| Código | 110206 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível do Foro de Mongaguá | |
| Cidade/UF | MONGAGUA/SP | Disponibilizar em: | 25/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 30/03/2026 16:00:00 | Último Leilão | 02/04/2026 16:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 02/04/2026 16:01:00 | 27/04/2026 16:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-em-mongagua-sp/1465/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 25/02/2026 11:42:03 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de direitos sobre bem imóvel e de intimação do executado ETEVALDO DA PAZ SOUZA, CPF 063.981.378-09, demais interessados MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ, CNPJ 46.578.506/0001-83, MANUEL JOSÉ FERREIRA RIBEIRO, RNE W469.422-G, MARIA IZILDA COLETTE RIBEIRO, CPF 537.811.638-49, MILENA COLETTE RIBEIRO, CPF 275.848.568-02 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (DESPESAS CONDOMINIAIS), Proc. nº 0000225-91.2020.8.26.0366, movida porCONDOMÍNIO EDIFÍCIO FAROL DA BARRA, CNPJ 64.717.143/0001-00. A Dra. Natália Domingues Takaki, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mongaguá, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 30/03/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 02/04/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 02/04/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 27/04/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance (s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. ´ DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se a parte executada, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado (s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá o executado pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. Portanto o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): Os direitos que o executado possui sobre o Imóvel descrito na matrícula sob o nº 158.484 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém. ”O apartamento nº 025, situado no 4º pavimento do EDIFÍCIO FAROL DA BARRA, localizado a Avenida do Mar, esquina com a Avenida Presidente Médici nº 27, no município de Mongaguá, composto de sala com terraço, hall interno de circulação, um dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço, possue a área útil de 56,6712m², área comum de 25,9446m² e área total de 82,6158m², correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 1,9208%, correspondente a 20,9682m² do todo, confrontando para quem entra no mesmo, pela frente com o hall e poço de elevadores, pelo lado direito com o apartamento 24, pelo lado esquerdo com o apartamento 21 e pelos fundos com a área de recuo lateral esquerda do prédio, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga em lugar indeterminado na garagem coletiva situada no pavimento térreo e mezanino, para guarda de um automóvel de passeio de pequeno ou médio porte." (Endereço atual do imóvel – Avenida Governador Mário Covas Júnior, 6.080). Contribuinte Municipal nº 15000100125. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 218.833,00 (duzentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e três reais. Março/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS/T.R.S.D: R$ 82.472,16 (oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos. Dezembro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 388.076,32 (trezentos e oitenta e oito mil, setenta e seis reais e trinta e dois centavos. Outubro/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: R.3: Para constar gravame de usufruto vitalício; Av. 4: Para constar que o imóvel ficou gravado com as cláusulas vitalícias de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º. Do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Mongaguá, 25 de fevereiro de 2026.
Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi.
_________________________________ Dra. Natália Domingues Takaki Juíza de Direito |
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