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Código 110176
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 13ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 24/02/2026
Primeiro Leilão 21/04/2026 16:00:00 Último Leilão 14/05/2026 16:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2773/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260224161113_ID_5409.pdf
Cadastrado em: 24/02/2026 16:11:03
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Conteúdo

13ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro. 

 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Jose Carlos Guido, CPF 147.835.858-06 Marina Siqueira Ferreira de Oliveira Manaia Guido, CPF 163.276.798-89, dos interessados: Edifício Acácias, integrante do empreendimento denominado Chácara Alto da Boa Vista, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0001430-44.2024.8.26.0002), processo principal  1044048-21.2023.8.26.0002, em trâmite na 13ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida por Fabio Bispo Vilaça, CPF 015.047.304-45 e Monica Cavalcante, CPF 274.028.408-08. 

DrRoge Naim Tenn, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 21/04/2026, às 16:00 horas, e termina em 24/04/2026, às 16:00 horas e 2º Leilão começa em 24/04/2026, às 16:01 horas, e termina em 14/05/2026, às 16:00 horas. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 

3.BEM (fls. 313/316): apartamento nº 93, localizado no 9º andar da Torre F, designada Edifício Acácias, integrante do empreendimento denominado Chácara Alto da Boa Vista, situado à Rua Borba Gato, nº 331 e Ruas Omar Cardoso, Darwin, Dr. Javert de Andrade e Caetano Toschi, e Praças Manoel Felizola de Albuquerque e Guilherme Quandt de Oliveira, no Sítio Lavapés, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa de 86,840m² e a área comum de 104,260m², nesta já incluída a área referente a 02 vagas indeterminadas na garagem coletiva coberta, localizada no nível do térreo do conjunto, para a guarda de 02 automóveis de passeio, sujeitos a utilização de manobrista, perfazendo a área total de 191,100m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,04167% no terreno ocupado pela respectiva torre, e uma fração ideal de 0,0947% no terreno condominial, sendo a área total edificada de 125,556m². Matrícula nº 322.114 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 088.158.1124-9. OBSERVAÇÃO: Conforme Termos de Avaliação (fls. 396/407), o condomínio construído em 2004, é formado por 11 torres com plantas específicas de cada edifício. As unidades vão de 76m² à 331m² com 3 e 4 dormitórios e 2 e 4 vagas. A área de lazer é composta por piscinas adulto e infantil, sauna, quadras diversas, pista de cooper, sala de ginástica, salão de festas, churrasqueira, espaço zen, salão de jogos, redário, playground, lavanderia coletiva e vagas para visitantes. Sendo nomeados depositários os executados Jose Carlos Guido, CPF 147.835.858-06 e Marina Siqueira Ferreira de Oliveira Manaia Guido, CPF 163.276.798-89. 

Ônus: Consta na Av.7 da citada matrícula, penhora exequenda. 

4.AVALIAÇÃO (fls. 440/444): R$ 901.650,58 (setembro/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (28.01.2026) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU/2025, no valor total de R$ 6.684,70 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 74.794,39, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 

6.DÉBITO EXEQUENDO (fls. 167/177): R$ 121.364,88 (dezembro/2024)que será atualizado até a data do leilão. DÉBITO CONDOMINIAL: às fls. 418/419, consta certidão negativa de débitos, informando que a unidade autônoma nº 93 Acacias, encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais vencidas até 07 de outubro de 2025. 

7.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).  

9.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 

10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, não sendo de responsabilidade do arrematante. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 

12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 

13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 

14.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

15.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC). 

16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.brPara participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos consta recurso especial nº 2254745-72.2024.8.26.0000, pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2026.