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Código 110095
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vara 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT
Cidade/UF CAMPO GRANDE/MS Disponibilizar em: 23/02/2026
Primeiro Leilão 30/03/2026 14:00:00 Último Leilão 13/04/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.marcaleiloes.com.br/leilao/detalhe_lote/662/#conteudo Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260223163747_EDITAL.pdf
 20260223163747_AVALIA__O.pdf
 20260223163747_MATR_CULA.pdf
 20260223163747_D_BITOS.pdf
Cadastrado em: 23/02/2026 16:37:21
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Conteúdo

Descrição detalhada do Lote

01 (um) lote de terreno urbano localizado na Rua das Codornas, nº 4074, determinado sob o lote nº 04 da quadra nº 22 do bairro/loteamento Jardim Tancredo Neves, registrado sob a matrícula nº 42.130 do(a) Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT, com área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sendo 12,00 metros de frente e fundos, por 30,00 metros de ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua nº 02; pelo lado direito com o lote nº 05; pelo lado esquerdo com o lote nº 03, e aos fundos com o lote nº 19. Sobre o referido lote está edificado uma construção em alvenaria todo murada com 02 (dois) portões de metal na frente. Na área que é dividida em duas edificações separadas, consta a primeira construção com 83.97 m² de área bruta, sendo a segunda edificação com 94,97 m² de área bruta. Acabamento no padrão simples. Imóvel em zona urbana e em local de média valorização imobiliária.

 

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do 1º leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação judicial, ou até o início do 2º leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 20 (vinte) parcelas mensais, atualizadas pela média do INPC e IGP-DI, desde que garantido por meio de hipoteca legal do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme o enunciado do art. 895 do CPC;