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Código 110207
Justiça Leilão extrajudicial Vara Extrajudicial
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 25/02/2026
Primeiro Leilão 09/03/2026 10:00:00 Último Leilão 11/03/2026 10:00:00
Link Leilão https://raicherleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 25/02/2026 11:42:12
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Conteúdo

RAICHER LEILÕES, plataforma de leilões judiciais & extrajudiciais, e com endereço a Av. Brigadeiro Faria Lima, 1690 – 11º andar – Jd. Paulistano SP CEP 01451-001e devidamente autorizado pela credora fiduciária PHASER INCORPORAÇÃO SPE LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ nº 12.141.557/0001-21, com sede na Avenida República do Líbano, nº 1921, Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP 04501-002, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, de Financiamento Imobiliário, de Alienação Fiduciária em Garantia e Outros Pactos, datado de 26/09/2023, devidamente registrado na matrícula nº 152.518, perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP, no qual figura como fiduciante LUCAS MARQUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº 403.792.658-00, levará à PÚBLICO LEILÃO, de modo on-line no site www.raicherleiloes.com.br, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, em PRIMEIRO LEILÃO iniciando dia 27/02/2026, às 10h e finalizando dia 09/03/2026, às 10h, com lance mínimo igual ou superior à R$822.207,85 (oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos), o imóvel abaixo descrito e caracterizado com propriedade consolidada em nome da credora fiduciária, constituído por IMÓVEL: Apartamento nº 2002B, localizado no 20º pavimento da Torre B, do Tipo B, do Subcondomínio Residencial 06, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Jardins do Brasil”, com frente para Avenida Hilário Pereira de Souza, nº 492, nesta cidade, com as seguintes áreas: privativa coberta edificada de 72,140m²; área de uso comum coberta edificada: 46,836m²; área total edificada: 118,976m², área privativa descoberta: 0,000m²; área de uso comum descoberta: 16,791m², área construída + descoberta: 135,767m²; coeficiente de proporcionalidade de 0,0002830; fração ideal do terreno: 0,000274 cabendo-lhe o direito ao uso de 1 vaga de garagem localizada na área comum do Subcondomínio Residencial 06. OBSERVAÇÃO: IMÓVEL OCUPADO, DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO ADQUIRENTE NOS TERMOS DO ART. 30 DA LEI nº 9.514/97; Caso não haja arrematação em primeiro leilão, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO, no mesmo site (www.raicherleiloes.com.br),  iniciando dia 09/03/2026, às 10h e finalizando dia 11/03/2026, às 10h com lance mínimo, igual ou superior a R$570.977,67 (quinhentos e setenta mil, novecentos e setenta e sete reais e sessentas e sete centavos),e neste será aceito o maior lance oferecido ao imóvel, desde que igual ou superior à somatória do valor da dívida reajustada até aquela data, acrescido das despesas, dos encargos legais e contratuais, dos tributos, das despesas condominiais eventualmente em aberto, inclusive do imposto de transmissão recolhido para a consolidação da propriedade, despesas com edital e leilão; o bem será vendido, observada a Convenção de Condomínio vigente no condomínio onde situa-se o imóvel relacionado, a quem maior lance oferecer, pelo valor maior ou igual ao estipulado para o imóvel, reservando-se ao comitente vendedor, o direito de retirar, liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado por intermédio do leiloeiro. A venda será efetuada "ad corpus" e no estado de conservação que se encontra. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.raicherleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (um) dia antes de finalizar as praças, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.raicherleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, na disputa pelo lote do leilão. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso de não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente sujeito a sanções e a responsabilização por perdas e danos. Em caso do direto de preferência, é assegurado até a data da realização do 2º leilão, para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos (Art. 27º, 2º-B, Lei 9.514/97), somando a comissão do leiloeiro no importe de 5% do valor ofertado/acordado. Caso o devedor fiduciante opte por exercer o Direito de Preferência, este deverá comunicar ao leiloeiro no Email mencionado abaixo. Será celebrado entre VENDEDORA e ADQUIRENTE a Escritura Pública de Venda e Compra no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da arrematação, sendo que o Tabelião de Notas será definido pela VENDEDORA. Serão de responsabilidade do adquirente todas as despesas necessárias à transferência do imóvel, ITBI, taxas, certidões, emolumentos e demais encargos necessários, além de tributos (IPTU), condomínio e outras despesas de qualquer natureza que incidam sobre o imóvel a partir da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel. O adquirente se responsabiliza pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos. A comitente vendedora se responsabiliza pelos valores e produtos, sendo de responsabilidade do leiloeiro os demais atos destinados a realização do leilão. As condições obedecerão ao que regula o Decreto nº. 21.981 de 19 de outubro de 1.932 com as alterações introduzidas pelo decreto nº. 22.427 de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial – a condução deste leilão será do Sr. Sami Raicher (JUCESP 930). Informações: (11) 2501-0018 ou e-mail do Leiloeiro: juridico@raicherleiloes.com.br - As informações aqui disponibilizadas foram obtidas em bases públicas, para a finalidade específica de dar ciência ao potencial comprador sobre a real situação jurídica do imóvel, não devendo ser utilizadas, em hipótese alguma, para outras finalidades.