| Código | 110212 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | ARARAQUARA/SP | Disponibilizar em: | 25/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 09/03/2026 14:00:00 | Último Leilão | 25/03/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17723/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 25/02/2026 12:04:45 | |||
| Visualizações: | 9 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
EDITAL de Leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Cassia Bordinassi ME, Vitor Elcio Scarpelini, Edinete de Cassia Bordinassi Scarpelini e VE Scarpelini Vestuário, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 1000893-04.2016.8.26.0037, que Sol Invest Empreendimentos e Participações LTDA move em face de Cassia Bordinassi ME, Vitor Elcio Scarpelini, Edinete de Cassia Bordinassi Scarpelini e VE Scarpelini Vestuário.
A Doutora ANA CLÁUDIA HABICE KOCK, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 04 de MARÇO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 25 de MARÇO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 75% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O Imóvel de matrícula nº 21.484 do 1º CRI de São Roque/SP, assim descrito: O lote de terreno sob número 23, do loteamento “CHÁCARAS PRIMAVERA”, situado no bairro de Santo Antônio, perímetro urbano deste município e Comarca de São Roque/SP; com área de 8.438,37 metros quadrados, assim descrito: começa na Rua existente no loteamento, junto á divisa do lote nº 24; segue em reta margeando a citada rua na distância de 59,50 metros, depois em curva á esquerda, na distância de 20,60 metros, depois em reta, na distância de 116,50 metros.; deflete à esquerda em curva, na distância de 13,74 metros; confrontando ainda com a citada rua existente no loteamento; agora deflete à esquerda, em linha reta, e segue na distância de 42,00 metros, dividindo com o lote nº22; deflete à esquerda, em reta, e segue na distância de 153,00 metros, dividindo com o lotes nº 25 e 24, até encontrar o ponto de partida. Contribuinte: 01.017.853. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 590.685,90 em dezembro/2024, atualizado pelo índice de fevereiro/2026 da Tabela Prática do TJSP em R$ 620.072,52 (seiscentos e vinte mil, setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: Penhoras:Av.04 – Proc: 0015480-19.2018.8.16.0017 – 7ª Vara Cível do Foro Central de Maringá/PR; Av.5 – Proc. 0010382-11.2016.5.15.0079 da 2ª VT de Araraquara/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 408.673,21 até setembro/2023. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Desde já, fica regularmente INTIMADA A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra e eventuais terceiros interessados. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de leilão, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 13 de fevereiro de 2026.
ANA CLÁUDIA HABICE KOCK Juíza de Direito |
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