Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 110132
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 2º JUIZADO ESPECIAL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 23/02/2026
Primeiro Leilão 03/03/2026 13:00:00 Último Leilão 10/03/2026 13:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260223234148_EDITAL___2__Juizado_Especial_de_S_o_Jos__dos_Pinhais___0015730_90.2021.8.16.0035___CS3457.pdf
Cadastrado em: 23/02/2026 23:41:42
Visualizações: 8
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0015730-90.2021.8.16.0035 PROJUDI)

 

O Doutor ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO, MM. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTOS DE INDENIZAÇÃO Nº 0015730-90.2021.8.16.0035 (PROJUDI), que move WESLEY HENRIK MATTOSO em face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS IMPERIAL EIRELI (CNPJ: 04.129.337/0001-54), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas:

 

1º Leilão em 03/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

 

2º Leilão em 10/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 51% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: 01 SIMULADOR DE AULA DE DIREÇÃO DA MARCA PROSIMULADOR.

 

localização do beM: Rua Zacarias Alves Pereira, 1170, Fundos, Aristocrata, São José dos Pinhais/PR.

 

DEPOSITÁRIA: Grasiela Alessandra Champini (mov. 70.2).

 

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com a Depositária através do e-mail: grasichampini@gmail.com ou com o Leiloeiro designado através do e-mail contato@oleiloes.com.br ou (41) 99870-700. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria nos bens constantes no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (mov. 180.1).

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 4.141,42 (mov. 65.1), sujeito à atualização.

 

ÔNUS: Nada consta nos autos.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da dívida, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 3ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. São José dos Pinhais/PR, 23/02/2026. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito.

 

 

ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO

Juiz de Direito