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Código 110216
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 6ª Vara Cível Foro de Piracicaba
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 25/02/2026
Primeiro Leilão 09/04/2026 16:00:00 Último Leilão 12/05/2026 16:00:00
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/imoveis-em-piracicaba-sp/1476/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260225121641_Edital_no_processo___0005625_54.2022.8.26.0451_.pdf
Cadastrado em: 25/02/2026 12:16:14
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE PRAÇA ÚNICA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  

Edital de Praça Única de leilão de bem imóvel e de intimação do executado NILTON JOSÉ CARDOSO, CPF 056.512.338-65, demais interessados PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, CNPJ 46.341.038/0001-29 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. 0005625-54.2022.8.26.0451, movido por LÍLIA PEDROSO BARBOSA, CPF 277.682.708-35.

O Dr. Rogério Sartori Astolphi, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO LEILÃO: A praça única do leilão terá início no dia 09/04/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 12/05/2026 às 16:00h, (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% (oitenta por cento), caso se trate de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. ´

DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.

DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá o executado pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante, nos termos do Art. 1.499, VI, do Código Civil.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): Os imóveis descritos na matrícula sob o nº 69.736 do 1º Registro de Imóveis de Piracicaba. ”Prédio sob o nº 260 da Rua Doutor Coriolano Ferraz do Amaral, situado no município de Piracicaba, e seu terreno que mede 10,00 metros de frente para a referida Rua Doutor Coriolano Ferraz do Amaral, igual medida nos fundos, por 11,24 metros da frente aos fundos de ambos os lados, com a área de 112,40m², confrontando do lado direito de quem da frente olha para o imóvel com o prédio 250 da mesma Rua Doutor Coriolano Ferraz do Amaral; do lado esquerdo com Rua Luiz de Camões e nos fundos com o prédio 2.440 da mesma Rua Luiz de Camões. Consta de Av. 10 que o prédio nº 260 da Rua Doutor Coriolano Ferraz do Amaral, teve ampliada a sua área construída em 58,25m², totalizando a área de 120,45m². Av. 11: Para constar que a área de 120,45m² do prédio de nº 260 da Rua Coriolano Ferraz do Amaral, objeto desta matrícula foi reformado e adaptado para nova destinação, sendo subdivido em 02 prédios, quais sejam o prédio nº 260 de frente para Rua Coriolano Ferraz do Amaral e prédio nº 266 da mesma via pública, não incorrendo essa obra em aumento real da área construída." Contribuintes nºs   01.07.0066.0427.0001  e  01.07.0066.0427.0002.

AVALIAÇÕES DOS IMÓVEIS: R$ 402.285,00 (quatrocentos e dois mil e duzentos e oitenta e cinco reais. Setembro/2022), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante.

DÉBITOS IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS/T.R.S.D.: Nada Consta, referente aos Contribuintes nº 01.07.0066.0427.0001 e nº 01.07.0066.0427.0002 – Fevereiro / 2026. Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO:R$ 287.356,28 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos. Julho/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: Av. 13: Para constar que sobre o imóvel foi determinado o seu bloqueio nos autos do processo 1019634-43.2018.8.26.0451 que tramita perante este MM. Juízo.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

NADA MAIS.  Dado e passado nesta cidade, Piracicaba, 25 de fevereiro de 2026. 

 

Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.


Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi.

 

_________________________________

Dr. Rogério Sartori Astolphi

Juiz de Direito