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Código 110165
Justiça Justiça Estadual de Goiás Vara Vara Cível
Cidade/UF JARAGUÁ/GO Disponibilizar em: 24/02/2026
Primeiro Leilão 30/03/2026 14:00:00 Último Leilão 30/03/2026 16:00:00
Link Leilão Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260224135304_EDITAL_5191020_50.2024.8.09.0091.pdf
Cadastrado em: 24/02/2026 13:52:57
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Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Jaraguá-GO

Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível
1° Unidade Jurisdicional Simplificada
Av. Wilson Rios Barbo Siqueira, n 50, Setor Colina Park, Jaraguá-GO, 76.330-000
Terezinha de Jesus Borges Bandeira
Escrivã

email: 1ujsvarcivjaragua@tjgo.jus.br

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO

Processo nº:

5191020-50.2024.8.09.0091

Código de Acesso: *ecbpbfrwj*wddnqjd

Ação:

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial, 9607 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Contratos -> Contratos Bancários - Resolução BACEN nº 2878/2001 e nº 2892/2001 ;

Valor da Causa:

R$ 176.624,68.

Parte Exequente:

Banco Bradesco S.a - CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12

Parte Executada:

Antonio Rodrigues Braga Neto - CPF/CNPJ: 566.276.883-87

Segurança Leilões - CPF/CNPJ: 17.782.340/0001-14

Juiz(a):

Denis Lima Bonfim

Data/Local do Leilão a ser realizado:

1º LEILÃO: 30/03/2026, com encerramento às 14:00 horas.
2º LEILÃO: 30/03/2026, com encerramento às 16:00 horas.

Informo que o leilão será realizado exclusivamente através do site www.alvaroleiloes.com.br e/ou  www.leiloesdajustica.com.br.

Imóvel/Bem a ser leiloado:Rua 01, Quadra 06, Lote 16, Parque Cardoso, com a área de 300,00m², confrontando pela frente com a Rua 02, com 12,00mts; pelo fundo com o lote 33, com 12,00mts; pelo lado direito com o lote 17, com 25,00mts e pelo lado esquerdo com o lote 15, com 25mts., (matrícula número 143.450 do CRI de Luziânia/GO).

 O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Denis Lima Bonfim da Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás;

FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido no processo digital acima indicados, ocorrerá o 1° Leilão, no dia 30/03/2026, com encerramento às 14:00 horas, através do site www.alvaroleiloes.com.br e/ou  www.leiloesdajustica.com.br, o leiloeiro designado Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, para venda em hasta pública o(s) bem(ns) indicados no presente Edital.

Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2° Leilão, no mesmo site acima indicado, no mesmo dia, com encerramento às 16:00 horas, a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s), via deste Edital, o(s) requerido(s) caso não seja possível sua intimação pessoal.

Condições de Pagamento: 

Nos termos do art. 892 do CPC, fica autorizado o parcelamento do valor da arrematação em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, devendo: a primeira parcela ser depositada em até 03 (três) dias após a arrematação; as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias.

A comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. A carta de arrematação será expedida após o pagamento integral, sendo possível a imissão provisória na posse com o depósito da primeira parcela.

Comissão do Leiloeiro: comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; em caso de adjudicação, comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo do exequente; em caso de remição ou transação, comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo do executado.

Bem(s) a ser(em) Leiloados(s): Rua 01, Quadra 06, Lote 16, Parque Cardoso, com a área de 300,00m², confrontando pela frente com a Rua 02, com 12,00mts; pelo fundo com o lote 33, com 12,00mts; pelo lado direito com o lote 17, com 25,00mts e pelo lado esquerdo com o lote 15, com 25mts., (matrícula número 143.450 do CRI de Luziânia/GO).

Ônus: Luziânia - GO, 25 de setembro de 2025. PENHORA. Em virtude do termo de penhora, emitido aos 09/09/2025, pelo r. juízo da Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá-GO, foi o impovel penhorado na ação de execução, processo nº 5191020-50.2024.8.09.0091 (ESTES AUTOS), requerida pelo Banco Bradesco S/A, inscrito no CNPJ º 60.746.948/0001-12, em face de Antônio Rodrigues Braga Neto, inscrito no CPF nº 566.276.883-87, para recebimento da importância de R$ 176.624,68 (cento e setenta e seis mil, seiscentos  e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).

Avaliação: O imóvel é avaliado por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação de evento 41.

Em Poder de: Antônio Rodrigues Braga Neto (CPF nº 566.276.883-87)

Matrícula/Registro: 143.450 do CRI de Luziânia/GO.

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) Segurança Leilões - CPF/CNPJ: 17.782.340/0001-14 e Antonio Rodrigues Braga Neto - CPF/CNPJ: 566.276.883-87, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal/ na qualidade de Credor Hipotecário, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.

E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.

Despacho: Decisão/despacho proferida nos presentes autos digitais.

JARAGUÁ-GO, datado e assinado digitalmente.

Denis Lima Bonfim
Juiz(a) de Direito

(assinado digitalmente)