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Código 110131
Justiça 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA Vara 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA
Cidade/UF PONTA GROSSA/PR Disponibilizar em: 24/02/2026
Primeiro Leilão 11/03/2026 00:00:00 Último Leilão 11/03/2026 00:00:00
Link Leilão https://www.superbid.net/oferta/imovel-residencial-e-comercial-ponta-grossa-pr-4572018 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260223233929_EDITAL_IM_VEL___02.pdf
 20260223233929_Matr_cula_19.173_Ponta_Grossa.pdf
 20260223233929_ANEXO_I___IPTU.pdf
Cadastrado em: 23/02/2026 23:38:55
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Conteúdo

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO: Cumprimento de sentença
PROCESSO Nº: 0016622-81.2020.8.16.0019
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 49.240,08
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): EDUARDO TOZETTO PIEKARSKI
EXECUTADO(S)/RÉU(S): MARCELO PIEKARSKI
MARCELO PIEKARSKI & CIA LTDA – ME
TERCEIRO(S): Município de Ponta Grossa/PR
Marília Constância Do Amaral Piekarski (coproprietária)
Eduardo Tozetto Piekarski (Av. 3)
Eduardo Tozetto Piekarski (R. 5)
Eduardo Tozetto Piekarski (R. 6)
Valdir Iensen (Av.7)
Ana Inez Mottim Justino (R. 8)
Teresa Cristina Beltrão Mottim (R. 9)
Mario Jose Logullo (R. 10)
Ana Carla Logullo (R. 10)
Tatiane Mendes da Silva (R. 11)

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes nesta edital e no site www.elance.com.br.

1ª PRAÇA: De 24/02/2026 às 14h até 11/03/2026 às 14h - valor igual de 50% da avaliação

LEILOEIRO(A): Osiris Luiz Ribeiro – JUCESP 1526

LOTE 1
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno nº 7, da quadra nº 14, de forma retangular, quadrante S-E, situado na zona central, distante 23,10 metros da Rua 12 de Outubro, medindo 11,20 metros de frente para a Rua Tenente Hinon Silva, lado ímpar, por 33,00 metros da frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote nº 6/A, de propriedade de Ivone de Abreu, do lado esquerdo, com o lote nº 8, de propriedade de Orlando Sokolowski, e no fundo com parte do lote nº 10, de propriedade de Orlando Sokolowski, com área total de 369,60 metros quadrados; existindo sobre o mesmo, o prédio de alvenaria, com área de 417,80 metros quadrados, destinado a residência e comércio, sob nº 205, 209, 213, de frente para a Rua Tenente Hinon Silva.

Percentual do lote: 66,67%
Leiloar 100% de imóvel indivisível mas penhora recaiu sobre percentual menor. A penhora recaiu corretamente sobre 66,67% do imóvel. Por se tratar de imóvel indivisível, é leiloado 100% do imóvel e resguardado o equivalente à quota-parte do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Tenente Hinon Silva, 205, 209 e 213, Centro, Ponta Grossa/PR – CEP 84.010-140

MATRÍCULA(S): n° 19.173 do 3º CRI da Comarca de Ponta Grossa /PR

DEPOSITÁRIO/PROPRIETÁRIO: MARCELO PIEKARSKI

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

ÔNUS: Os ônus pendentes sobre os bens são os constantes na(s) respectiva(s) matrícula(s) anexa(s) a este edital.


CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.elance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ªRegião, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

PAGAMENTOS: O valor do lance à vista ou da entrada, no caso de pagamento parcelado, bem como a comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial, boleto emitido diretamente pela conta da Superbid ou transferência bancária diretamente para a conta da Leiloeira. Em caso de parcelamento, as parcelas subsequentes deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao processo.


PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar lance diretamente na página do leilão, na seção “Lance”, escolhendo a forma “Parcelado”, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e correção das parcelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Caso seja registrado um lance à vista e não seja possível registrar um lance parcelado na plataforma, o interessado poderá enviar proposta parcelada para o e-mail riopreto1@elance.com.br. Caso o lance à vista não seja pago, os demais interessados poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação.

Caso haja lances parcelados na plataforma, somente será possível registrar um lance à vista em valor superior ao último lance registrado. Caso o interessado deseje efetuar um lance à vista pelo valor mínimo, deverá fazê-lo logo na abertura de cada praça.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance.

ADJUDICAÇÃO: Havendo adjudicação por parte do exequente haverá comissão de 5% pelo valor da avaliação.

DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no §5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor, podendo responder o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante, conforme constante na seção maiores lances consolidados do site.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

ÔNUS: Av. 3: Averbação premonitória a favor de Eduardo Tozetto Piekarski; R.5: Penhora a favor de Eduardo Tozetto Piekarski; R.6: Penhora a favor de Eduardo Tozetto Piekarski; Av. 7: Indisponibilidade de bens requerida por Valdir Iensen; R.8: Penhora a favor de Ana Inez Mottim Justino; R. 9: Penhora a favor de Teresa Cristina Beltrão Mottim; R. 10: Penhora a favor de Mario Jose Logullo e Ana Carla Logullo; R. 11: Penhora a favor de Tatiane Mendes da Silva.

Há ônus pendentes sobre o(s) bem(ns) constante da pesquisa de Débitos expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA – ANEXO I.

VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de configurar ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando os depositários sujeitos à imposição de multa e demais cominações legais, podendo ainda o interessado solicitar o uso de força policial, se necessário.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

REMIÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: Havendo remição, acordo, pagamento da dívida, suspensão ou cancelamento da hasta antes da realização do leilão, a remuneração da leiloeira será fixada pelo MM. Juízo.

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constantes da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do proponente classificado a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e dimensões dos cômodos, averbação de áreas e regularização documental, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (17) 9 9166 9801 ou riopreto1@elance.com.br .

INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art. 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


Ponta Grossa/PR, 23 de fevereiro de 2026.


Heloísa da Silva Krol Milak
JUIZA DE DIREITO