| Código | 110133 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 13ª VARA CÍVE DE CURITIBA | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 23/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 03/03/2026 13:00:00 | Último Leilão | 24/03/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 23/02/2026 23:51:56 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0021962-60.2020.8.16.0001 PROJUDI)
A Doutora ANNE REGINA MENDES, MM. Juíza de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE COBRANÇA Nº 0021962-60.2020.8.16.0001 (PROJUDI), que move CONCORDE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. em face de WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA. (CNPJ: 15.267.136/0001-30), será levado a leilão o bem abaixo, observadas as condições:
1º Leilão em 03/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 10/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:
1º Leilão em 17/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 24/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO Nº 35, TEM A ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 61,46M², SENDO A ÁREA EXCLUSIVA DE 46,85M², E ÁREA DE USO COMUM DE 14,61M², COM A ÁREA TOTAL DO TERRENO DESCOBERTO DE 37,35M², SENDO A ÁREA EXCLUSIVA DE 9,90M² DESTINADA A VAGA DE GARAGEM Nº 11, E ÁREA DE USO COMUM DE 27,45M² DESTINADA A ACESSO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS/PEDESTRES, INTEGRANTE DO "RESIDENCIAL BRISA", SITUADO NA RUA REVERENDO AUGUSTO PAES DE ÁVILA Nº 690, NO BAIRRO BOQUEIRÃO, NESTA CIDADE DE CURITIBA/PR, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 90.689 DO 4º RI DE CURITIBA/PR, IF: 86.216.007.016-7. LOCALIZAÇÃO: Rua Reverendo Augusto Paes de Ávila, 690, Alto Boqueirão, Curitiba/PR.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 242.400,00 atualizado por índice oficial (Média INPC/IGP-DI) até 02/2026, através da calculadora Agnesi (TJPR). Valor original R$ 240.000,00 (mov. 299.1).
ÔNUS: Consta na Matrícula: AV-2: Averbação de caução locatícia na qual figura como locadora Concorde - Administração de Bens Ltda.; AV-3: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00034006220248160033 em trâmite perante a Vara Cível de Pinhais; R-4: Penhora proveniente dos presentes autos; R-5: Penhora proveniente dos autos nº 0003400-62.2024.8.16.0033 em trâmite perante a Vara Cível de Pinhais. Consta na Certidão do Depositário Público: Item 1: Penhora proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de R$ 7.756,13, conforme ofício nº 39-2026 ao mov. 328.1, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício nº 0090/2026 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 0091/2026 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 0092/2026 remetido ao IAT e a intimação nº 0095/2026 remetida ao Síndico do Residencial Brisa não retornaram com informações. Observação: Na forma do art. 908, § 1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 757.839,80 (mov. 241.1).
DEPOSITÁRIA: Solange Emerick (mov. 262.1).
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: Serão devidos ao leiloeiro: 5% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação do edital, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados o executado WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA. e a proprietária SOLANGE EMERICK (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 23/02/2026. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.
ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito |
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