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Código 110237
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 28ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF PORTO ALEGRE/RS Disponibilizar em: 25/02/2026
Primeiro Leilão 06/04/2026 14:00:00 Último Leilão 29/04/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-terreno-no-bairro-jardim-floresta-em-porto-alegre/2215/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260225172401_2026_02_23_EDITAL_JUDICIAL_0010974_87.2023.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 25/02/2026 17:23:45
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Conteúdo

 

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

 

Processo Digital:0010974-87.2023.8.26.0100 

Classe/Assunto:Execução de Título Extrajudicial  

Exequente:ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB 

Executado:ANTONIO APARECIDO BRABO 

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s): ANTONIO APARECIDO BRABO (CPF/MF 106.943.728-03), ROBERTO CARLOS FERRES (CPF/MF 143.633.858-12), GERCIANA DOS ANJOS FERRES (CPF/MF 215-895.048-01) e cônjuge(s), se casado(s) for(em)bem como do(s) terceiro(s) DU PONT DO BRASIL S/A (CNPJ 61.064.929/0001-79), SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A (CNPJ 09.602.719/0001-77), BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91)SIDINEI ANDRE CASASOLLA (CPF 015.005.090-94), União Federal PGF (CNPJ 05.489.410/0001-61), GILSON DOS SANTOS SOUZA (CPF 838.944.388-00), MAURICIO MARTINS BINS (CPF 100.947.208-94), expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0010974-87.2023.8.26.0100, em trâmite na 28ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB (CNPJ 00.438.999/0001-55). 

O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a)JULIANA PITELLI DA GUIAna forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980 na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: 

 

BEM: Uma casa, à Rua Ernesto Miranda, número 226, medindo 22,00m de frente ao sul no alinhamento da Rua Ernesto Miranda, por 39,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo nos fundos, ao norte, a mesma largura da frente, onde com imóvel que é ou foi da Sociedade Comercial Imobiliária Limitada, com dito da qual também se divide ou dividia pelo lado leste, dividindo-se pelo lado oeste, com os imóveis de Vidal Batista de Mattos. Matrícula nº 94.977 da 4ª Zona de Porto Alegre/RS. 

Obs.: Embora a descrição matricular mencione uma "casa", o imóvel não possui edificação, constando apenas de um terreno. A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação fls. 398-406. 

 

 

ÔNUS:  

 

Matrícula Imobiliária n° 

94.977 

4ª Zona de Porto Alegre/RS 

Ônus 

Averbação/Registro 

Data 

Ato 

Processo 

Beneficiário 

R.12 

28/08/2018 

Alienação Fiduciária 

- 

RED Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Crédito Corporativo 

Av. 13 

09/04/2019 

Penhora 

1007862-68.2018.8.26.0068 

DU PONT do Brasil S/A 

R.14 

08/03/2022 

Hipoteca Judiciária 

1007862-68.2018.8.26.0068 

Sul Brasil Securitizadora S/A 

Av.15 

14/03/2024 

Indisponibilidade 

1056771-11.2019.8.26.0100 

Banco do Brasil S/A 

Av.16 

14/03/2024 

Indisponibilidade 

0011143-71.2018.5.15.0079 

Sidinei Andre Casasolla /  

União Federal (PGF) 

Av.17 

14/03/2024 

Indisponibilidade 

1000425-68.2020.5.02.0053 

Gilson dos Santos Souza 

Av.18 

08/10/2024 

Penhora Exequenda 

0010974-87.2023.8.26.0100 

Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB 

Av.19 

29/11/2024 

Indisponibilidade 

1000155-95.2019.5.02.0015 

Mauricio Martins Bins 

 

OBSEmbora conste averbada alienação fiduciária do imóvel na referida matrícula, a credora fiduciária manifestou-se nos autos (fls. 329-381) para informar que o contrato está liquidado, não restando nenhum valor a ser pago. Eventual necessidade de regularização na matrícula do imóvel será de responsabilidade do arrematante. 

 

Valor de avaliaçãoR$ 903.333,33 (10/2025), atualizado para R$ 910.854,23 (02/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 

Débitos Tributários: Não foi possível consultar os débitos tributários em aberto, sendo de responsabilidade de arrematante eventuais débitos. 

Débito Exequendo: R$ 825.319,54 (06/2023) (fls97). 

 

2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 06/04/2026 às 14:00hs, e termina em 09/04/2026 às 14:00hs; 2ª Praça começa em 09/04/2026 às 14:00hs, e termina em 29/04/2026 às 14:00hs. 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 

4 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 

5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas. A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 

8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação os débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de haver Hipoteca gravada na matrícula, esta será cancelada nos termos do Art. 1.499, inc. VI, do Código Civil. Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 

9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 

10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

 

Fica(m) o(s) requerido(s)ANTONIO APARECIDO BRABO, ROBERTO CARLOS FERRES, GERCIANA DOS ANJOS FERRES, e cônjuge(s), se casado(s) for(em); bem como do(s) terceiro(s) a DU PONT DO BRASIL S/A, SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A, BANCO DO BRASIL S/A, SIDINEI ANDRE CASASOLLA, União Federal – PGF, GILSON DOS SANTOS SOUZA, MAURICIO MARTINS BINS, e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 01/11/2023 e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 

 

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026. 

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

_______________________________________ JULIANA PITELLI DA GUIA (JUÍZA)