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Código 110215
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível Foro Regional VIII - Tatuapé, São Paulo
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 25/02/2026
Primeiro Leilão 02/04/2026 16:00:00 Último Leilão 08/04/2026 16:00:59
Data(s) Extra(s) 08/04/2026 16:01:00 30/04/2026 16:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/apto-no-pq-novo-mundo-sp/1474/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260225121059_Edital_no_processo___0005898_67.2023.8.26.0008_.pdf
Cadastrado em: 25/02/2026 12:10:37
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de direitos sobre bem imóvel e de intimação dos executados RAC EXPRESS EMPRESA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 39.298.018/0001-57, ANDERSON DA SILVA GUIDIO, CPF 258.778.778-52 , demais interessados, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, CNPJ 46.000.395/0001-39, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONDOMÍNIO ATUA VILA MARIA, CNPJ 17.335.943/0001-78 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 0005898-67.2023.8.26.0008, movido por DIRCE ANTONIO SERAPHIM 090.012.388-58, CESAR LUIZ SERAPHIM, CPF 117.759.658-05, MAURÍCIO ROBERTO SERAPHIM, CPF 010.296.078-00, SORAYA SERAPHIM LIMA PASSOS, CPF 090.014.088-77.

O Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 02/04/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 08/04/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 08/04/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 30/04/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 10 (dez) meses, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC).

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação). A comissão do leiloeiro deverá ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se a empresa executada através de seu representante legal, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá a empresa executada através de seu representante legal pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação da empresa executada através de seu representante legal, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição dos arts. 274, parágrafo único e 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem serão de responsabilidade do arrematante, exceto os de natureza propter rem e tributária, os quais sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante, nos termos do Art. 1.499, VI, do Código Civil.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): Os direitos sobre o imóvel registrado sob a matrícula 59.911 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. O apartamento nº 96, localizado no 9º andar da Torre B, do CONDOMÍNIO ATUA VILA MARIA, em construção, situado na Rua Soldado Sebastião Garcia, nº 81, Parque Novo Mundo, no 36º Subdistrito – Vila Maria, contendo a área privativa de 55,140m², a área comum de 36,154m², cabendo o direito ao uso de uma vaga de garagem, em local indeterminado e sujeita a atuação de manobrista, perfazendo a área total de 91,294m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,3162%.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 408.400,00 (quatrocentos e oito mil e quatrocentos reais. Fevereiro/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante.

DÉBITOS IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS/T.R.S.D.: O número de contribuinte municipal informado na matrícula não pertence ao imóvel e o portal eletrônico da municipalidade não permite a consulta de débitos sem tal código. Assim competirá ao Município, na qualidade de terceiro interessado, apresentar nos autos a certidão negativa correspondente ou planilha atualizada de débitos de natureza propter rem vinculados ao imóvel, para fins de habilitação e eventuais requerimentos de créditos.

DÉBITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: R$ 222.523,85 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos. Novembro/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 24.337,32 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos. Janeiro/2026), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 331.369,49 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos. Janeiro/2026), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: R. 09: Para constar que o imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, Av. 12: Para constar a penhora sobre os direitos de devedor fiduciante sobre o imóvel.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

NADA MAIS.  Dado e passado nesta cidade, São Paulo, 25 de fevereiro de 2026. 

 

Eu, ________________________________, Escrevente, digitei. 

 

Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi.

 

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Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna

Juiz de Direito