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Código 110209
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível Foro de Guarujá
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 25/02/2026
Primeiro Leilão 01/04/2026 16:00:00 Último Leilão 07/04/2026 16:00:59
Data(s) Extra(s) 07/04/2026 16:01:00 29/04/2026 16:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/terreno-no-guaruja-sp/1472/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260225115756_Edital_no_processo___0009165_18.2022.8.26.0223_.pdf
Cadastrado em: 25/02/2026 11:57:32
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e de intimação dos executada VILMA BETARELLO SILVA, CPF 052.021.628-80, DANIELLE BERNDT, CPF 332.298.388-90, ANDERSON DOS SANTOS, CPF 275.345.218-07, demais interessados MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, CNPJ 44.959.021/0001-04, EVENTUAIS OCUPANTES, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (LOCAÇÃO DE IMÓVEL), Proc. nº 0009165-18.2022.8.26.0223, movido por OLIVAN BELARMINO DOS SANTOS, CPF 002.430.378-05.

O Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 01/04/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 07/04/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 07/04/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 29/04/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, ou 80% do valor da avaliação em caso de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco Do Brasil S/A, agência 6687-7. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por quaisquer motivos, as intimações pessoais dos executados, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (1): O imóvel matriculado sob o nº 43.265 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. ” Lote de terreno nº 20 da Quadra nº 82, 2ª Gleba do Loteamento Jardim Boa Esperança, situado no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá, medindo 10,00 metros de frente para a Rua V, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 19, pelo lado esquerdo com o lote 21 e pelos fundos com o lote 9; estando sujeita às condições restritivas impostas pelos loteadores. Consta da avaliação realizada por oficial de justiça que sobre o terreno foram edificadas duas casas geminadas, com acessos independentes, com 01 quarto, sala, cozinha, banheiro e lavanderia, com corredor lateral externo e garagem sendo o endereço atual Rua: Manoel Marques Nabeto, nºs 227/235. (Regularização por conta do arrematante). Contribuintes: nºs 6-0400-020-001 e 6-0400-020-002.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais. Dezembro/2024, que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante.

DÉBITOS IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS/T.R.S.D.Contribuinte 6-0400-020-001: R$ 28.240,69 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos. Janeiro/2026). Será atualizado até a data do efetivo leilão; Contribuinte 6-0400-020-002: R$ 12.176,07 (doze mil, cento e setenta e seis reais e sete centavos. Janeiro/2026). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO:R$ 282.496,09 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e nove centavos. Setembro/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: Nada consta.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

 

NADA MAIS.  Dado e passado nesta cidade, Guarujá, 25 de fevereiro de 2026.

 

Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.


Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi.

 

_________________________________

Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo

Juiz de Direito