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Código 110211
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes
Cidade/UF MOGI DAS CRUZES/SP Disponibilizar em: 25/02/2026
Primeiro Leilão 02/04/2026 14:00:00 Último Leilão 08/04/2026 14:00:59
Data(s) Extra(s) 08/04/2026 14:01:00 30/04/2026 14:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/veiculo-i-toyota-hilux-cd-4x4-srv/1473/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260225120409_Edital_no_processo___1001139_85.2022.8.26.0361_.pdf
Cadastrado em: 25/02/2026 12:03:35
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem móvel e de intimação da empresa executada GALLEON ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO LTDA, CNPJ 04.014.217/0001-01, demais interessados, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 15.519.361/0001-16, MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, PROCESSOS 0005973-17.2023.8.26.0361, 0010105-20.2023.8.26.0361, 0010106-05.2023.8.26.0361, 1003360-07-2023.8.26.0361, 1016903-14.2022.8.26.0361, MM. JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES, PROCESSO 5002706-71.2023.4.03.6133 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Proc. nº 1001139-85.2022.8.26.0361, movido por ANANDA METAIS LTDA, CNPJ 04.215.721/0001-70.

O Dr. Rodrigo Lírio Araújo, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 02/04/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 08/04/2026 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 08/04/2026 às 14h01min e se encerrará no dia 30/04/2026 às 14:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de entrega, registro, remoção do bem e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. ´

DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.

DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se a empresa executada através de seu representante legal, após a juntada do edital nos presentes autos, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s)  bem(ns), deverá o executado pagar as despesas do leiloeiro a  título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do  Decreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação da empresa executada, através de seu representante legal, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza tributária e administrativa, anteriores à data da arrematação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 130 do Código Tributário Nacional, quando aplicável. Assim, o arrematante receberá o bem livre de débitos anteriores ao leilão. A regularização administrativa do bem, incluindo eventual solicitação de baixa ou desvinculação de débitos junto ao DETRAN, Fazendas Públicas competentes ou outros órgãos, deverá ser promovida pelo arrematante, mediante os procedimentos administrativos cabíveis, não caracterizando assunção de obrigações sub-rogadas.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): Um veículo, tipo caminhonete, Marca I/Toyota, Modelo Hilux CD 4X4 SRV, Ano 2007/ Modelo 2007, Cor Preta, Movida à Diesel, Renavam nº 00933589760, Chassi nº 8AJFZ29G576048417, Placas DTW-5440 com 461.309 Km rodados, riscos de uso, com a carroceria do lado esquerdo ralada, tampa da caçamba amassada, lado direito do passageiro solto (avariado) e com riscos de uso, em regular estado de conservação e funcionamento. Depositário: RODOLFO BITENCOURT ARRUDA PINHAL, RG 42.844.754-5.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais. Setembro/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS (IPVA, LICENCENCIAMENTO, MULTAS, ETC.): R$ 22.158,00 (vinte e dois mil e cento e cinquenta e oito reais. Janeiro/2026). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO:R$ 56.045,08 (cinquenta e seis mil e quarenta e cinco reais e oito centavos. Julho/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: Bloqueio Renajud - Transferência, processos: 0005973-17.2023.8.26.0361, 0010105-20.2023.8.26.0361, 0010106-05.2023.8.26.0361, 1003360-07-2023.8.26.0361, 1016903-14.2022.8.26.0361, 5002706-71.2023.4.03.6133 e dos presentes autos. Circulação: Presentes autos.

VISITAÇÃO: Rua: Quinze de Novembro, nº 369, Vila São Paulo, Mogi das Cruzes/SP. Em caso de recusa do fiel depositário, o(a) interessado(a) deverá comunicar ao MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Mogi das Cruzes, 25 de fevereiro de 2026.

 

Eu, ________________________________, Escrevente, digitei. 

 

Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi.

 

_________________________________

Dr. Rodrigo Lírio Araújo

Juiz de Direito