| Código | 110213 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | TJSP | Vara | 2ª Vara Cível de Itu | |||
| Cidade/UF | ITU/SP | Disponibilizar em: | 25/02/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 12/03/2026 14:00:00 | Último Leilão | 01/04/2026 14:00:00 | |||
| Link Leilão | https://apiceleiloes.com.br/item/15347/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 25/02/2026 12:04:58 | |||||
| Visualizações: | 3 | |||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
A Dra. Karla Peregrino Sotilo, M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO N° 0002624-37.2023.8.26.0286- CLASSE: Cumprimento de Sentença.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO TERRAS DE SÃO JOSÉ (CNPJ/MF nº 48.988.323/0001-61). EXECUTADO: ESPÓLIO DE ENZIO ABBRUZZINI, representado pela inventariante GLÓRIA APARECISA ABBRUZINI TRÓPOLI (CPF/MF nº 949.244.498-49). INTERESSADOS: Detentora Do Direito Real De Habitação Sob O Imóvel Objeto De Penhora: ESPÓLIO EVELYN MARGARET TAYLOR (CPF/MF nº 112.111.598-50); Moradora: NATHALIE LOCKLEY (CPF/MF nº )277.027.468-66); Credor Hipotecário: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A (CNPJ/MF 60.701.190/0001-04); Processo De Execução Fiscal: Processo nº 0001845-89.2016.4.03.6110. ADVOGADOS: LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163.735/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208.527/SP), ANTONIO CARLOS DA COSTA LIMA C. MOREIRA (OAB 233.597/SP), CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL CASALE (OAB 250.736/SP), LUÍS INÁCIO CARNEIRO FILHO (OAB 167.007/SP), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401.619/SP), FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA (OAB 143.565/MG), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 458.318/SP).
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 388.518,46 (trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), em novembro de 2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 401/403. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 09/03/2026 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 12/03/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 01/04/2026 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
DO BEM: “01 (UM) PRÉDIO RESIDENCIAL, CONSTITUÍDO DE 2 (dois) PAVIMENTOS que recebeu o nº 452 da Alameda Roberta, contendo 576,39m² de área construída, cujo terreno é melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 27.319 do CRI de Itu/SP a seguir: ‘01 (UM) TERRENO URBANO, sem benfeitorias, com frente para a Alameda Roberta, constituído pela chácara residencial sob nº 452 da quadra nº 032, do loteamento denominado “Terras de São José”, nesta cidade, medindo 36,50m de frente, igual medida nos fundos, por 57,00m da frente aos fundos, em ambos os lados; encerrando a área de 2.080,50m²; dividindo de um lado com o lote nº 451, de outro lado com o lote nº 453, e nos fundos com os lotes nº 442 e 443.”’ Contribuinte municipal nº 11.0032.00.0015.000452. Matrícula nº 27.319 do CRI de Itu/SP. LOCALIZAÇÃO (Fls. 162/163): Alameda Roberta, nº 452, Quadra 32, Condomínio Terras de São José, Itu/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 4.761.416,76 (quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), em maio/2024. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 5.111.773,29 (cinco milhões, cento e onze mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), em janeiro de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (Fls. 62/63): O atual possuidor do bem.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL RESIDENCIAL: O imóvel avaliando possui um terreno com área de 2.080,50 m² onde estão localizados os 576,39 m² de construção. A edificação é constituída por: Garagem: Aproximadamente três (3) veículos em área coberta e espaço para mais alguns carros na área descoberta. Cozinha: Ambiente com azulejo até o teto, piso no chão e móveis planejados. Lavabo: Ambiente com pintura até o teto, piso no chão e acessórios em gold. Sala de Estar: Possui 3 (três) ambientes de sala de estar que estão revestidos pisos e pintura até o teto. Sala de Jantar: Ambiente com piso no chão, pintura até o teto e móveis planejados. Suítes: Ao todo o imóvel possui quatro (4) suítes. 3 (três) suítes estão localizadas no pavimento térreo e 1 (um) suíte está localizada no pavimento superior. A moradora, que acompanhou o Perito, não deixou o mesmo vistoriar as suítes porque estavam ocupadas por seus filhos e seus pais. Escritório: Ambiente com piso no chão e pintura até o teto. Dispensa: Ambiente com piso no chão, azulejo até o teto e móveis planejados. Lavanderia: Ambiente com piso no chão, azulejo até o teto. Área externa: Ambiente amplo com gramado, corredores em pisos de pedra, piscina de vinil, área gourmet com piso de pedra no chão, churrasqueira e um abrigo com cercado localizado um pouco mais afastado da residência. Padrão construtivo: Alto. Estado de conservação: O imóvel avaliando encontra-se em estado de conservação conforme grupo D, (tabela em anexo). Idade estimada do imóvel avaliando: 26 anos. Área do terreno: 2.080,50 m². Área da construção: 576,39 m².
ÔNUS: AV.02 – Loteamento – Foi registrado o loteamento denominado “Terras de São José”; AV.03 – Contribuinte Municipal – Constribuinte municipal nº 11.0032.00.0015.000452; AV.06 – Construção – Consta construção no ano de 1998, de um prédio residencial, constituído de 2 (dois) pavimentos que recebeu o nº 452 da Alameda Roberta, contendo 576,39m² de área construída; R. 12 – Hipoteca - Primeira Hipotecaao Banco Itaú Unibanco S/A; Av. 13 Indisponibilidade – Indisponibilidadeoriunda do Processo n. 0010498-04.2013.5.15.0085, em trâmite pela Vara do Trabalho de Salto/SP; Av. 14 Penhora – Penhoraoriunda do Processo de número de ordem 1559-2012, em trâmite pela 1ª Vara Cível de Itu-SP; Av. 15 Indisponibilidade – Indisponibilidadeoriunda do Processo nº 0010289-57-2014.5.03.0142, em trâmite pela Vara do Trabalho de Caxambu/MG; Av. 16 Indisponibilidade – Indisponibilidadeoriunda do Processo nº 00003299220105030053., em trâmite pela Vara do Trabalho de Caxambu/MG; Av. 17 Indisponibilidade – Indisponibilidadeoriunda do Processo nº 00018458-92.2016.4.03.6110, em trâmite pela 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP; e Av. 18 Penhora – Penhora oriunda desta execução.
Observação: Fls. 333/334: Processo de Execução Fiscal nº 0001845-89.2016.4.03.6110: R$ 24.649.756,15. Fls. 344/348: Processo nº 0012550-28.2012.8.26.0286: R$ 15.120.940,75, em 21/02/2025. Não foi possível a consulta a débitos fiscais atualizados, cabendo ao arrematante a responsabilidade de buscá-los junto aos órgãos competentes.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverá incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 895, §4º).
O atraso de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste último caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da arrematação.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
Itu, 25 de fevereiro de 2026
_________________________________________ Dra. Karla Peregrino Sotilo Juíza de Direito |
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