| Código | 110174 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara. | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 24/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 07/04/2026 13:00:00 | Último Leilão | 30/04/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2825/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 24/02/2026 16:05:01 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Fabio Marsiglia Martinhago, CPF 197.145.128-24, Alessandra Neves Elias Martinhago, CPF 186.787.118-17 e Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda, CNPJ 60.732.997/0001-04, na pessoa de seu representante legal, o Condomínio Edifício Terra Vitris, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1003537-41.2024.8.26.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível - Foro Regional III – Jabaquara/SP, requerida por Condomínio Edifício Terra Vitris, CNPJ 09.624.574/0001-05. A Dra. Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 07/04/2026, às 13:00 horas, e termina em 10/04/2026, às 13:00 horas e 2º Leilão começa em 10/04/2026, às 13:01 horas, e termina em 30/04/2026, às 13:00 horas. 2.CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3.BEM (fls. 171/172): apartamento nº 112, localizado no 10º pavimento ou 11º andar do Edifício Vitris ou Bloco B, integrante do Condomínio Terra Vitris, situado na Rua Emboaçu, 01, na Saúde - 21º Subdistrito, com área privativa de 141,041m² (inclusive depósito), área comum de 127,303m² (incluindo vagas), perfazendo a área total construída de 268,344m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,2937%, cabendo-lhe o direito a um depósito e duas vagas para automóveis de passeio, em locais de uso indeterminado, sujeitas ao auxílio de manobrista na garagem situada nos 3º, 2º e 1º subsolos. Matrícula nº 190.741 do 14º CRI/SP. Contribuinte nº 042.040.0299-4. “Consoante entendimento do STJ: DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE A UNIDADE CONDOMINIAL QUE ORIGINOU O DÉBITO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE CITADO O CREDOR FIDUCIÁRIO. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. Tratando-se de imóvel adquirido por meio de financiamento com alienação fiduciária, a titularidade do domínio é da credora fiduciária. Tratando-se de obrigação "propter rem", o proprietário fiduciário tem responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais, de modo que se torna possível a incidência da penhora sobre o imóvel, desde que citado. Essa é a orientação adotada pela Segunda Seção do C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2100103/PR. (Agravo de Instrumento 2135091-57.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 04/06/2025).” OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 585/659), o condomínio é formado por 2 torres semelhantes. Contando com portaria 24 horas, Jardim, Espaço gourmet com churrasqueira e forno de pizza., salão de festas, salão de jogos, gás encanado, piscina adulto e infantil, piscina com raia aquecida, playground, academia e sauna, Spa com área de massagem. O apartamento possui as seguintes dependências: sala de estar e jantar, sacada com churrasqueira, três dormitórios (sendo 2 suítes), banheiro social, lavabo, cozinha e área e dependências (quarto e banheiro) de serviço. O apartamento conta com hall social do elevador social e serviço. Ônus: Consta na R.15 da citada matrícula, alienação fiduciária à Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda; na Av.18, penhora exequenda e na Av.19, distribuição de ação de Tutela Cautelar Antecedente – Bloqueio/Desbloqueio de Valores, sob o nº 1016370-10.2023.8.26.0009, movida por Fabio Emiliani Holod e Fernando Emiliani Holod. 4.AVALIAÇÃO: R$ 1.840.000,00 (junho/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (06.01.2026) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor total de R$ 10.955,90 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 44.917,53, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 134.266,60 (09/12/2025), que será atualizado até a data do leilão. DÉBITO REFERENTE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (fls. 181/320): R$ 927.980,96 (01/11/2024). 7.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, o executado deverá arcar com o pagamento dos custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Art. 908, § 1º - No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os débitos condominiais de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). O valor de avaliação será atualizado até a data da efetiva praça, enquanto as dívidas de natureza “propter rem”, (IPTU e débito condominial serão atualizados até a data do efetivo pagamento com o produto da arrematação. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 14.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 15.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 26 de janeiro de 2026. |
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