação que o imóvel é composto por 3 (três) dormitórios, sendo uma suíte, sala, cozinha, banheiro social, área de serviço com banheiro.

Matrícula: 132.583 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru/SP.


2. DOS ÔNUS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  • Em Av.01, de 21/12/2020, consta HIPOTECA em favor de Bauru Administradora de Bens S/C Ltda. Observação:  Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca será extinta.
  • Em Av.03, de 24/11/2021, consta INDISPONIBILIDADE DE BENS, nos autos do processo 0000107-49.2016.5.06.0371 da Vara do Trabalho de Serra Talhada/PE.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 210.000,00 para novembro/2014 (fls. 435/454), cujo valor atualizado para fevereiro/2026 perfaz R$ 388.924,20, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPTU):

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 197.159,09 de débitos condominiais, valor atualizado até setembro/2024 (fls.686/692).


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 06 de abril de 2026 às 15h00 e término em 09 de abril de 2026 às 15h00
  • 2ª Praça: início em 09 de abril de 2026 às 15h01 e término em 11 de maio de 2026 às 15h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DA QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo,23 de fevereiro de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Marcelo Andrade Moreira

Juiz(a) de Direito