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Código 110180
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 4ª Vara da Família e Sucessões – Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 24/02/2026
Primeiro Leilão 19/05/2026 15:00:00 Último Leilão 11/06/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2778/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260224164240_ID_5445.pdf
Cadastrado em: 24/02/2026 16:42:31
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Conteúdo

4ª Vara da Família e Sucessões – Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó. 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação do executado Luiz Guilherme Fenício Antonino, CPF 144.323.308-05 e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, processo  1005081-52.2020.8.26.0020, em trâmite na 4ª Vara da Família e Sucessões – Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó/SP, requerida por Luiza Inocêncio Antonino, CPF 418.171.558-22.  

O Dr. Leonardo Fernando de Souza Almeida, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.brem condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 19/05/2026, às 15h00min, e termina em 22/05/2026, às 15h00min e 2º Leilão começa em 22/05/2026, às 15h01min, e termina em 11/06/2026, às 15h00min. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (2º leilão), atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição, na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcelas erá corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). 

3.BEM: motocicleta Honda CG 125 Titan KSEano 2003/2003, placa DJI3153, cor vermelha, chassi 9C2JC30213R801753renavam 806446064. OBS: Conforme Auto de Avaliação (fls. 238), a motocicleta está com pintura irregular (diversidade de tons, aparentemente queimada, tanque – pintura aparentemente em bom estado com adesivos), pontos de ferrugem, pneus – um de médio a regular estado, outro aparentemente bom estado, km 047759, com avarias na rabeta traseira, aparentemente em regular estado de conservação e em funcionamento.   

 

Ônus: Conforme pesquisas realizadas no DETRAN/SP e na Secretaria da Fazenda e Planejamento (11.02.2026), sobre referido veículo, constam débitos, no valor total de R$ 174,08. 

4.AVALIAÇÃO (fls. 238): R$ 4.700,00 (novembro/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática TJ/SP. 

Que se encontra na Rua Marechal Arthur da Costa e Silva,1189, Apto. 103, Torre A, Centro, CEP 12030-810, Taubaté-SP.  

5.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 232.530,68 (janeiro/2026), que será atualizado até a data do leilão. 

6.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

7.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). 

8.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 

9.DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

10.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

11.OBSERVAÇÃO: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 

12.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 

13.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.brPara participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.