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Código 110235
Justiça PODER JUDICIÁRIO Vara PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CANGUÇU
Cidade/UF CANGUCU/RS Disponibilizar em: 25/02/2026
Primeiro Leilão 13/04/2026 14:00:00 Último Leilão 29/04/2026 14:00:00
Link Leilão www.levyleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260225171745_1._Edital.pdf
Cadastrado em: 25/02/2026 17:17:36
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Conteúdo

 PODER JUDICIÁRIO

PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CANGUÇU

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Processo: 5000354-27.2015.8.21.0042. Ação: Execução fiscal. Exequente: MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS. Executado: EMIR RUTZ.  Objeto: Venda em 1º leilão em 13 de abril e 2º leilão em 29 de abril, de 2026, às 14 horas, leilão no site www.levyleiloes.com.br. Bem: O imóvel de matrícula 37 do Registro de Imóveis de Canguçu, a fração de terras, com a área de 5 Hectares, sem benfeitorias, situada no primeiro distrito deste município, lugar denominado "Solidez", confrontando-se, ao Norte, com a estrada da Solidez; ao Sul, com terras que são ou foram de Plotino Teodoro da Silva; a Leste, com terras que são ou foram de Arnaldo Raatz e, a Oeste, com terras que são ou foram de Mário Rutz. Cadastrada no Incra, com código de imóvel rural: 860.026.005.983-8, fração mínima de parcelamento: 1,1125, mais bem descrito na matrícula do imóvel. Avaliação: R$ 400.000,00. Ônus: Não há menção na matrícula, eventuais constantes na matrícula do imóvel e deve ser verificado pelo interessado. Comunicado: Se no 1º leilão não houver lance à partir da avaliação, haverá o 2º leilão por valor a partir de 50% da avaliação, pagamento conforme os arts. 892 e 891 do CPC, admitido proposta de 25% à vista e saldo de até 6 parcelas e nos termos do art. 895 do CPC, bem no estado que se encontra, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogam-se sobre o respectivo preço conforme o art. 908 §1º do CPC, o arrematante pagará a comissão de 5% e despesas, que devem ser consultadas, faça cadastro prévio ao leilão no site acima, será encargo do arrematante os atos e custos de remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, caso haja incidência dos tributos IBS e CBS sobre a alienação, o pagamento será de exclusiva responsabilidade do arrematante, conforme a Lei Complementar 214/2025. Intimados por este edital: As partes e eventuais cônjuges, credores, coproprietários, sucessores, representantes legais, promitentes vendedores ou compradores, não localizados. Leiloeiro: John Levy Zago Amaral, matrícula 369 JucisRS, contato (53) 99973-6289. Escrivã: Antonela Abel Petrucci. Juíza: Dra. Anna Elisa Maas Brandt.